Contexto e Regulação
É possível que Tribunais de Ética e Disciplina da OAB em diferentes estados passem a representar advogados alegadamente por ostentação. Desde que a regulamentação sobre ostentação, contida no Provimento 205/2021, ganhou maior destaque, o tema tem fomentado intensos debates jurídicos e diversas teses de defesa. Todo advogado deve ter assegurado um julgamento justo, com defesa técnica qualificada e eventual sanção proporcional à infração cometida. Advogados, profissionais que atuam na defesa dos direitos sociais, precisam contar com o suporte dos colegas em questões ético-disciplinares.Principais Teses de Defesa na Representação por Ostentação
1. Sanção Máxima de Censura para Primários
A primeira tese tranquiliza o cliente apontando que um julgamento justo resultaria, para um advogado primário, no máximo em sanção de censura. A Lei nº 8.906/94 prevê no artigo 36:"Art. 36. A censura é aplicável nos casos de: I – infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34; II – violação a preceito do Código de Ética e Disciplina; III – violação a preceito desta lei, quando para a infração não se tenha estabelecido sanção mais grave."Como a ostentação está regulamentada pelo provimento 205/2021 e não se enquadra nesses dispositivos, a sanção máxima prevista seria censura, conforme também o artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição Federal.
