Moura Meireles Advocacia Trabalhista

Trabalhou ou ainda trabalha sem carteira assinada?

Mesmo sem registro, você não perde seus direitos!

⚖️ Advogado trabalhista especializado em
direitos do trabalhador.

Atendimento seguro para avaliar seu caso.

Rescisão Indireta

Seus direitos, explicados de forma simples

Você tem direitos, mesmo trabalhando sem carteira assinada.

A lei protege todo trabalhador que exerce suas funções com subordinação, salário e horário, mesmo que o patrão nunca tenha assinado a carteira.

Se você trabalha, você é empregado, e a empresa é obrigada a reconhecer o vínculo.

✳️ A falta da assinatura não tira nenhum direito seu!

📘 A CLT fala em “empregado”, não em “empregado com carteira assinada”.

1. Quais são os direitos do trabalhador informal?

Todo empregado sem registro tem os mesmos direitos de quem é fichado:

Salário justo e pagamento de tudo o que foi trabalhado;
Férias + 1/3;
13º salário;
FGTS e multa de 40%;
Aviso prévio
Horas extras e adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade);
Registro na carteira com data retroativa
Contribuição ao INSS para se aposentar;
Seguro Desemprego.

2. Quem trabalha sem carteira assinada tem direito ao 13º?

Sim. Se você trabalhou, tem direito ao 13º salário proporcional ao tempo de serviço, mesmo sem carteira. O valor é calculado sobre o que você recebeu mês a mês.

3. Funcionário sem registro tem direito às férias?

Tem sim. O trabalhador sem registro tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses trabalhados, com 1/3 de acréscimo sobre o valor do salário.
Mesmo que o patrão nunca tenha te dado férias, você tem direito a ela.

4. Trabalhei sem carteira assinada, tenho algum direito?

Tem todos os direitos.
O fato de o patrão não assinar sua carteira não tira o que é seu.
Na Justiça, é possível reconhecer o vínculo e receber tudo o que ficou pendente.

5. Como provar que trabalhei sem registro?

A Justiça aceita vários tipos de prova, como:

  • Fotos ou vídeos no trabalho;
  • Mensagens de celular e e-mails;
  • Testemunhas;
  • PIX, depósitos e comprovantes;
  • Crachá, uniforme, controle de ponto;
  • Câmeras da empresa.

👉 Não precisa ter holerite — qualquer prova de que você trabalhou já ajuda.

6. Pedi demissão e não tenho carteira assinada.

Mesmo pedindo demissão, você tem direito a:

  • Receber salário dos dias trabalhados;
  • Férias + 1/3 proporcionais;
  • 13º proporcional;
  • Depósitos de FGTS não realizados;
  • Registro retroativo em carteira.

A única diferença é que não há aviso prévio ou seguro-desemprego, pois a saída foi por vontade própria.

7. Não trabalho de carteira assinada, tenho direito ao FGTS?

Tem. A empresa é obrigada a depositar mensalmente o FGTS, mesmo que não tenha feito o registro.

Quando o vínculo é reconhecido na Justiça, o empregador é condenado a pagar todos os depósitos em atraso com juros e multa.

8. Seguro-desemprego para quem não tem carteira assinada.

Quem trabalha sem carteira não recebe seguro-desemprego automaticamente, porque o governo precisa do registro para liberar o benefício.

Mas, ao entrar na Justiça, ganhando a causa, tendo o vínculo reconhecido, o trabalhador passa a ter direito ao seguro desemprego.

9. Rescisão indireta (falta grave do patrão)

Se o patrão se recusa a registrar sua carteira ou não paga seus direitos, você pode pedir rescisão indireta, é como se fosse uma demissão feita por você, mas com direito a todas as verbas rescisórias e FGTS + multa.

Conclusão

Mesmo sem carteira assinada, você tem os mesmos direitos que qualquer trabalhador registrado.

A diferença é que você precisa buscar o reconhecimento.

E é aí que entra o advogado trabalhista: pra garantir que você receba o que é seu por direito.

Atendimento seguro, simples e rápido.

Nosso Time

Filipe Augusto de Moura Meireles

Advogado Trabalhista
Pós Graduado em Direito e Processo do Trabalho
OAB/GO nº 76.540
Advogado Trabalhista

Pedro Rafael de Moura Meireles

Advogado Sócio fundador
Especialista em Direito Ético da OAB.
OAB/GO n.º 22.459.

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