Conselhos Seccionais da OAB com processos disciplinares mais frequentes
- OAB São Paulo
- OAB Rio de Janeiro
- OAB Minas Gerais
- OAB Paraná
- OAB Rio Grande do Sul
Como funciona o Processo Disciplinar da OAB?
É comum a dúvida: Como funciona o Processo Disciplinar da OAB? A competência para julgamento é dividida em três instâncias:- 1ª instância: Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB;
- 2ª instância: Conselho Seccional da OAB;
- 3ª instância: Conselho Federal da OAB;
- Infrações éticas perante o Conselho Federal da OAB, onde a competência é do Conselho Federal;
- Suspensão preventiva do advogado, que pode ser determinada pelo TED da seccional de inscrição principal, em casos de grave repercussão à dignidade da advocacia.
Instauração do processo disciplinar
- De ofício;
- Por representação de autoridade;
- Por pessoa interessada.
Sigilo no Processo Disciplinar da OAB
Conforme o art. 72, §2º do Estatuto da Advocacia e da OAB, o processo disciplinar tramita em sigilo até sua conclusão, com acesso restrito às partes, seus defensores e à autoridade judiciária da OAB.Legislação e normas que regulam o Processo Disciplinar OAB
O processo disciplinar da OAB é regulado pelo:- Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), artigos 68 a 77;
- Código de Ética e Disciplina da OAB, artigos 55 a 71;
- Regulamento Geral da OAB, artigos 137-D a 144-C;
- Provimento 83/1996, que trata de processos éticos de representação entre advogados;
- Manual de Procedimentos do Processo Ético-Disciplinar, elaborado pelo Conselho Federal;
- Súmulas do Conselho Pleno e Órgão Especial do Conselho Federal da OAB.
Fases e trâmite do Processo Disciplinar da OAB
O processo ético segue um andamento previsto, especialmente na 1ª instância:- Representação;
- Petição com esclarecimentos preliminares;
- Despacho instaurando a representação;
- Petição de defesa prévia;
- Audiência de instrução;
- Parecer preliminar pelo TED;
- Petição com as razões finais;
- Sessão de julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina;
- Sustentação oral.
- Petição de recurso ao Conselho Seccional;
- Sessão de julgamento do Conselho Seccional;
- Sustentação oral.
- Petição de recurso para o Conselho Federal da OAB;
- Sessão de julgamento do Conselho Federal;
- Sustentação oral.
Prazo para defesa no Processo Disciplinar da OAB
Os prazos são de 15 dias úteis para todas as manifestações processuais, inclusive recursos, conforme art. 69 da Lei 8.906/94 e art. 139 do Regulamento Geral da OAB.Defesa no Processo Disciplinar da OAB
Muitos advogados procuram modelos prontos para a defesa prévia, mas essa não é a melhor estratégia. O processo assemelha-se ao processo penal, demandando defesa técnica adequada aos fatos específicos de cada caso. O advogado dispõe de três momentos para se defender:- Defesa prévia;
- Razões finais;
- Sustentação oral.
Dicas para uma defesa eficiente
- Solicite sempre cópia integral e atualizada da representação;
- Impugne todos os fatos e documentos apresentados;
- Explique os acontecimentos de forma clara e didática, considerando que os julgadores podem desconhecer os detalhes;
- Junte provas documentais relevantes;
- Estude a jurisprudência aplicável;
- Requeira produção de prova testemunhal na defesa prévia, apresentando rol de testemunhas;
- Verifique a existência de preliminares.
Principais infrações disciplinares no Processo Ético da OAB
Os casos mais comuns envolvem captação indevida, abandono de causa, perda de prazo, locupletamento e falta de prestação de contas. As penalidades para locupletamento e falta de prestação de contas costumam ser suspensão, enquanto captação indevida e abandono de causa resultam em censura.Sanções aplicadas no Processo Ético Disciplinar da OAB
As sanções possíveis incluem:- Censura, que pode ser convertida em advertência reservada sem registro;
- Suspensão de 30 dias a 12 meses;
- Exclusão;
- Multa, que varia de 1 a 10 anuidades e pode ser aplicada cumulativamente com censura ou suspensão.
Nulidades no Processo Disciplinar da OAB
Algumas nulidades frequentes são:- Denúncia anônima, que é vedada;
- Falta de defesa prévia, situação que exige nomeação de defensor dativo caso o advogado seja revel;
- Ausência de razões finais, considerada fase imprescindível;
- Obrigatoriedade da intimação para todos os atos processuais;
- Citação no endereço correto do representado;
- Preenchimento dos requisitos do art. 57 do Código de Ética e Disciplina da OAB.
