Como o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB atua?
O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB (TED OAB) é o órgão responsável por processar e julgar as infrações disciplinares cometidas por advogados e estagiários inscritos na Ordem.
Presente em todas as Seccionais da OAB, o TED atua com autonomia funcional, obedecendo aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Compete ao TED instaurar processos disciplinares a partir de representações apresentadas por clientes, colegas, juízes, promotores ou quaisquer cidadãos que entendam ter havido uma violação aos deveres profissionais da advocacia.
Em casos específicos, o TED também pode agir de ofício, quando tomar conhecimento de uma infração de forma direta.
O que a OAB considera como Infração Disciplinar?
Conforme disposto no artigo 34 do Estatuto da Advocacia, infração disciplinar OAB é toda conduta que viole os deveres ético-profissionais do advogado.
As infrações podem abranger desde atitudes mais comuns, como abandono de processo, publicidade irregular, captação indevida de clientela ou má conduta perante o cliente, até situações mais graves, como violação de sigilo profissional ou cometimento de crime no exercício da profissão.
A caracterização da infração dependerá da análise do caso concreto, sempre observando os princípios norteadores da advocacia e as circunstâncias envolvidas.
A pena aplicada pelo TED pode variar desde a advertência até a exclusão dos quadros da OAB, conforme a gravidade do ato e a reincidência.
Fases do Processo no TED OAB
O procedimento disciplinar no âmbito do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB é regulado pelo Estatuto da Advocacia e pelo Regimento Interno do próprio TED.
De maneira geral, o processo tramita nas seguintes fases:
- Distribuição e admissibilidade da representação: Após a distribuição da denúncia, o relator designado analisa se há elementos mínimos para prosseguimento do feito. Caso contrário, o processo pode ser arquivado de plano.
- Defesa prévia: Sendo admitida a representação, o advogado é intimado para apresentar sua defesa prévia, momento em que poderá reunir documentos, indicar testemunhas e esclarecer os fatos.
- Instrução: Nesta fase, são colhidos depoimentos e produzidas provas. O TED poderá designar audiências para oitiva das partes e testemunhas.
- Julgamento: Finalizada a instrução, o processo segue para julgamento pelo colegiado do TED, que proferirá decisão fundamentada.
- Recursos: A depender da decisão, cabe recurso às instâncias superiores da própria OAB, conforme previsto no Estatuto.
