Estou Grávida, Posso Ser Demitida? Você descobriu a gravidez e, no meio disso tudo, começou a se preocupar com o trabalho.
Será que posso ser demitida? A empresa pode me mandar embora mesmo grávida?
Ou ainda, e se já fui demitida e só descobri depois que estava grávida, tem o que fazer?
Respondemos essas dúvidas muito comuns todos os dias no WhatsApp e precisamos esclarecê-las de forma simples.
Porque sim, a lei protege a gestante. Mas há detalhes importantes que você precisa entender.

Grávida pode ser demitida?
Não. A empresa não pode te demitir enquanto você estiver grávida.
Esse é o chamado direito à estabilidade gestante.
A partir do momento que a gravidez começa, a funcionária tem garantia no emprego até 5 meses após o parto.
Essa estabilidade vale mesmo que:
- A empresa não saiba da gravidez no momento da demissão;
- O contrato seja de experiência ou temporário;
- A gestação tenha começado durante o aviso prévio.
O fato que importa é, estava grávida durante o trabalho, então tem estabilidade. Ponto final.

E se a empresa me demitir grávida?
Se isso acontecer, você tem direito a:
- Reintegração no emprego, voltando ao cargo;
- Ou receber indenização pelos salários e direitos de todo o período da estabilidade;
- Licença-maternidade, mesmo que a empresa tenha demitido você;
- Férias, 13º salário, FGTS, INSS, tudo incluído no cálculo;
- Em alguns casos, pode até receber indenização por danos morais.
A empresa não pode alegar “não sabia” da gravidez. Mesmo que a gravidez tenha sido descoberta depois da demissão, isso não muda o fato de que a empresa te demitiu enquanto você já estava grávida.

E se fui demitida e só depois descobri que estava grávida?
Ainda assim, a estabilidade vale para você.
Você pode procurar a empresa com comprovantes da gestação, como exames de sangue ou ultrassom com data.
Procurar a empresa e pedir para voltar a trabalhar.
Se a empresa se recusar a reintegrar, é possível entrar com uma ação judicial e pedir a indenização do período da estabilidade.
Inclusive, a Justiça já reconheceu vários casos assim. O que importa é: a gravidez já existia no momento da demissão.

Trabalhei por contrato de experiência. Ainda tenho direito?
Sim.
Mesmo em contratos de experiência ou por prazo determinado, a estabilidade da gestante está garantida.

E se eu pedir demissão durante a gravidez?
Nesse caso, como foi você quem decidiu sair, ainda assim precisamos analisar algumas coisas.
A Justiça entende que só considera válido esse pedido quando o sindicato está junto com você e assina junto. Então, se você pediu demissão e a empresa não a levou ao sindicato, ainda pode ter direito à estabilidade.
Caso contrário, e a empresa homologou no sindicato, então infelizmente perde a estabilidade.
Mas atenção: se alguém te pressionou, coagiu ou enganou para pedir demissão, é possível reverter isso na Justiça com provas.

Posso pedir rescisão indireta estando grávida?
Se a empresa praticou alguma falta grave, você estando ainda grávida é possível pedir a rescisão indireta! E SIM, a estabilidade continua sendo válida e é possível cobrar na justiça a indenização de toda estabilidade no processo.
Alguns motivos de rescisão indireta são:
- Atraso de salário por 3 meses ou sendo atrasado constantemente;
- Não pagamento de pelo menos 3 meses de FGTS;
- Assédio ou perseguição no trabalho (precisa de provas);
A lei concede proteção especial à gestante desde o momento da concepção, e não apenas a partir da descoberta da gravidez.
Se está acontecendo alguns desses casos com você, tome cuidado para não perder seus direitos, gravides é momento de cuidado e atenção com o bebê que está vindo.
Fale com um advogado trabalhista de sua confiança.
Pedro Rafael de Moura Meireles
Advogado Trabalhista desde 2004