Entendendo a Suspensão Preventiva
Ao contrário da suspensão disciplinar, que é aplicada ao final de um processo após o devido trâmite e comprovação da infração disciplinar OAB, a suspensão preventiva ocorre no início ou durante o processo, com o objetivo de resguardar a instituição e os princípios que regem a advocacia. Segundo o artigo 70, § 3º do Estatuto da OAB, essa medida pode ser decretada pelo Conselho Seccional quando houver indícios suficientes de autoria e materialidade da infração, especialmente nos casos em que o advogado, por sua conduta, possa estar colocando em risco o prestígio da classe ou o bom funcionamento da Justiça. Contudo, a aplicação da suspensão preventiva exige cautela, pois o seu uso precipitado pode significar uma punição antecipada a quem ainda sequer teve a oportunidade de se defender adequadamente. Por isso, é essencial conhecer os direitos e garantias assegurados no processo ético-disciplinar, de modo a assegurar uma defesa técnica eficiente.Tipos de sanções disciplinares
As sanções disciplinares aplicáveis a advogados em caso de infração ético-disciplinar estão previstas no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94). A legislação estabelece quatro tipos principais de sanções que podem ser impostas, a depender da gravidade da conduta: censura, suspensão, exclusão e multa.1. Censura
A censura é a penalidade de menor gravidade. Trata-se de uma advertência formal, aplicada por escrito, e é destinada aos casos de infrações leves, quando a conduta do advogado, embora reprovável, não compromete de forma acentuada os preceitos éticos da profissão. Importante destacar que a censura não interfere no exercício da advocacia — ou seja, o profissional permanece plenamente apto a atuar.2. Suspensão
A suspensão, por sua vez, configura uma sanção mais severa. É aplicada quando a infração ética demonstra maior gravidade, violando de forma mais intensa os deveres inerentes à profissão. A suspensão impede o advogado de exercer a advocacia pelo período determinado, que pode variar entre 30 dias e 12 meses. Durante esse tempo, qualquer ato praticado pelo profissional no exercício da advocacia é considerado irregular e pode acarretar outras implicações legais.3. Exclusão
A exclusão representa a sanção mais extrema dentro do ordenamento disciplinar da OAB. Quando aplicada, implica a cassação definitiva da inscrição do advogado nos quadros da Ordem, impedindo-o de continuar exercendo a profissão. Esta medida é reservada para situações excepcionais, quando a conduta do profissional fere de forma gravíssima os pilares éticos que sustentam a advocacia.4. Multa
Por fim, a OAB pode também aplicar a multa, sanção de natureza pecuniária. Essa penalidade pode ser aplicada isoladamente ou de forma cumulativa com outras sanções, especialmente em casos nos quais a conduta do advogado tenha causado prejuízos significativos aos clientes ou à coletividade. O valor da multa é estabelecido entre uma e até dez vezes o valor da anuidade da OAB, conforme a gravidade da infração apurada. Essas medidas existem não apenas para punir condutas inadequadas, mas para preservar a imagem da advocacia e garantir que o exercício profissional seja pautado pelo respeito à ética, à legalidade e à responsabilidade social.Os direitos do advogado no Processo Ético-Disciplinar
Você, advogado, que se vê diante de uma denúncia ou processo disciplinar, deve ter ciência de que possui garantias fundamentais asseguradas pelo Estatuto da Advocacia. Entre elas, o direito ao contraditório e à ampla defesa, com todos os meios e recursos legalmente admitidos. Além disso, a própria natureza do processo disciplinar impõe à OAB o dever de conduzir a apuração dos fatos com imparcialidade e respeito à presunção de inocência. Nenhuma medida – inclusive a suspensão preventiva – pode ser aplicada com base em meras suposições ou denúncias frágeis. É importante ressaltar que o simples fato de o advogado estar sendo investigado não deve servir como justificativa automática para o afastamento preventivo de suas funções profissionais. Afinal, cada caso deve ser analisado em sua singularidade, considerando os elementos concretos apresentados no procedimento.Como se defender de uma Suspensão Preventiva
Antes da suspensão preventiva ser decretada pela OAB, é oportunizado ao advogado o prazo de 15 dias para defesa. A defesa se concentra em demonstrar a impropriedade da suspensão preventiva. Em muitos casos, é possível demonstrar que a suspensão foi aplicada sem base suficiente, ou que os fatos alegados não configuram, de fato, uma infração disciplinar grave a ponto de justificar o afastamento do exercício profissional. Outro ponto fundamental é manter a serenidade e não agir impulsivamente. A resposta a uma medida como essa deve ser estratégica, técnica e embasada juridicamente, buscando o restabelecimento da atividade profissional e a reparação de eventuais danos à imagem. A suspensão preventiva, prevista no artigo 70, §3º do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94), é uma medida excepcional que pode ser aplicada antes do fim do processo disciplinar, quando se entende que a permanência do advogado em atividade representa risco à dignidade da profissão ou à sociedade. Contudo, por ser uma medida grave e de efeitos imediatos, deve ser usada com extrema cautela e sempre acompanhada de garantias legais.1. Exigir a fundamentação legal e técnica da medida
Toda suspensão preventiva deve vir acompanhada de uma decisão formal e devidamente fundamentada, com a demonstração clara dos indícios de autoria e materialidade da infração. Além disso, é necessário que a decisão justifique, com base em elementos concretos, o risco à imagem da advocacia ou à ordem pública. Se a decisão for genérica, baseada em suposições ou sem provas suficientes, já existe motivo para impugná-la por meio de recurso administrativo ou judicial, inclusive com pedido liminar para suspensão dos efeitos da medida.2. Apresentar defesa técnica com prova documental
É fundamental apresentar, com rapidez e clareza, uma defesa técnica sólida, acompanhada de documentos, manifestações e, se possível, testemunhos que demonstrem:- Ausência de risco iminente à ordem ou à dignidade da advocacia;
- Ausência de dolo ou má-fé na conduta apurada;
- Fragilidade das provas que sustentaram a suspensão;
- Consequências pessoais e profissionais graves que a medida representa.
