Quer fazer a diferença no processo disciplinar da OAB?
- Pesquise o contato do advogado representado.
- Verifique os requisitos do art. 57 do Código de Ética e Disciplina.
- Verifique se a intimação ocorreu de forma correta.
- Analise preliminares de decadência ou prescrição.
- Impugne especificamente os fatos e documentos.
- Avalie de quem é o ônus da prova.
- Pesquise jurisprudência.
- Postule a produção de prova testemunhal.
- Verifique a alegação de ausência de ação protocolada.
Modelo de Defesa Prévia no Processo Ético-Disciplinar da OAB
EXMO(A) DR(A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB/UF Processo n.º: [número do processo] [Nome do Advogado Representado], inscrito na OAB/UF sob o nº ___, por intermédio do defensor dativo que subscreve, vem, respeitosamente, apresentar sua DEFESA PRÉVIA pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:I – PRELIMINARES (se houver)
- Inépcia da representação: ausência dos requisitos do art. 57 do CED da OAB
- Decadência
- Prescrição
- Nulidade de citação.
II – DA VERDADE DOS FATOS
Se você conseguiu falar com o advogado representado, descreva de forma objetiva e detalhada o que ocorreu.III – DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FATOS NARRADOS PELO REPRESENTANTE
Não basta apenas narrar os fatos. É necessário rebater cada alegação do representante.IV – DA IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS
Impugne os documentos apresentados, fundamentando o motivo. Exemplos:- Boletim de ocorrência feito unilateralmente
- Prints de aplicativos sem comprovação de autenticidade
V – DOS FUNDAMENTOS
Demonstre a norma aplicável e explique por que a conduta narrada não caracteriza infração ao Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) ou ao Código de Ética e Disciplina. Inclua, se possível, jurisprudência do Conselho Federal da OAB ou da OAB do seu estado.VI – DA AUSÊNCIA DE PROVAS
Se não houver provas consistentes, destaque expressamente essa ausência.VII – DA DOSIMETRIA
Se concluir que a condenação é provável, argumente para que a sanção seja aplicada no mínimo legal.VIII – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:- a) O indeferimento liminar da representação;
- b) O reconhecimento de eventual preliminar suscitada;
- c) Subsidiariamente, que a representação seja julgada improcedente;
- d) Ainda subsidiariamente, que eventual sanção seja aplicada em seu mínimo legal;
- e) A produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente testemunhal.
