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Infração ético-disciplinar na OAB: punições aplicáveis ao advogado

04/02/2026
Infração ético-disciplinar na OAB: punições aplicáveis ao advogado
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é a entidade responsável por assegurar a ética e disciplina no exercício da advocacia no Brasil. Para isso, conta com um Código de Ética e Disciplina, o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), além do Regulamento Geral e provimentos que regulamentam as normas a serem observadas pelos advogados em casos de infração ético-disciplinar.

Sanções Disciplinares na OAB

Quando há violação dessas normas, o advogado está sujeito a punições disciplinares, que variam conforme a gravidade da infração. A saber, as sanções previstas no Estatuto da Advocacia e da OAB são quatro: censura, suspensão, exclusão e multa.

Censura

A censura é a penalidade mais leve, consistindo em uma advertência formal por escrito ao advogado. Aplica-se em infrações consideradas leves, por exemplo, naqueles em que o profissional comete falta ética sem gravidade. Essa sanção não limita o exercício da advocacia.

Suspensão

A suspensão é certamento uma sanção mais severa, aplicada quando a conduta do advogado viola princípios éticos de forma significativa. O prazo varia entre 30 dias e 12 meses. Durante esse período, o advogado fica proibido de exercer a advocacia.

Exclusão

A exclusão configura a punição mais rigorosa aplicada pela OAB. Consiste na cassação definitiva do registro profissional, impedindo o exercício da advocacia de forma permanente. Essa sanção é imposta em casos de infrações graves que atentem contra os princípios essenciais da profissão.

Multa

A multa é uma penalidade pecuniária que pode ser imposta cumulativamente às demais sanções. Esta penalidade é aplicada quando a conduta do advogado traz prejuízos a clientes ou à sociedade. O valor da multa varia entre uma e dez vezes o valor da anuidade da OAB.

Direito à Defesa no Processo Ético-Disciplinar

Antes da aplicação de qualquer sanção, o advogado tem assegurado o direito à ampla defesa. Isso se concretiza por meio da apresentação da Defesa Prévia OAB no processo ético disciplinar da OAB e pela possibilidade de interposição de recursos contra decisões da entidade.

Procedimento do Processo Disciplinar

Instaura-se o processo disciplinar mediante representação contra o advogado, a qual pode ser feita por qualquer indivíduo ou instituição que tenha conhecimento da infração ética. Após o recebimento, a OAB avalia o caso e decide pela aplicação ou não das sanções.

Importância da Conduta Ética

É imprescindível que os advogados observem rigorosamente as normas de conduta ética e disciplina estabelecidas pela OAB para evitar punições. Além disso, é importante destacar que as sanções não têm caráter punitivo unicamente contra o advogado, mas visam preservar a dignidade da advocacia e proteger a sociedade.

Resumo das Punições

Em síntese, as punições disciplinares previstas para o advogado em caso de infração ético-disciplinar na OAB são: censura, suspensão, exclusão e multa. A aplicação depende da gravidade do ato, da primariedade ou da reincidência. Destaca-se que a exclusão é a penalidade máxima, levando à cassação definitiva do registro profissional.

Conclusão

Manter uma conduta ética irrepreensível é fundamental para a proteção da carreira do advogado e para a preservação da credibilidade da profissão. Em caso de dúvidas ou processos ético-disciplinares, recomenda-se a consulta a advogado especialista na área. Por Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.
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