Consultas e representações éticas na OAB
Recebemos contatos de colegas que buscam modelos de defesa para processos éticos, assim como orientações para a defesa prévia, depois de serem representados na OAB. Em vários casos, a representação decorre do fato de exercerem a advocacia junto com outra atividade profissional no mesmo espaço físico.Posicionamento do Conselho Federal da OAB
Em dezembro de 2019, o Órgão Especial do Conselho Federal da OAB respondeu à consulta n.º 49.0000.2017.000174-6, relatada pelo Conselheiro Federal Luiz Saraiva Correia, esclarecendo:"Advogados podem exercer outras profissões, desde que não ocupem o mesmo espaço físico do escritório de advocacia, não divulguem as atividades em conjunto e não atendam clientes da outra atividade com prestação de serviços advocatícios, seja na esfera contenciosa ou consultiva. Não há incompatibilidade entre a advocacia e a profissão de jornalista, salvo nas hipóteses previstas nos incisos V, VII, XIII e XV do artigo 34 do Estatuto da Advocacia e da OAB."
