Setor Bueno, Goiânia-GO
Moura Meireles Advocacia Trabalhista

Trabalhou a mais e não recebeu Hora Extra?

Advogado Trabalhista

Se você trabalhou a mais e não recebeu hora extra, tem direito de receber o valor correspondente com acréscimo de 50% a 100%, conforme a CLT. Mesmo quem não tem carteira assinada pode reivindicar judicialmente o pagamento retroativo das horas extras, com juros e correção monetária.

Especialista em direito do Trabalhador

Direitos Trabalhistas Hora Extra

  • Hora extra é o tempo de trabalho além do seu horário, além da sua jornada.
  • Existe hora extra 50% e hora extra 100%.
  • A hora extra de 50% é aquela feita de segunda à sábado.
  • A hora extra de 100% é aquela feita aos domingos e feriados.
  • Quem trabalha sem carteira assinada tem direito de receber hora extra.
  • A lei trabalhista estabelece que a jornada normal de um empregado é de 8h diárias e 44h semanais.
  • Há jornadas de 36 horas semanais para operador de telemarketing por exemplo.
Imagem de homem branco em mesa de escritório com as mãos na cabeça ilustrando direito trabalhista hora extra.

ADVOGADO FUNDADOR

PEDRO RAFAEL DE MOURA MEIRELES​

Inscrito na OAB Goiás n.º 22.459
Inscrito na OAB São Paulo n.º 494.091
Advogado Trabalhista desde 2004
Ex professor universitário
Pós graduado em Direito Constitucional e Administrativo
Ex juiz do Tribunal de Ética e Disciplina da OABGO (2010 – 2018)
Foi Árbitro na 6ª Corte de Conciliação e Arbitragem de Goiânia
Auditor no Tribunal de Justiça Desportiva de Goiás
Advogado Trabalhista

DÚVIDAS QUE SEMPRE OUVIMOS

Se o seu cargo de gerente for só no papel, você tem direito de receber hora extra.

Depende. Se estiver previsto no contrato é obrigado sim.

Em caso de força maior, também é obrigado fazer hora extra.

Quem faz hora extra tem direito de receber essas horas a mais, com acréscimo.

E se as horas extra forem com habitualidade, as férias e o 13º devem ser pagos com reflexo das horas extras.

O limite máximo de horas extras por dia são 2 horas. A exceção é em caso de força maior.

Se o patrão exigir que o empregado cumpra mais de 2 horas extras diárias, sem que tenha motivos de força maior, pode ser considerado falta grave cometida pelo empregador, e pode dar direito a Rescisão Indireta pelo empregado.

Depende.

A hora extra não é obrigatória.

No entanto, no contrato de trabalho pode estabelecer que a hora extra é obrigatória. Neste caso é obrigado fazer hora extra.

Em casos de serviços de força maior, mesmo que não haja previsão em contrato, o empregado deve realizar as horas extras.

Os serviços de força maior são aqueles que não dá pra adiar e que se não forem realizados naquela data podem causar prejuízos a empresa.

Em 2024 o valor da hora extra para quem recebe 1 salário mínimo é:

Hora extra 50% R$ 9,63.

Hora extra 100% R$ 12,84.

A hora extra aos domingos e feriados tem que ser paga em dobro.

O valor da hora extra neste caso é de 100%, e para quem recebe salário mínimo no ano de 2024 é R$ 12,84.

O empregado tem o direito de receber as horas extras em dinheiro ou em folgas, de acordo com o que for acordado com o empregador.

Depende, em caso de força maior sim, nos demais casos não.

Por exemplo: teve um acidente na empresa, neste caso pode ser necessário fazer hora extra.

Receber e responder mensagem de trabalho via Whatsapp, após o horário do expediente pode ser considerado hora extra.

Não, o limite máximo é de 2 horas extras por dia.

Vendedores externos (não têm horário fixo)

Gerentes (cargo de gestão)

Diretores (cargo de gestão)

Chefes de departamento (cargo de gestão)

O banco de horas é uma forma de compensação da jornada de trabalho.

As horas extras de um dia são somadas neste banco de horas, e o empregado fica com crédito para utilizar em folga no futuro.

Depende. Se você não tirar 1 hora de intervalo tem direito de hora extra. Se ultrapassar as 12 horas, também terá direito de receber hora extra.

A diferença entre hora extra e banco de horas está na forma como o tempo trabalhado além da jornada é compensado.

Na hora extra, o colaborador recebe um valor adicional no salário, geralmente 50% a mais em dias úteis e 100% em domingos e feriados, conforme a CLT.

Já no banco de horas, essas horas são compensadas com folgas ou redução de jornada, sem pagamento imediato, desde que haja acordo individual ou coletivo.

Ou seja, no Direito Trabalhista hora extra gera pagamento adicional, enquanto o banco de horas oferece compensação em tempo de descanso.

Saiba mais sobre Direito Trabalhista hora extra: fale com um advogado de sua confiança.

Observação: a leitura desta página é uma orientação, no entanto não substitui a consulta ao advogado trabalhista.

At vero eos et accusamus et iusto odio digni goikussimos ducimus qui to bonfo blanditiis praese. Ntium voluum deleniti atque.

Melbourne, Australia
(Sat - Thursday)
(10am - 05 pm)