Advogados para Defesa de Processo Ético Disciplinar na OAB | Dr. Pedro Rafael de Moura Meireles
Estátua da Dama da Justiça — escritório de advocacia
Artigos Processo Ético Disciplinar

Como é o Julgamento do Processo Disciplinar no Tribunal de Ética da OAB

10/03/2026
Como é o Julgamento do Processo Disciplinar no Tribunal de Ética da OAB
O julgamento do processo disciplinar OAB é um momento decisivo para o advogado que responde a uma representação ética. Afinal, é nessa fase que o Tribunal de Ética e Disciplina analisa provas, argumentos e define eventual penalidade. De certo modo, compreender como funciona esse procedimento é essencial, principalmente porque o resultado pode impactar diretamente a carreira profissional.

Principais Etapas do Processo Ético Disciplinar na OAB

De forma prática, o rito costuma envolver:

Protocolo da representação disciplinar

É o início do procedimento. Uma pessoa física, cliente, advogado ou autoridade apresenta formalmente uma denúncia contra o profissional, relatando fatos que possam configurar infração ética, conforme o art. 34 da Lei nº 8.906/94.

Análise de admissibilidade pelo relator

Após o recebimento, o processo é distribuído a um relator no Tribunal de Ética. Ele verifica se existem indícios mínimos de infração e se a representação atende aos requisitos formais. Caso não haja fundamento, o processo pode ser arquivado nessa fase.

Notificação do advogado para defesa inicial

Sendo admitida a representação, o advogado é notificado para apresentar defesa prévia dentro do prazo legal. Nesse momento, já é possível apresentar documentos, argumentos e preliminares processuais.

Produção de provas e diligências

Se necessário, ocorre a fase de instrução. Podem ser ouvidas testemunhas, solicitados documentos e realizadas diligências. O objetivo é esclarecer os fatos e permitir a formação de convencimento do relator.

Parecer do relator

Com base nas provas reunidas, o relator elabora um relatório com análise jurídica do caso e sugere uma decisão, que pode ser arquivamento, absolvição ou aplicação de penalidade.

Inclusão em pauta para julgamento no Tribunal de Ética

Por fim, o processo é incluído na pauta de julgamento do Tribunal de Ética e Disciplina. Nessa sessão, ocorre a votação pelos conselheiros, podendo haver sustentação oral da defesa antes da decisão final.

Passo a passo do julgamento no Tribunal de Ética

O julgamento ocorre em sessão do Tribunal de Ética e Disciplina. Embora o procedimento tenha formalidades, ele costuma seguir uma lógica clara.

1. Leitura do relatório e voto

Inicialmente, o relator apresenta um resumo do processo, incluindo fatos, provas e fundamentos jurídicos. Isso permite que os julgadores compreendam rapidamente o caso.

2. Voto do relator

Após a manifestação das partes, o relator apresenta seu voto. Ele pode sugerir arquivamento, absolvição ou aplicação de penalidade, conforme os artigos 34 e 35 da Lei nº 8.906/94.

3. Sustentação oral

Em seguida, é possível realizar sustentação oral. Nesse momento, a defesa em processo ético na OAB ganha destaque, pois o advogado ou seu representante pode reforçar argumentos e esclarecer pontos controvertidos.

4. Discussão e votação

Os demais membros do Tribunal discutem o caso. Então ocorre a votação colegiada. A decisão é tomada por maioria simples, salvo hipóteses específicas previstas no regimento.

5. Proclamação do resultado

Por fim, o presidente proclama o resultado. Posteriormente, a decisão é formalizada por acórdão.

Penalidades possíveis no processo disciplinar

De acordo com o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94, arts. 34 a 39), as sanções podem incluir:

1. Censura

A censura é considerada a sanção mais leve. Ela costuma ser aplicada em infrações de menor gravidade, por exemplo, quando há descumprimento de deveres éticos sem prejuízo relevante ao cliente ou à administração da justiça. De acordo com o art. 36 do Estatuto, a censura pode ser convertida em advertência reservada, sem registro público, quando presentes circunstâncias atenuantes. Nesse sentido, embora seja uma punição formal, seu impacto prático tende a ser menor.

2. Suspensão

A suspensão é mais severa, pois impede o exercício da advocacia por determinado período. Conforme o art. 37 da Lei nº 8.906/94, o prazo pode variar de 30 dias até 12 meses, dependendo da gravidade da infração. Essa penalidade é comum em situações como:
  • Retenção indevida de valores de clientes
  • Reincidência em infrações disciplinares
  • Condutas incompatíveis com a advocacia
Além disso, o advogado suspenso não pode praticar atos privativos da profissão durante o período da punição, sob pena de agravamento da situação.

3. Exclusão

A exclusão é a penalidade mais grave dentro do processo ético disciplinar. Ela resulta na perda da inscrição na OAB, impedindo o exercício profissional. Segundo o art. 38 do Estatuto , a exclusão ocorre em hipóteses como:
  • Aplicação reiterada de suspensões
  • Conduta incompatível com a advocacia de extrema gravidade
  • Prática de crime infamante
Para retornar à profissão, o profissional deverá solicitar nova inscrição, demonstrando reabilitação moral e cumprimento dos requisitos legais.

4. Multa

A multa pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente com censura ou suspensão, conforme o art. 39 da Lei nº 8.906/94. O valor varia entre uma e dez anuidades da OAB. Essa sanção costuma ser utilizada quando há prejuízo financeiro ou descumprimento de obrigações profissionais que justificam reparação econômica adicional. A saber, a penalidade depende da gravidade da conduta, reincidência e circunstâncias do caso. Portanto, a atuação estratégica na defesa é determinante.

Como solicitar Recurso contra decisão ética da OAB

Caso a decisão seja desfavorável, existe a possibilidade de Recurso contra decisão ética da OAB. Isso ocorre porque o sistema disciplinar prevê duplo grau de análise administrativa. O recurso deve ser apresentado dentro do prazo previsto no regimento da seccional, sempre dentro de 15 dias. Ele é direcionado ao Conselho Seccional ou, em alguns casos, ao Conselho Federal. Para protocolar o recurso, é importante:
  • Analisar o acórdão e identificar pontos passíveis de revisão
  • Fundamentar com base legal e jurisprudencial
  • Demonstrar eventual nulidade ou erro de julgamento
  • Requerer reforma total ou parcial da decisão
Além disso, existe a possibilidade de Revisão do Processo Disciplinar da OAB, especialmente quando surgem fatos novos ou provas relevantes que não foram analisadas anteriormente. Veja: Modelo de Recurso Contra Decisão do Tribunal de Ética da OAB.

A importância de um advogado especialista

Embora o advogado representado tenha conhecimento jurídico, atuar na própria defesa pode não ser a melhor estratégia. Isso ocorre porque o processo ético possui peculiaridades técnicas e procedimentais. Um advogado especialista em processo na OAB conhece o funcionamento interno do Tribunal, interpreta precedentes e constrói teses mais assertivas. Ademais, consegue atuar com maior objetividade emocional, o que faz diferença no resultado. Por Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado especialista em processo disciplinar OAB
Tags:

Vamos transformar a sua estratégia?

Fale com a nossa equipe e descubra como podemos ajudar o seu negócio a crescer.

Falar com especialista
Fale conosco
Cookies