Trabalhador, antes de decidir não cumprir o aviso prévio, leia este texto para entender seus direitos e proteger-se legalmente. Consulte um advogado trabalhista em Goiânia para obter orientações específicas.
Saiba como funciona e garanta seus direitos como trabalhador.
Mas afinal, o que é o aviso prévio?
É um direito trabalhista que tem como objetivo preparar ambas as partes para o término da relação de emprego. É uma medida que deve ser respeitada tanto pelo empregador quanto pelo empregado, onde uma das partes comunica com antecedência de 30 dias que a relação de emprego está chegando ao fim.
Caso o empregado seja demitido sem justa causa, ele tem o direito de reduzir sua jornada de trabalho em 2 horas diárias durante o aviso prévio. Além disso, ele também pode optar por não trabalhar nos últimos 7 dias do aviso, se assim preferir. Essa escolha é do próprio trabalhador, pois ele buscará um novo emprego nesse período.
Qual a finalidade do aviso prévio?
Tem como finalidade evitar que uma das partes seja pega de surpresa e tenha dificuldades para se adaptar à nova situação. Por exemplo, se um empregador demitisse um funcionário sem aviso, o trabalhador seria prejudicado, sem tempo hábil para procurar outro emprego.
E no caso de demissão por parte do empregado, também é necessário o aviso prévio?
Sim, mesmo quando o empregado pede demissão, é necessário cumprir o aviso. Nesse caso, o aviso serve para que a empresa se prepare e tenha tempo suficiente para contratar um novo empregado.
O prazo do aviso prévio é sempre de 30 dias?
O prazo pode variar, dependendo de quem decidiu encerrar o contrato de trabalho. Se o pedido de demissão partiu do empregado, será sempre de 30 dias. Já se a demissão foi realizada pelo empregador, o prazo mínimo do aviso será de 30 dias, com um acréscimo de 3 dias para cada ano de trabalho, podendo chegar ao máximo de 90 dias.
Por exemplo, se um trabalhador tiver trabalhado por 2 anos e 3 meses, o prazo do aviso será de 36 dias se ele pedir demissão, e de 90 dias se for demitido pelo empregador.
Quais são as modalidades de aviso prévio?
Existem duas modalidades de aviso prévio: o aviso prévio trabalhado e o aviso prévio indenizado.
O aviso prévio trabalhado ocorre quando o trabalhador cumpre normalmente o período do aviso.
Já o aviso prévio indenizado acontece quando uma das partes decide não cumprir o aviso prévio e, nesse caso, a parte que não cumpre o aviso deve indenizar a outra.
É importante contar com um advogado trabalhista em Goiânia para esclarecer qual modalidade é a mais adequada ao seu caso.
Quem decide se o empregado tem que cumprir o aviso prévio?
A decisão sobre o cumprimento do avisoparte, inicialmente, do empregador.
Se o empregador determinar que o empregado deve cumprir o aviso, ele será obrigado a fazê-lo.
E se o empregador não exigir que o empregado cumpra o aviso?
Nesse caso, o empregador terá que indenizar o aviso, ou seja, pagar um valor equivalente ao salário do trabalhador.
E se o empregador quiser que o empregado cumpra o aviso, mas o trabalhador se recusar?
Quando o trabalhador decide não cumprir deverá indenizar o empregador.
Qual é o valor da indenização?
A indenização será no mesmo valor do salário do trabalhador.
E essa indenização faz uma grande diferença?
- Vamos considerar um exemplo: um empregado trabalhou por 5 meses e não cumpriu o aviso prévio, tendo um salário de R$ 1.212,00. Qual será o valor do acerto?
Férias proporcionais (5/12) = R$ 505,00
1/3 de férias proporcionais = R$ 168,33
13º proporcional (5/12) = R$ 505,00
Subtotal = R$ 1.178,33
Descontando a indenização por não cumprir o aviso = R$ 1.212,00
Acerto = Zero!
- Agora, se o mesmo empregado tivesse trabalhado por 5 meses mais os 30 dias de aviso, com o salário de R$ 1.212,00, qual seria o valor do acerto?
Férias proporcionais (5/12) = R$ 505,00
1/3 de férias proporcionais = R$ 168,33
13º proporcional (5/12) = R$ 505,00
Subtotal = R$ 1.178,33
Aviso prévio = R$ 1.212,00
Acerto = R$ 2.390,33
A diferença no acerto entre o trabalhador que cumpre o e o que não cumpre é enorme!
Dois trabalhadores com mesmo tempo de trabalho, mesmo salário, um não cumpriu o aviso e o acerto foi Zero, o outro cumpriu o aviso, e o acerto foi de R$ 2.390,33.
Portanto, trabalhador, se você está pensando em não cumprir o aviso prévio, é fundamental ter outro emprego garantido para iniciar imediatamente. Reflita bem antes de tomar uma decisão para evitar ter que indenizar o empregador e receber um acerto desfavorável.
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco, contamos com advogados trabalhistas em Goiânia, especializados em direitos do trabalhador, para obter um aconselhamento adequado à sua situação.
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Espero que tenham gostado.
PEDRO RAFAEL DE MOURA MEIRELES.