Setor Bueno, Goiânia-GO
Estou Grávida, Posso Ser Demitida? 

Estou Grávida, Posso Ser Demitida? 

Não, mulheres grávidas não podem ser demitidas sem justa causa, pois a lei garante estabilidade durante a gravidez e até 5 meses depois do parto. Porém, demissão por justa causa pode acontecer, independentemente da gravidez.

Portanto, se você descobriu a gravidez e, no meio disso tudo, começou a se preocupar com o trabalho, pensando “será que posso ser demitida grávida? A empresa pode me mandar embora mesmo grávida?” Ou ainda, “se já fui demitida e só descobri depois que estava grávida, tem o que fazer?”

Respondemos essas dúvidas muito comuns todos os dias no WhatsApp e precisamos esclarecê-las de forma simples. 

Porque sim, a lei protege a gestante. Mas há detalhes importantes que você precisa entender. 

Grávida pode ser demitida? 

Não. A empresa não pode te demitir enquanto você estiver grávida. 
Esse é o chamado direito à estabilidade gestante. 

A partir do momento que a gravidez começa, a funcionária tem garantia no emprego até 5 meses após o parto. 
Essa estabilidade vale mesmo que: 

  • A empresa não saiba da gravidez no momento da demissão; 
  • O contrato seja de experiência ou temporário; 
  • A gestação tenha começado durante o aviso prévio. 

O fato que importa é, estava grávida durante o trabalho, então tem estabilidade. Ponto final. 

E se a empresa me demitir grávida? 

Se isso acontecer, você tem direito a: 

  • Reintegração no emprego, voltando ao cargo; 
  • Ou receber indenização pelos salários e direitos de todo o período da estabilidade; 
  • Licença-maternidade, mesmo que a empresa tenha demitido você; 
  • Férias, 13º salário, FGTS, INSS, tudo incluído no cálculo; 
  • Em alguns casos, pode até receber indenização por danos morais. 

A empresa não pode alegar “não sabia” da gravidez. Mesmo que a gravidez tenha sido descoberta depois da demissão, isso não muda o fato de que a empresa te demitiu enquanto você já estava grávida. 

E se fui demitida e só depois descobri que estava grávida? 

Ainda assim, a estabilidade vale para você. 

Você pode procurar a empresa com comprovantes da gestação, como exames de sangue ou ultrassom com data. 

Procurar a empresa e pedir para voltar a trabalhar. 

Se a empresa se recusar a reintegrar, é possível entrar com uma ação judicial e pedir a indenização do período da estabilidade. 

Inclusive, a Justiça já reconheceu vários casos assim. O que importa é: a gravidez já existia no momento da demissão

Trabalhei por contrato de experiência. Ainda tenho direito? 

Sim. 
Mesmo em contratos de experiência ou por prazo determinado, a estabilidade da gestante está garantida

E se eu pedir demissão durante a gravidez? 

Nesse caso, como foi você quem decidiu sair, ainda assim precisamos analisar algumas coisas. 

A Justiça entende que só considera válido esse pedido quando o sindicato está junto com você e assina junto. Então, se você pediu demissão e a empresa não a levou ao sindicato, ainda pode ter direito à estabilidade. 

Caso contrário, e a empresa homologou no sindicato, então infelizmente perde a estabilidade. 

Mas atenção: se alguém te pressionou, coagiu ou enganou para pedir demissão, é possível reverter isso na Justiça com provas. 

Posso pedir rescisão indireta estando grávida? 

Se a empresa praticou alguma falta grave, você estando ainda grávida é possível pedir a rescisão indireta! E SIM, a estabilidade continua sendo válida e é possível cobrar na justiça a indenização de toda estabilidade no processo. 

Alguns motivos de rescisão indireta são: 

  • Atraso de salário por 3 meses ou sendo atrasado constantemente; 
  • Não pagamento de pelo menos 3 meses de FGTS; 
  • Assédio ou perseguição no trabalho (precisa de provas); 

A lei concede proteção especial à gestante desde o momento da concepção, e não apenas a partir da descoberta da gravidez. 

Se está acontecendo alguns desses casos com você, tome cuidado para não perder seus direitos, gravides é momento de cuidado e atenção com o bebê que está vindo.   

Fale com um advogado trabalhista de sua confiança. 

Pedro Rafael de Moura Meireles 
Advogado Trabalhista desde 2004 

Veja também: Direitos Trabalhistas da gestante

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