Advogados para Defesa de Processo Ético Disciplinar na OAB | Dr. Pedro Rafael de Moura Meireles
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Artigos Processo Ético Disciplinar

Os principais tipos de infrações no processo ético disciplinar da OAB?

18/03/2025
Os principais tipos de infrações no processo ético disciplinar da OAB?
Somos advogados e sabemos que o nosso dia à dia não é fácil.  E se você advogado não quer ter problema com a OAB, com o cliente ou judiciário, deve saber quais são as principais infrações para poder evita-las.  De acordo com minha experiência desde 2010 atuando em processos éticos as infrações mais comuns atualmente são: 
  1. Locupletamento. É quando o advogado não repassa os valores recebidos ao cliente. A sanção é de suspensão. Advogado, assim que receber valores deve repassar ao cliente imediatamente. Se o cliente sumir, para a OAB, você deve consignar os valores ou devolver no processo. 
  1. Falta de prestação de contas. Você advogado deve prestar contas ao cliente. Você deve prestar contas sempre que o cliente solicitar, sempre que receber valores e sempre que o processo terminar. A sanção para quem não presta contas é de suspensão. 
  1. Abandono do processo. Infelizmente muitos advogados abandonam o processo sem informar o cliente. A sanção para quem é primário é de censura. 
  1. Perda de prazo. Advogado, fique atento aos prazos. Advogado não pode perder prazo. A sanção para quem é primário é de censura. 
  1. Publicidade irregular. Antes de fazer qualquer publicidade ou marketing jurídico, você deve estudar o Código de Ética e Disciplina da OAB e o provimento 205 do Conselho Federal da OAB. A sanção para o advogado primário é de censura. 
  1. Captação indevida. Mesmo com toda a tecnologia, com tanta opção de marketing jurídico, ainda há advogados que cometem infração de captação indevida. Normalmente as formas de captação indevida são: utilização de captadores na porta do INSS, Ministério do Trabalho, carro de som no interior, pessoas indo de porta em porta, pessoas que procuram ex empregados através do LinkedIin. A sanção para o advogado primário é de censura. 
  1. Exercer a advocacia em mais de 5 causas por ano em outro estado sem inscrição suplementar. A OAB é rigorosa com advogados que atuam em mais de 5 causas por ano. Para a OAB, se por exemplo: o advogado atuou em 5 processos em 2024, e os processos não foram arquivados, continuou atuando neles em 2025, não poderá atuar em outros novos processos. A OAB interpreta da seguinte maneira: não pode ter mais do que 5 processos ativos por ano. A sanção é de censura.  
  1. Advocacia predatória. O tema é polêmico. Há diferença de advocacia de massa legítima e aquelas consideradas predatórias ou fraudulentas. A sanção é de suspensão. 
    Advogado, fique atento. Assim não terá aborrecimentos e infrações. Pedro Rafael de Moura Meireles, advogado especialista em processo ético disciplinar da OAB. 
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