O que é a Prescrição no Processo Disciplinar da OAB, conforme o Art. 43 do Estatuto da Advocacia e da Oab - Lei 8.906/94
A prescrição no processo disciplinar decorre da inércia da Administração em apurar e punir a suposta infração ética dentro de um prazo legalmente estabelecido. No âmbito da OAB, essa matéria é regulada principalmente pelo Estatuto da Advocacia e da OAB, Lei nº 8.906 de 1994, e pelo Código de Ética e Disciplina. De acordo com o artigo 43 do Estatuto, a pretensão punitiva da OAB prescreve em cinco anos, contados da data do fato. Ou, nos casos permanentes, do dia em que cessar a infração. Trata-se de regra objetiva, que deve ser observada desde a instauração até o julgamento final do processo disciplinar na OAB. Estudos do Conselho Federal da OAB indicam que uma parcela relevante dos processos disciplinares enfrenta atrasos significativos na tramitação, o que reforça a importância da análise criteriosa dos prazos prescricionais.Prazo de Prescrição no Processo Disciplinar da OAB
O prazo de prescrição no processo disciplinar da OAB é, como regra geral, de cinco anos. No entanto, esse prazo pode sofrer interrupções e reinícios, conforme os atos praticados ao longo do procedimento. Entre os principais marcos interruptivos, destacam-se:- A instauração formal do processo disciplinar
- A notificação válida do advogado representado
- A prolação de decisão condenatória recorrível
O que o Art. 43 do Estatuto da Advocacia e da OAB diz?
O artigo 43 estabelece regras claras sobre a prescrição no âmbito disciplinar da OAB:- A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato.
- No § 1º está prevista a aplicação da prescrição também ao processo que ficar paralisado por mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento – hipótese conhecida como prescrição intercorrente.
- Já o § 2º trata das causas que interrompem a prescrição, como a instauração do processo disciplinar ou a notificação válida ao representado, além da decisão condenatória recorrível.
- A prescrição civil (fora da OAB) não serve como defesa nesse processo disciplinar.
- Para advogados com 70 anos ou mais, o prazo pode ser reduzido para 2 anos e meio via aplicação subsidiária do Código Penal.
Prescrição Intercorrente do Processo Disciplinar na OAB: Quando o procedimento permanece paralisado por tempo excessivo
A prescrição intercorrente do processo disciplinar na OAB ocorre quando, após regularmente instaurado, o procedimento permanece paralisado por tempo excessivo, sem justificativa plausível. Esse prazo está previsto no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) e é aplicado justamente para evitar processos eternos, que violam a segurança jurídica e o devido processo legal. Veja o que diz o art 43 sobre o prazo de prescrição:Art. 43.§ 1º Aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar paralisado por mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento, devendo ser arquivado de ofício, ou a requerimento da parte interessada, sem prejuízo de serem apuradas as responsabilidades pela paralisação.Decisões recentes de Tribunais Regionais Federais reconhecem que a OAB, enquanto entidade com natureza jurídica própria, deve observar padrões mínimos de eficiência e celeridade. Quando há paralisação prolongada por mais de cinco anos sem atos relevantes, cresce a possibilidade de reconhecimento da prescrição intercorrente. Nesse contexto, a análise do histórico processual é determinante para identificar períodos de inércia relevantes.
O que conta como “paralisação”?
Aqui está um ponto crucial. Conta como paralisação ações como:- Ausência total de despachos relevantes
- Falta de decisões que impulsionem o processo
- Longos períodos sem julgamento ou andamento efetivo
- Despachos meramente formais ou burocráticos (dependendo do caso)
- Movimentações artificiais só para “marcar presença” no processo
Como Alegar a Prescrição no Processo Disciplinar
A alegação de prescrição deve ser técnica, fundamentada e baseada em documentos objetivos O advogado deve demonstrar, de forma clara, a contagem dos prazos e a ausência de atos interruptivos válidos. Alguns cuidados práticos merecem atenção:- Analisar a data exata do fato imputado
- Verificar atos interruptivos formais e sua validade
- Mapear períodos de paralisação injustificada
- Fundamentar o pedido com base no Estatuto da OAB e em precedentes
