- A relação entre advogado e cliente é baseada na confiança. Quando esta se rompe, o profissional deve substabelecer ou renunciar ao mandato (art. 10).
- A inércia do cliente quanto ao andamento do processo é motivo legítimo para renúncia (art. 15).
- O advogado não deve mencionar o motivo da renúncia (art. 16).
- É obrigado a acompanhar o processo por mais 10 dias após a renúncia, salvo se substituído antes (art. 16).
- A renúncia deve ser imediatamente protocolada nos autos.
- A renúncia não afasta a responsabilidade por eventuais danos causados ao cliente ou a terceiros.
- Para ajuizar ação de cobrança de honorários, o advogado deve renunciar previamente ao mandato, caso o cliente esteja inadimplente (art. 54).
- Constitui infração disciplinar abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia (Art. 34, IX).
- O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo (Art. 112).
- Deve comprovar que comunicou formalmente a renúncia ao cliente.
- Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o cliente, se necessário para evitar prejuízo.
- Não é necessário comunicar o cliente quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.
- Ler o contrato de honorários. Quais são as regras para renunciar e rescindir o contrato.
- O cliente pagou todo os honorários? Se o cliente pagou por todo o serviço, e você não vai terminar o serviço, é importante negociar com o cliente, senão você pode ser condenado por locupletamento em processo disciplinar da OAB.
- 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.”
Considerações Finais
Renunciar à procuração é um direito do advogado, mas exige conduta técnica e ética. Comunicar adequadamente o cliente e o juízo, manter o acompanhamento por 10 dias e observar eventuais pendências contratuais são cuidados mínimos para evitar representações disciplinares. Pedro Rafael de Moura Meireles. Advogado especialista em processo ético-disciplinar da OAB, com ampla experiência na defesa de advogados perante Tribunais de Ética e Disciplina da OAB.
