- O Tribunal de Ética e Disciplina competente é o da Seccional onde o advogado tenha a inscrição principal. Ou seja, outro TED não pode instaurar processo de suspensão preventiva.
- Deve haver indícios da materialidade de infração disciplinar.
- Deve haver repercussão prejudicial a imagem da advocacia. Normalmente a notícia saiu na imprensa.
- Que os fatos sejam contemporâneos. A suspensão preventiva deve ser de fato atual. Não pode suspender o advogado por fato ocorrido há 1 ano por exemplo.
- A infração imputada ao acusado seja passível de condenação à sanção de suspensão ou exclusão.
- Há precedentes na OAB em que foi aplicada a suspensão preventiva por prazo inferior aos 90 dias.
