Advogado Trabalhista
Especialista em direito do Trabalhador
Não foi fichado? Não foi registrado?
A falta da assinatura não tira nenhum direito seu!
Você não perde direito.
Infelizmente tem patrão que tenta enganar o empregado, dizendo que o trabalhador não tem direito, pois ele não tem carteira assinada.
Isso é uma mentira! Todo trabalhador sem carteira assinada tem os mesmos direitos de quem é fichado.
Se trabalha, tem direito a tudo igual quem é registrado!
A CLT diz “empregado”, a CLT não diz “empregado com carteira assinada”.
Com tanta informação, é triste saber que tem empresa que não assina a carteira de trabalho.
Por isso somos advogados trabalhistas.
Você recebeu seus direitos? É direito do trabalhador sem carteira assinada:
Sim, você tem todos os mesmos direitos de quem tem carteira assinada:
Sim! Todo trabalhador, com carteira assinada ou sem carteira assinada tem direito de receber o acerto.
Sim! Você tem direito de cobrar todos os seus direitos. Isso inclui, por exemplo, vale transporte, adicional de insalubridade ou periculosidade, horas extras, intervalos não cumpridos, entre outros.
Sim, todo trabalhador tem direito de receber o FGTS.
Sim, se o empregado foi demitido sem justa causa, ele tem direito de receber o seguro desemprego. Se a empresa não fornecer as guias, o juiz mandará a empresa entregar as guias para o recebimento do seguro desemprego.
Sim, se o trabalhador fez hora extra, ele tem direito de receber.
Depois que saiu da empresa, você tem até 2 anos para buscar na Justiça seus direitos.
Sim, todo trabalhador, mesmo sem ser registrado, tem direito de receber férias e 13º salário.
Sim, todo trabalhador tem direito a atestado médico.
Nenhum dia, a empresa tem obrigação de assinar a carteira desde o 1º dia.
Você trabalhador, tem os mesmos direitos de quem tem carteira assinada.
Você trabalhador, tem os mesmos direitos de quem tem carteira assinada.
O valor da indenização é de R$ 3.000,00 por empregado, acrescido de igual valor em caso de reincidência. No caso de microempresa ou de empresa de pequeno porte, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 por empregado. Essa multa é do governo, o empregado não recebe essa multa.
Moura Meireles Sociedade Individual de Advocacia – OABGO 1.929.
Advogado Trabalhista em Goiânia.
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