O papel do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB
O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB é um órgão essencial do sistema de fiscalização do exercício da advocacia.
Ele julga representações contra advogados que, supostamente, tenham infringido as normas éticas previstas no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e no Código de Ética e Disciplina da OAB.
Esse Tribunal não é um órgão judicial, mas sim administrativo, com competência para aplicar penalidades como censura, suspensão e até exclusão dos quadros da OAB, conforme a gravidade da infração.
Por isso, sua atuação é fundamental tanto para a preservação da imagem da advocacia quanto para assegurar que a atividade seja exercida com responsabilidade e dignidade.
Código de Ética da OAB: Fundamento e Finalidade
O Código de Ética e Disciplina da OAB tem como finalidade orientar a conduta dos advogados e proteger a dignidade da profissão. Sua última versão, reformulada pela Resolução nº 02/2015, estabelece padrões éticos que devem nortear desde a relação com os clientes até a postura em audiências, publicidade e atuação em sociedade de advogados. Entre seus princípios, destacam-se:- A defesa intransigente do Estado Democrático de Direito;
- O respeito à dignidade da pessoa humana;
- A boa-fé nas relações profissionais;
- A moderação na publicidade dos serviços jurídicos.
Infrações comuns que levam o advogado ao TED OAB
Algumas condutas, embora comuns na prática diária, podem configurar infrações éticas e levar à instauração de processo disciplinar no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB. Entre as mais frequentes, destacam-se:
- Captação indevida de clientela – A publicidade ofensiva aos limites éticos, como anúncios com promessas de resultados ou em redes sociais sem os cuidados exigidos, pode caracterizar mercantilização da profissão.
- Falta de zelo profissional – O abandono de processo, a ausência de comunicação com o cliente ou a má administração dos prazos processuais são condutas reprováveis que afetam diretamente a confiança do cliente e a imagem da classe.
- Atuação incompatível com a dignidade da advocacia – Isso inclui desde atitudes desrespeitosas em juízo até práticas de concorrência desleal entre colegas.
