Tipos mais comuns de Infração Disciplinar na OAB
O Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina da OAB estabelecem diversas condutas que são consideradas infrações disciplinares. Dentre as mais comuns, destacam-se:Locupletamento
A saber, ocorre quando o advogado se apropria indevidamente de valores pertencentes a clientes ou terceiros, como honorários advocatícios que deveriam ser repassados. Esta infração é considerada grave e pode resultar em penalidades severas.Inassiduidade em prazos processuais
A negligência no cumprimento dos prazos judiciais pode prejudicar diretamente os interesses do cliente. Se comprovado que o advogado agiu com desleixo e comprometeu o direito do constituinte, ele pode ser responsabilizado disciplinarmente.Publicidade irregular
A divulgação de serviços advocatícios de maneira incompatível com a ética da profissão também constitui infração disciplinar.Captação indevida de clientela
Em geral, caracteriza-se pelo uso de meios antiéticos para angariar clientes, como promessas de sucesso na causa ou parcerias irregulares com terceiros.Descumprimento de deveres estatutários
Engloba qualquer comportamento que fira os princípios da moralidade, probidade e urbanidade exigidos do advogado.O que consiste a Representação Disciplinar na OAB?
A representação disciplinar na OAB é o procedimento administrativo instaurado para apurar se um advogado cometeu uma infração disciplinar. Portanto, qualquer interessado pode apresentar uma representação, desde que haja indícios concretos de conduta irregular. A representação disciplinar tem por objetivo investigar a conduta do advogado e, caso seja constatada a infração, aplicar a sanção correspondente. Sobretudo, o processo deve respeitar os princípios do contraditório e da ampla defesa, garantindo que o profissional tenha a oportunidade de se defender adequadamente.Representação Disciplinar na OAB: Etapas principais
A representação disciplinar segue um trâmite formal estabelecido pelo Estatuto da Advocacia e pelo Regimento Interno da OAB. As principais etapas desse processo são:- Protocolo da representação: qualquer interessado pode apresentar uma denúncia ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, desde que haja indícios sólidos da suposta infração disciplinar.
- Análise de admissibilidade: o Tribunal de Ética e Disciplina avalia se a representação preenche os requisitos formais e se há elementos mínimos para o início da apuração.
- Citação do advogado: caso a representação seja admitida, o advogado é notificado para apresentar defesa prévia.
- Fase instrutória: são colhidas provas, ouvidos depoimentos e analisados documentos que possam esclarecer os fatos.
- Julgamento pelo Conselho Seccional: após a instrução, o caso é levado ao julgamento do Conselho Seccional, que poderá arquivar a representação ou aplicar sanções disciplinares.
