Se você descobriu a gravidez e, no meio disso tudo, começou a se preocupar com o trabalho, pensando “será que posso ser demitida grávida? A empresa pode me mandar embora mesmo grávida?” Ou ainda, “se já fui demitida e só descobri depois que estava grávida, o que fazer?”, fizemos este texto pensando em você!
Respondemos essas dúvidas muito comuns todos os dias no WhatsApp e precisamos esclarecê-las de forma simples.
Porque sim, a lei protege a gestante. Mas há detalhes importantes que você precisa entender.
Grávida pode ser demitida?
Não. A empresa não pode te demitir enquanto você estiver grávida. Esse é o chamado direito à estabilidade gestante.
A partir do momento que a gravidez começa, a funcionária tem garantia no emprego até 5 meses após o parto. Essa estabilidade vale mesmo que:
- A empresa não saiba da gravidez no momento da demissão;
- O contrato seja de experiência ou temporário;
- A gestação tenha começado durante o aviso prévio.
O fato que importa é, estava grávida durante o trabalho, então tem estabilidade. Ponto final.
E se a empresa me demitir grávida?
Se isso acontecer, você tem direito a:
- Reintegração no emprego, voltando ao cargo;
- Receber indenização pelos salários e direitos de todo o período da estabilidade;
- Licença-maternidade, mesmo que a empresa tenha demitido você;
- Férias, 13º salário, FGTS, INSS, tudo incluído no cálculo;
- Em alguns casos, pode até receber indenização por danos morais.
A empresa não pode alegar “não sabia” da gravidez. Mesmo que a gravidez tenha sido descoberta depois da demissão, isso não muda o fato de que a empresa te demitiu enquanto você já estava grávida.
E se fui demitida e só depois descobri que estava grávida?
Ainda assim, a estabilidade vale para você. Você pode procurar a empresa com comprovantes da gestação, como exames de sangue ou ultrassom com data. Procurar a empresa e pedir para voltar a trabalhar. Se a empresa se recusar a reintegrar, é possível entrar com uma ação judicial e pedir a indenização do período da estabilidade.
Inclusive, a Justiça já reconheceu vários casos assim. O que importa é: a gravidez já existia no momento da demissão.
Trabalhei por contrato de experiência. Ainda tenho direito?
Sim. Mesmo em contratos de experiência ou por prazo determinado, a estabilidade da gestante está garantida.
E se eu pedir demissão durante a gravidez?
Nesse caso, como foi você quem decidiu sair, ainda assim precisamos analisar algumas coisas. A Justiça entende que só considera válido esse pedido quando o sindicato está junto com você e assina junto. Então, se você pediu demissão e a empresa não a levou ao sindicato, ainda pode ter direito à estabilidade.
Caso contrário, e a empresa homologou no sindicato, então infelizmente perde a estabilidade. Mas atenção: se alguém te pressionou, coagiu ou enganou para pedir demissão, é possível reverter isso na Justiça com provas.
Posso pedir rescisão indireta estando grávida?
Se a empresa praticou alguma falta grave, você estando ainda grávida é possível pedir a rescisão indireta! E SIM, a estabilidade continua sendo válida e é possível cobrar na justiça a indenização de toda estabilidade no processo.
Alguns motivos de rescisão indireta são:
- Atraso de salário por 3 meses ou sendo atrasado constantemente;
- Não pagamento de pelo menos 3 meses de FGTS;
- Assédio ou perseguição no trabalho (precisa de provas);
A lei concede proteção especial à gestante desde o momento da concepção, e não apenas a partir da descoberta da gravidez.
A estabilidade da gestante pode impactar diretamente os valores da rescisão trabalhista. Veja como funciona o Cálculo Rescisão.
Se está acontecendo algum desses casos com você, tome cuidado para não perder seus direitos, gravidez é momento de cuidado e atenção com o bebê que está vindo. Fale com um advogado trabalhista de sua confiança.
Perguntas frequentes sobre demissão de grávidas
Posso ser demitida grávida?
Em regra, não. A trabalhadora gestante possui estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que a empresa não pode dispensá-la sem justa causa durante esse período, mesmo que o empregador não soubesse da gestação no momento da demissão.
Tenho direito a indenização por ser demitida grávida?
Sim, quando a empregada grávida é demitida sem justa causa durante o período de estabilidade e não retorna ao trabalho, ela pode ter direito a uma indenização correspondente aos salários, férias, 13º salário, FGTS e demais direitos que receberia.
Grávida pode ser demitida em contrato temporário?
Depende do tipo de contrato. Atualmente, a jurisprudência reconhece que a empregada gestante também possui direito à estabilidade provisória em diversas modalidades de contrato por prazo determinado, incluindo contratos temporários.
Quantas vezes uma grávida pode faltar ao trabalho?
A legislação não estabelece um número máximo de faltas para a gestante. Além disso, a trabalhadora tem o direito de se ausentar para consultas médicas e exames relacionados ao pré-natal, mediante apresentação de atestado ou comprovante. Faltas injustificadas, porém, continuam sujeitas às regras normais do contrato de trabalho.
O que acontece se eu entrar em uma empresa grávida?
A gravidez não impede a contratação e não retira os direitos da trabalhadora. Se a empregada já estiver grávida no momento da admissão, ela terá direito à estabilidade gestacional normalmente, desde que a gravidez exista durante a vigência do contrato de trabalho. A empresa não pode recusar a contratação ou dispensar a funcionária.
Fale com um advogado trabalhista de sua confiança.
Pedro Rafael de Moura Meireles
Advogado Trabalhista desde 2004
Veja também: Direitos Trabalhistas da gestante
FALE COM UM ADVOGADO TRABALHISTA




