Fundamentação legal e interpretação do Conselho Federal
De acordo com a Súmula 01/2011 do Conselho Federal da OAB, a contagem do prazo de três anos exige que não haja qualquer despacho ou julgamento durante esse período.Dúvidas comuns sobre prescrição intercorrente
Muitos advogados e cidadãos questionam: “Fui condenado em 1ª instância no Tribunal de Ética e Disciplina, recorri, e já se passaram mais de três anos sem julgamento pelo Conselho Seccional. A prescrição intercorrente já ocorreu?” A resposta depende da análise da existência de despachos durante esse período.O que configura um despacho interruptivo?
São exemplos de despachos considerados interruptivos para fins de prescrição intercorrente:- Despacho do presidente da turma determinando a distribuição do processo a um relator;
- Despacho do presidente requisitando intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões;
- Despacho do relator marcando a inclusão do processo em pauta para julgamento.
