Perder o emprego já é difícil.
Ficar sem saber se vai receber o seguro-desemprego, quanto vai cair na conta e até quando pode pedir, torna tudo ainda pior.
Por isso, neste artigo você vai entender, de forma simples e direta:
- Quem tem direito ao seguro-desemprego em 2026.
- Quanto pode receber por mês.
- Quantas parcelas são pagas.
- Qual é o prazo para dar entrada.
- E o que fazer se a empresa não entregar as guias.

Quem tem direito ao seguro-desemprego em 2026?
Você pode receber o seguro-desemprego se:
- Foi demitido sem justa causa
- Trabalhava com carteira assinada
- Não está recebendo benefício do INSS (exceto pensão por morte e auxílio-acidente)
Além disso, é preciso cumprir o tempo mínimo de trabalho:
Primeira vez pedindo seguro
- Pelo menos 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses.
Segunda vez
- Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses.
A partir da terceira vez
- Pelo menos 6 meses antes da demissão.

Quantas parcelas do seguro-desemprego o trabalhador recebe em 2026?
O número de parcelas do seguro-desemprego não é aleatório. Ele é definido por dois critérios:
- Quantas vezes você já solicitou o benefício.
- Quanto tempo trabalhou antes da demissão.
Em 2026, a regra funciona assim:
Primeira solicitação do seguro-desemprego.
Se for a primeira vez que você pede o benefício:
- Trabalhou de 12 a 23 meses → recebe 4 parcelas.
- Trabalhou 24 meses ou mais → recebe 5 parcelas.

Segunda solicitação.
Se for a segunda vez que você pede:
- Trabalhou de 9 a 11 meses → recebe 3 parcelas.
- Trabalhou de 12 a 23 meses → recebe 4 parcelas.
- Trabalhou 24 meses ou mais → recebe 5 parcelas.

Terceira solicitação em diante.
A partir da terceira vez:
- Trabalhou de 6 a 11 meses → recebe 3 parcelas.
- Trabalhou de 12 a 23 meses → recebe 4 parcelas.
- Trabalhou 24 meses ou mais → recebe 5 parcelas.

Ou seja:
- O mínimo são 3 parcelas.
- O máximo são 5 parcelas.
- Quanto mais tempo de trabalho, maior o número de parcelas.
- Quanto menos vezes você já usou o seguro, maior a chance de receber o máximo.
Esse é o critério oficial utilizado pelo Ministério do Trabalho e pela Caixa Econômica Federal em 2026.

Valores do seguro-desemprego em 2026 (oficiais)
Em 2026, o Ministério do Trabalho reajustou as faixas do seguro-desemprego. O valor da parcela depende da média dos seus últimos salários e segue estas regras:
Valor mínimo.
Nenhuma parcela pode ser menor que o salário mínimo:
R$ 1.621,00
Valor máximo
O teto do benefício em 2026 é:
R$ 2.518,65

Como calcular o valor da sua parcela
Primeiro, você precisa descobrir a média dos seus últimos salários (normalmente dos últimos 3 meses antes da demissão).
Depois, aplica a regra conforme a faixa:
1) Se sua média salarial for até R$ 2.222,17.
Você recebe 80% da média.
Exemplo:
Média salarial: R$ 2.000,00.
Cálculo: 2.000 × 80% = R$ 1.600,00.
Como o valor não pode ser menor que o salário mínimo, a parcela sobe para:
R$ 1.621,00.

2) Se sua média for entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99.
O cálculo é feito em duas partes:
- 80% sobre R$ 2.222,17.
- 50% sobre o que ultrapassar esse valor.
Depois, soma tudo.
Exemplo:
Média salarial: R$ 3.000,00.
1ª parte:
2.222,17 × 80% = R$ 1.777,74.
2ª parte (diferença):
3.000 – 2.222,17 = 777,83.
777,83 × 50% = R$ 388,92.
Parcela do seguro:
1.777,74 + 388,92 = R$ 2.166,66.

3) Se sua média for acima de R$ 3.703,99.
Você recebe diretamente o valor máximo:
R$ 2.518,65 por parcela.
Mesmo que sua média seja maior, o seguro não ultrapassa esse teto.

Resumindo.
- Quem ganhava menos recebe perto do salário mínimo.
- Quem ganhava médio recebe um valor proporcional.
- Quem ganhava alto recebe o teto.
- O valor sempre fica entre R$ 1.621,00 e R$ 2.518,65.
Assim, você consegue entender exatamente como o número é formado e não só ver a tabela fria.

Qual é o prazo para dar entrada no seguro-desemprego?
Esse ponto é essencial e muita gente perde o benefício por causa disso.
Você pode pedir o seguro:
- A partir do 7º dia após a demissão.
- Até o 120º dia (4 meses) depois do desligamento.
Passou desse prazo, o sistema pode bloquear o benefício.

Onde e como dar entrada no pedido?
Hoje o pedido é feito, principalmente, de forma digital:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
- Portal gov.br.
- Aplicativo Caixa Trabalhador.
- Telefone 158 (Ministério do Trabalho).
Em alguns casos, também é possível atendimento presencial em postos do SINE.

E se a empresa não entregar as guias?
Sem a guia do seguro-desemprego, o trabalhador fica impedido de solicitar o benefício.
Se a empresa:
- Atrasar.
- Negar.
- Ou se recusar a fornecer.
Você pode:
- Registrar reclamação no Ministério do Trabalho.
- Ingressar com uma ação cobrando uma multa por causa dos danos gerados pela empresa a você.

Conclusão
O seguro-desemprego é um direito de quem foi dispensado sem justa causa.
Em 2026, os valores variam de R$ 1.621,00 a R$ 2.518,65, pagos em até 5 parcelas, conforme o tempo de trabalho.
O mais importante é:
- Conferir se você cumpre os requisitos.
- Respeitar o prazo de 120 dias.
- E garantir que a empresa entregue corretamente as guias.
Se algo der errado, é possível buscar orientação e corrigir a situação.
Filipe Augusto de Moura Meireles
Advogado Trabalhista – Goiânia/GO




