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Quando o Motoboy Tem Direito à Periculosidade? 

Quando o Motoboy Tem Direito à Periculosidade? 

Quando o Motoboy Tem Direito à Periculosidade? Chuva, sol forte, trânsito pesado, entregas com pressa, celular tocando o tempo todo. 
Essa é a rotina de milhares de motoboys pelo Brasil. Enfrentando perigos diariamente, tudo para garantir o sustento e poder pagar suas contas. 

Mas e os direitos? Será que quem trabalha em cima de uma moto está recebendo, de fato, tudo que merece? 

Motoboy tem direito ao adicional de periculosidade? 

A resposta é sim. E neste artigo você vai entender por que o motoboy tem direito à periculosidade, como funciona esse adicional e o que fazer se a empresa não estiver pagando corretamente. 

O que é o adicional de periculosidade? 

Antes de tudo, é importante entender do que se trata. 
O adicional de periculosidade é um valor extra pago ao trabalhador que exerce suas funções em condições que colocam a vida em risco. 

Esse adicional corresponde a 30% sobre o salário base (sem contar gratificações ou outros adicionais), e serve como compensação ao risco constante que a atividade envolve. 
Ou seja, é uma forma de reconhecer o perigo envolvido no dia a dia da função. 

Motoboy tem direito à periculosidade? 

A verdade é que, em 2014, foi aprovada a Lei nº 12.997, que incluiu o § 4º no artigo 193 da CLT, especificando quais atividades dão direito ao adicional de periculosidade. 
E entre elas está o trabalho com o uso de motocicleta. 

Em outras palavras, se você utiliza a moto de forma habitual para realizar suas atividades profissionais — como entregas, coletas ou transporte de mercadorias — o adicional é devido por lei. 

Esse direito vale tanto para quem trabalha com moto própria quanto para quem utiliza veículo fornecido pela empresa. 
Portanto, o que realmente importa é o risco constante da atividade, e não quem é o dono da moto. 

Em quais casos o adicional de periculosidade se aplica? 

O direito à periculosidade se aplica nas seguintes situações: 

  • Quando o motoboy utiliza a moto como meio de transporte para realizar suas atividades profissionais (entregas, visitas técnicas, coleta de documentos etc.); 
  • Quando o uso da moto faz parte da rotina de trabalho e não é eventual ou esporádico. 

Dessa forma, não importa se a moto é sua ou da empresa. O fundamental é o uso constante no desempenho das funções. 

Em quais casos o motoboy não tem direito à periculosidade? 

O adicional não é obrigatório quando: 

  • O uso da motocicleta é eventual, ou seja, não faz parte da rotina diária; 
  • O trabalhador usa a moto apenas para ir e voltar do trabalho (deslocamento casa–empresa); 
  • A função principal não envolve a pilotagem da motocicleta (por exemplo, um vendedor externo que, eventualmente, use a moto para uma visita). 

Além disso, o benefício pode ser excluído em casos de atividades administrativas, nas quais a moto é utilizada apenas como transporte pessoal. 
Ou seja, é preciso avaliar a real finalidade do uso da moto no dia a dia. 

E se a empresa não paga o adicional? 

Se você trabalha de moto diariamente e não recebe o adicional de periculosidade, saiba que o pagamento pode ser exigido na Justiça. 

Veja o que fazer: 

  1. Em primeiro lugar, reúna provas de que você usa a moto de forma habitual no trabalho (rotas, entregas, recibos de combustível, prints de apps, etc.); 
  1. Depois, converse com um advogado trabalhista, que vai analisar seu caso e calcular os valores devidos; 
  1. Por fim, tente resolver com a empresa. No entanto, se não houver acordo, é possível ingressar com uma reclamação trabalhista e pedir: 
  • Pagamento do adicional de periculosidade; 
  • Valores retroativos (últimos 5 anos); 
  • Reflexos no FGTS, férias, 13º e outros direitos. 

Motoboys e entregadores enfrentam riscos reais todos os dias. O mínimo que se espera é o cumprimento da lei e o reconhecimento do direito à periculosidade. 

Se você trabalha em cima da moto, cumpre jornada de risco e não está recebendo esse adicional, não aceite o erro como algo normal

Procure um advogado trabalhista da sua confiança. 
Cada caso é único e merece atenção especializada. 

Pedro Rafael de Moura Meireles 
Advogado Trabalhista desde 2004 

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