Diferença Entre Retorno à Atividade e Reabilitação
É comum, contudo, haver confusão entre voltar a advogar após cumprimento da suspensão e o instituto da reabilitação. Cumprido o período de suspensão, o advogado retoma as atividades profissionais, mas isso não implica em reabilitação automática. A reabilitação é um procedimento específico que exige solicitação formal e cumprimento de requisitos legais.Requisitos para Solicitar a Reabilitação
O artigo 41 da Lei 8.906/94 dispõe o seguinte:"Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento." Parágrafo único. Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.A reabilitação no âmbito do processo ético da OAB tem por objetivo garantir o sigilo dos registros relativos ao processo e à condenação do advogado. Essa medida preserva a imagem e o histórico profissional, com dois propósitos principais:Funções da Reabilitação
- Assegurar o sigilo dos antecedentes disciplinários;
- Suspender os efeitos da condenação para fins de reincidência e avaliação de antecedentes, permitindo inclusive a participação do advogado em eleições da OAB.
Decisões do Conselho Federal da OAB sobre Reabilitação
O Conselho Federal da OAB firmou entendimento importante sobre os requisitos para a reabilitação disciplinar, destacando no julgamento do recurso 16.0000.2022.000067-9/SCA-PTU que são dois os requisitos necessários:- Requisito objetivo: o decurso do prazo de 01 (um) ano após o cumprimento integral da sanção disciplinar;
- Requisito subjetivo: a demonstração de provas efetivas de bom comportamento no período compreendido.
Aspectos Práticos na Solicitação de Reabilitação
O advogado interessado em solicitar a reabilitação deve observar as seguintes condições:- A solicitação só pode ser feita após o cumprimento integral da penalidade imposta, incluindo suspensão e multa, quando cabível;
- O período para pedir a reabilitação começa a contar somente após o efetivo cumprimento da suspensão e o pagamento da multa, caso esta conste na condenação;
- Se a penalidade de suspensão estiver condicionada à satisfação integral de dívida, o período ficará suspenso até que a obrigação seja cumprida;
- Durante o período de 1 (um) ano que antecede o pedido, não pode haver nova infração ética.
