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Empregado, você não tinha carteira assinada?

Sabia que você não perde direitos por isso?

Advogado Trabalhista

Especialista em direito do Trabalhador

Não foi fichado? Não foi registrado?

A falta da assinatura não tira nenhum direito seu!

Você não perde direito.

Infelizmente tem patrão que tenta enganar o empregado, dizendo que o trabalhador não tem direito, pois ele não tem carteira assinada.

Isso é uma mentira! Todo trabalhador sem carteira assinada tem os mesmos direitos de quem é fichado.

Se trabalha, tem direito a tudo igual quem é registrado!

A CLT diz “empregado”, a CLT não diz “empregado com carteira assinada”.

Com tanta informação, é triste saber que tem empresa que não assina a carteira de trabalho.

Por isso somos advogados trabalhistas.

Você recebeu seus direitos? É direito do trabalhador sem carteira assinada:

Reconhecimento do vínculo de emprego
Ser fichado, e assinar a carteira de trabalho
Salário
Férias
13º salário
Férias + 1/3 de férias
FGTS e Multa do FGTS
Seguro Desemprego
Aviso prévio
Acerto das verbas rescisórias.
Piso salarial
Hora Extra
Adicional de Trabalho Noturno
Contribuição para o INSS para aposentar
Descanso Semanal Remunerado – DSR
Adicional de Periculosidade
Adicional de Insalubridade
Vale Transporte
Licença Maternidade
Licença Paternidade
Horário de almoço

ADVOGADO FUNDADOR

PEDRO RAFAEL DE MOURA MEIRELES​
Inscrito na OAB Goiás n.º 22.459
Inscrito na OAB São Paulo n.º 494.091
Advogado Trabalhista desde 2004
Ex professor universitário
Pós graduado em Direito Constitucional e Administrativo
Ex juiz do Tribunal de Ética e Disciplina da OABGO (2010 – 2018)
Foi Árbitro na 6ª Corte de Conciliação e Arbitragem de Goiânia
Auditor no Tribunal de Justiça Desportiva de Goiás

PRINCIPAIS DÚVIDAS DOS EMPREGADOS

  • Imagens e fotos do empregado trabalhando no local.
  • Câmeras Internas da Empresa.
  • Testemunhas que presenciaram o seu trabalho.
  • E-mails.
  • Mensagens de celular.
  • Controle de Jornada.
  • Recebimento de PIX.
  • E outros.

Sim, você tem todos os mesmos direitos de quem tem carteira assinada:

  • Reconhecimento do vínculo de emprego.
  • Ser fichado, e assinar a carteira de trabalho.
  • Acerto das verbas rescisórias.
  • Salário.
  • 13º salário.
  • Férias + 1/3 de férias.
  • FGTS e Multa do FGTS.
  • Seguro Desemprego.
  • Aviso prévio.
  • Piso salarial.
  • Hora Extra.
  • Adicional de Trabalho Noturno.
  • Contribuição para o INSS para aposentar.
  • Descanso Semanal Remunerado – DSR.
  • Folga no domingo.
  • Adicional de Periculosidade.
  • Adicional de Insalubridade.
  • Vale Transporte.
  • Licença Maternidade.
  • Licença Paternidade.
  • Horário de almoço.

Sim! Todo trabalhador, com carteira assinada ou sem carteira assinada tem direito de receber o acerto.

Sim! Você tem direito de cobrar todos os seus direitos. Isso inclui, por exemplo, vale transporte, adicional de insalubridade ou periculosidade, horas extras, intervalos não cumpridos, entre outros.

Sim, todo trabalhador tem direito de receber o FGTS.

Sim, se o empregado foi demitido sem justa causa, ele tem direito de receber o seguro desemprego. Se a empresa não fornecer as guias, o juiz mandará a empresa entregar as guias para o recebimento do seguro desemprego.

Sim, se o trabalhador fez hora extra, ele tem direito de receber.

Depois que saiu da empresa, você tem até 2 anos para buscar na Justiça seus direitos.

Sim, todo trabalhador, mesmo sem ser registrado, tem direito de receber férias e 13º salário.

Sim, todo trabalhador tem direito a atestado médico.

Nenhum dia, a empresa tem obrigação de assinar a carteira desde o 1º dia.

Você trabalhador, tem os mesmos direitos de quem tem carteira assinada.

Você trabalhador, tem os mesmos direitos de quem tem carteira assinada.

O valor da indenização é de R$ 3.000,00 por empregado, acrescido de igual valor em caso de reincidência. No caso de microempresa ou de empresa de pequeno porte, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 por empregado. Essa multa é do governo, o empregado não recebe essa multa.

Moura Meireles Sociedade Individual de Advocacia – OABGO 1.929.

Advogado Trabalhista em Goiânia.

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