Setor Bueno, Goiânia-GO
Mulher de negócios grávida usa laptop enquanto trabalha e se pergunta se pode ser demitida grávida

Estou Grávida, Posso Ser Demitida? 

Se você descobriu a gravidez e, no meio disso tudo, começou a se preocupar com o trabalho, pensando “será que posso ser demitida grávida? A empresa pode me mandar embora mesmo grávida?” Ou ainda, “se já fui demitida e só descobri depois que estava grávida, o que fazer?”, fizemos este texto pensando em você!

Respondemos essas dúvidas muito comuns todos os dias no WhatsApp e precisamos esclarecê-las de forma simples. 

Porque sim, a lei protege a gestante. Mas há detalhes importantes que você precisa entender. 

Grávida pode ser demitida? 

Não. A empresa não pode te demitir enquanto você estiver grávida. Esse é o chamado direito à estabilidade gestante. 

A partir do momento que a gravidez começa, a funcionária tem garantia no emprego até 5 meses após o parto. Essa estabilidade vale mesmo que: 

  • A empresa não saiba da gravidez no momento da demissão; 
  • O contrato seja de experiência ou temporário; 
  • A gestação tenha começado durante o aviso prévio. 

O fato que importa é, estava grávida durante o trabalho, então tem estabilidade. Ponto final. 

E se a empresa me demitir grávida? 

Se isso acontecer, você tem direito a: 

  • Reintegração no emprego, voltando ao cargo;
  • Receber indenização pelos salários e direitos de todo o período da estabilidade;
  • Licença-maternidade, mesmo que a empresa tenha demitido você;
  • Férias, 13º salário, FGTS, INSS, tudo incluído no cálculo;
  • Em alguns casos, pode até receber indenização por danos morais.

A empresa não pode alegar “não sabia” da gravidez. Mesmo que a gravidez tenha sido descoberta depois da demissão, isso não muda o fato de que a empresa te demitiu enquanto você já estava grávida. 

E se fui demitida e só depois descobri que estava grávida? 

Ainda assim, a estabilidade vale para você. Você pode procurar a empresa com comprovantes da gestação, como exames de sangue ou ultrassom com data. Procurar a empresa e pedir para voltar a trabalhar. Se a empresa se recusar a reintegrar, é possível entrar com uma ação judicial e pedir a indenização do período da estabilidade. 

Inclusive, a Justiça já reconheceu vários casos assim. O que importa é: a gravidez já existia no momento da demissão

Trabalhei por contrato de experiência. Ainda tenho direito? 

Sim.  Mesmo em contratos de experiência ou por prazo determinado, a estabilidade da gestante está garantida

E se eu pedir demissão durante a gravidez? 

Nesse caso, como foi você quem decidiu sair, ainda assim precisamos analisar algumas coisas.  A Justiça entende que só considera válido esse pedido quando o sindicato está junto com você e assina junto. Então, se você pediu demissão e a empresa não a levou ao sindicato, ainda pode ter direito à estabilidade. 

Caso contrário, e a empresa homologou no sindicato, então infelizmente perde a estabilidade. Mas atenção: se alguém te pressionou, coagiu ou enganou para pedir demissão, é possível reverter isso na Justiça com provas. 

Posso pedir rescisão indireta estando grávida? 

Se a empresa praticou alguma falta grave, você estando ainda grávida é possível pedir a rescisão indireta! E SIM, a estabilidade continua sendo válida e é possível cobrar na justiça a indenização de toda estabilidade no processo. 

Alguns motivos de rescisão indireta são: 

  • Atraso de salário por 3 meses ou sendo atrasado constantemente; 
  • Não pagamento de pelo menos 3 meses de FGTS; 
  • Assédio ou perseguição no trabalho (precisa de provas); 

A lei concede proteção especial à gestante desde o momento da concepção, e não apenas a partir da descoberta da gravidez. 

A estabilidade da gestante pode impactar diretamente os valores da rescisão trabalhista. Veja como funciona o Cálculo Rescisão.

Se está acontecendo algum desses casos com você, tome cuidado para não perder seus direitos, gravidez é momento de cuidado e atenção com o bebê que está vindo.  Fale com um advogado trabalhista de sua confiança.

Perguntas frequentes sobre demissão de grávidas

Posso ser demitida grávida?

Em regra, não. A trabalhadora gestante possui estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que a empresa não pode dispensá-la sem justa causa durante esse período, mesmo que o empregador não soubesse da gestação no momento da demissão.

Tenho direito a indenização por ser demitida grávida?

Sim, quando a empregada grávida é demitida sem justa causa durante o período de estabilidade e não retorna ao trabalho, ela pode ter direito a uma indenização correspondente aos salários, férias, 13º salário, FGTS e demais direitos que receberia.

Grávida pode ser demitida em contrato temporário?

Depende do tipo de contrato. Atualmente, a jurisprudência reconhece que a empregada gestante também possui direito à estabilidade provisória em diversas modalidades de contrato por prazo determinado, incluindo contratos temporários.

Quantas vezes uma grávida pode faltar ao trabalho?

A legislação não estabelece um número máximo de faltas para a gestante. Além disso, a trabalhadora tem o direito de se ausentar para consultas médicas e exames relacionados ao pré-natal, mediante apresentação de atestado ou comprovante. Faltas injustificadas, porém, continuam sujeitas às regras normais do contrato de trabalho.

O que acontece se eu entrar em uma empresa grávida?

A gravidez não impede a contratação e não retira os direitos da trabalhadora. Se a empregada já estiver grávida no momento da admissão, ela terá direito à estabilidade gestacional normalmente, desde que a gravidez exista durante a vigência do contrato de trabalho. A empresa não pode recusar a contratação ou dispensar a funcionária.

Fale com um advogado trabalhista de sua confiança. 

Pedro Rafael de Moura Meireles 
Advogado Trabalhista desde 2004 

Veja também: Direitos Trabalhistas da gestante

FALE COM UM ADVOGADO TRABALHISTA