Como funciona na prática?
O cliente faz uma representação na OAB, o processo é autuado. O Tribunal de Ética e Disciplina antes de instaurar, oportuniza a apresentação de esclarecimentos preliminares. Se o juiz do TED ficar convencido de que não houve infração o processo será arquivado. E ao contrário, se ficar na dúvida, o processo será instaurado. Os Esclarecimentos Preliminares não possuem previsão no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e nem no Código de Ética e Disciplina da OAB. Normalmente as OAB que tem o costume de oportunizar a apresentação de esclarecimentos preliminares são: OAB São Paulo e OAB Goiás.Dicas para petição de esclarecimentos preliminares:
- Solicite cópia integral e atualizada do processo.
- Analise se a representação preenche os requisitos do artigo 57 do Código de Ética e Disciplina da OAB.
- Explique os fatos de forma objetiva e didática.
- Impugne a representação. Impugne os documentos.
- Junte provas.
- Seja técnico, aqui, não adianta apelar para a emoção.
- Contrato de honorários.
- Comprovantes de pagamento.
- E-mail.
