Como sair do emprego
e receber todos os seus direitos
pedindo rescisão indireta?
Rescisão indireta é quando o empregado “demite o patrão”.
É uma ação trabalhista que o trabalhador entra contra a empresa, pedindo para o juiz fazer o acerto como se o empregado tivesse demitido sem justa causa.
Ou seja, para o empregado receber o FGTS e o Seguro Desemprego.
Para o empregado ter direito a rescisão indireta é necessário que a empresa tenha cometido falta grave, gerando prejuízos ao empregado e tornando inviável a continuação do contrato de trabalho.
Ou seja, no pedido de dispensa indireta a culpa do fim da relação de emprego é do PATRÃO.
Por exemplo: o empregado quer sair da empresa, e a empresa não demite o funcionário.
O empregado não quer pedir demissão, pois ele quer receber o FGTS e o Seguro Desemprego.
O que ele faz?
Ele pega o extrato do FGTS, se tiver 3 meses ou mais de pagamento, entra com a rescisão indireta.
Se o patrão cometeu falta grave, e essa falta tem que ser recente, imediata. Ou a justiça pode entender que o empregado perdoou o empregador.
O 1º passo é procurar o advogado trabalhista. Ele poderá lhe instruir.
O 2º passo é juntar provas para que o advogado possa entrar com a ação trabalhista de rescisão de forma indireta, como se fosse justa causa.
O 3º passo é comunicar/notificar o empregador para não correr o risco de ser acusado de abandono de emprego.
Mas só faça isso através de orientação do advogado trabalhista.
Se o trabalhador tiver direito a “demitir o patrão”, ele terá os mesmos direitos de uma dispensa sem justa causa.
Ou seja, poderá receber:
Tabela comparativa
Direitos | Rescisão Indireta | Pedido de Demissão |
Aviso Prévio Indenizado | ✅ Recebe | ❌ Não recebe |
Dias trabalhados | ✅ Recebe | ✅ Recebe |
13º salário | ✅ Recebe | ✅ Recebe |
Férias com 1/3 | ✅ Recebe | ✅ Recebe |
FGTS | ✅ Pode Sacar | ❌ Retido |
Multa do FGTS | ✅ Recebe | ❌ Não recebe |
Seguro Desemprego | ✅ Tem Direito | ❌ Não tem direito |
Empregador que não cumpre as obrigações do contrato.
*Estes são alguns exemplos. O advogado trabalhista poderá lhe orientar melhor no seu caso.
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
Sim, você pode parar de trabalhar depois de entrar com a ação.
Se o empregador não estiver cumprindo as obrigações do contrato, se o patrão cometer falta grave, o empregado pode entrar com ação de rescisão indireta.
Se a ação for julgada procedente, ou seja, se o empregado ganhar a ação, ele não perderá nenhum dos direitos.
Se o empregado perder a ação, ele receberá o acerto como se tivesse pedido demissão.
Rescisão direta é quando o empregado pede demissão, rescisão indireta é quando o empregado entra com ação na justiça.
Sim, quem entra com rescisão indireta pode arrumar outro emprego.
A gestante que não tem seus direitos cumpridos pode ingressar com rescisão indireta. Se ela ganhar a ação, vai receber os salários por todo o período de estabilidade.
O empregado que ganha a ação de rescisão indireta tem direito de receber os papéis para o seguro desemprego.
Sim, precisa de contratar advogado trabalhista para o empregado entrar com a ação de rescisão indireta.
Procure advogado trabalhista para lhe orientar.
O advogado vai analisar se o patrão comete falta grave. Se você tiver direito, o advogado vai lhe orientar para ingressar com ação de rescisão indireta.
Se você não tiver direito, infelizmente, terá que pedir demissão se quiser sair do trabalho.
Será feito acerto como se o empregado tivesse pedido demissão.
Não, o empregado não pode ser demitido por justa causa neste caso.
Não existe causa ganha. Toda ação tem risco. Toda ação tem chance de ganhar ou perder.
Observação: a leitura desta página é uma orientação, no entanto não substitui a consulta ao advogado trabalhista.
Moura Meireles Sociedade Individual de Advocacia – OABGO 1.929.
Advogado Trabalhista em Goiânia.
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