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Demoraram para me pagar após a demissão: Tenho direito a multa? 

Demoraram para me pagar após a demissão: Tenho direito a multa? 

Demoraram para me pagar após a demissão: Tenho direito a multa? Você foi demitido ou pediu demissão, apesar de ter feito tudo corretamente, a empresa simplesmente não pagou seu acerto ainda? Ou pagou com mais de 10 dias? 

Esse atraso acontece com frequência e, sim, pode gerar indenização. 

Aqui no escritório, por exemplo, essa dúvida aparece toda semana: 
“Fui mandado embora e até agora nada do meu acerto. E agora?” 

Neste artigo, você vai entender o que a lei determina sobre o prazo para pagamento das verbas rescisórias, quando a empresa precisa pagar a multa do artigo 477 da CLT e o que fazer caso isso aconteça com você. 

Qual é o prazo para pagar o acerto? 

A empresa deve quitar todas as verbas rescisórias em até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho. 

Ou seja: 

  • Se a demissão ocorreu sem aviso prévio (indenizada), o prazo começa no dia seguinte à dispensa. 
  • Se o aviso prévio foi cumprido, conta-se a partir do último dia trabalhado. 
  • Quando o aviso parte do trabalhador, mesmo que ele não cumpra integralmente, a contagem considera a data prevista para o fim do contrato, e não o último dia de comparecimento. 

Além disso, o empregador não pode usar faltas ou saídas antecipadas como justificativa para adiar o pagamento. 

Por esse motivo, é importante saber que essa regra vale para todos os casos, independentemente do tipo de rescisão. 

Se quiser se aprofundar no tema, confira também nosso artigo sobre acerto trabalhista. 

O que acontece se a empresa atrasar? 

Demoraram para me pagar após a demissão: Tenho direito a multa? Ao descumprir o prazo, o empregador passa a dever uma multa equivalente ao valor de um salário do trabalhador. 
Por exemplo: quem recebe R$ 2.000,00 tem direito a essa quantia como penalidade. 

No entanto, essa multa não é aplicada automaticamente. Para recebê-la, é necessário ingressar com ação na Justiça do Trabalho. 
Portanto, contar com um advogado trabalhista é essencial para garantir esse direito. 

Além disso, é sempre importante manter a documentação organizada, o que facilita a comprovação do atraso. 

A multa vale para qualquer tipo de demissão? 

Sim. Ela se aplica a todas as formas de rescisão contratual. ou seja, a empresa deve se atentar a este prazo: 

  • Pedido de demissão 
  • Dispensa sem justa causa 
  • Demissão por justa causa 
  • Término de contrato de experiência 
  • Encerramento de contrato por prazo determinado 
  • Rescisão indireta (quando o trabalhador “demite” a empresa) 

Independentemente do motivo da saída, se a empresa não pagar dentro do prazo de 10 dias, ela deve arcar com a multa. 
Além disso, a Justiça tem reconhecido esse direito com frequência nas decisões recentes. 

E se a empresa pagou só parte do valor? 

Mesmo que a empresa pague parte do acerto, ela continua sujeita à multa se deixar algum valor pendente ou se fizer o pagamento fora do prazo. 

Essas são situações comuns: 

  • FGTS não liberado 
  • Guias do seguro-desemprego entregues com atraso 
  • Férias ou 13º incompletos 
  • Aviso prévio não incluso 
  • Valor total pago após a data limite 

Se a empresa demitir você no dia 2, ela deve pagar o acerto até o dia 12. Se fizer o depósito apenas no dia 14, deverá pagar a multa. 

Portanto, antes de assinar qualquer documento, consulte um advogado. 
Afinal, assinar sem entender pode fazer você abrir mão de um direito garantido por lei. 

Atraso no acerto gera multa, sim! 

O trabalhador não pode arcar com erros da empresa no encerramento do vínculo. 
A legislação exige que a rescisão ocorra de forma clara, completa e dentro do prazo. 

A multa prevista no artigo 477 da CLT serve exatamente para garantir justiça nesse momento delicado. 

Por isso, se você viveu essa situação, é provável que ainda haja valores a receber. 
Procure um advogado trabalhista de confiança. 

Pedro Rafael de Moura Meireles 
Advogado Trabalhista desde 2004 

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