O que são Infrações Disciplinares na OAB?
As infrações disciplinares da Ordem estão previstas no artigo 34 do Estatuto da Advocacia. O dispositivo lista condutas que podem levar o profissional a responder a um processo disciplinar da OAB. Trata-se de situações que, em maior ou menor grau, ferem o Código de Ética da Ordem dos Advogados e comprometem a credibilidade da advocacia. Entre os exemplos comuns de infrações estão:- Captação indevida de clientes por meios incompatíveis com a ética.
- Violação de sigilo profissional, mesmo que parcial.
- Abandono de causa sem justa razão, prejudicando o cliente.
- Atos de mercantilização da advocacia, como publicidade irregular.
Tipos de Sanções Disciplinares da OAB
1. Censura: A sanção mais branda
A censura à OAB é aplicada em casos de infrações leves. Embora seja a medida mais branda, ainda assim traz prejuízos, pois pode manchar a imagem do advogado diante da classe e dos clientes.2. Suspensão: Afastamento temporário
A suspensão da OAB impede o exercício da advocacia por um período que varia entre 30 dias e 12 meses. Durante esse tempo, o profissional não pode advogar nem usar o título de advogado.3. Exclusão: A perda definitiva
A exclusão é a sanção disciplinar da OAB mais grave. Nela, o advogado perde seu registro na Ordem. Só poderá pleitear nova inscrição após cinco anos, cumprindo requisitos específicos.4. Multa: Sanção pecuniária
A multa pode ser aplicada de forma isolada ou cumulativa com outras penalidades. Além do peso financeiro, funciona como reforço de reprovação da conduta.Processo Disciplinar na OAB: Quais São as Etapas Essenciais?
Denúncia e Instauração
Tudo começa com uma notícia de fato ou denúncia apresentada ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED). Essa denúncia pode ser feita por clientes, colegas, magistrados ou até de ofício pela própria OAB. Após o recebimento, há uma análise preliminar para verificar se a conduta descrita realmente é capaz de configurar infração disciplinar à OAB. Se houver indícios mínimos, o processo é instaurado formalmente, e o advogado passa a figurar como representado. Para facilitar o entendimento: um cliente reclama de abandono de causa. O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) analisa a documentação inicial antes de abrir o processo. Defesa Prévia e Instrução Uma vez instaurado, o advogado é notificado para apresentar sua defesa prévia no prazo estabelecido pelo Estatuto da Advocacia e pelo regimento da seccional. Veja: Modelo de Defesa Prévia em Processo Ético na OAB. Aqui, é o momento de contestar os fatos, alegar preliminares e juntar documentos. Na sequência, inicia-se a fase de instrução, que pode envolver:- Produção de provas documentais;
- Oitivas de testemunhas;
- Depoimento do representado.
Julgamento pelo TED
Concluída a instrução, o processo segue para julgamento no Tribunal de Ética e Disciplina. Os conselheiros analisam as provas e decidem se houve ou não infração ética. Caso a infração seja reconhecida, é aplicada a sanção disciplinar da OAB correspondente (censura, suspensão, exclusão ou multa). O julgamento deve ser fundamentado, garantindo transparência e legitimidade.Recursos
Contra a decisão, o advogado pode interpor recurso, seja ao Conselho Seccional, seja ao Conselho Federal, conforme o caso. Essa possibilidade reforça o devido processo legal e evita injustiças. Durante o trâmite do recurso, em alguns casos, pode haver efeito suspensivo, o que impede a execução imediata da penalidade.Consequências e Reabilitação
