Setor Bueno, Goiânia-GO
Seguro-desemprego 2026: valores, regras e prazos para receber

Seguro-desemprego 2026: valores, regras e prazos para receber 

Perder o emprego já é difícil. 
Ficar sem saber se vai receber o seguro-desemprego, quanto vai cair na conta e até quando pode pedir, torna tudo ainda pior. 

Por isso, neste artigo você vai entender, de forma simples e direta: 

  • Quem tem direito ao seguro-desemprego em 2026. 
  • Quanto pode receber por mês. 
  • Quantas parcelas são pagas. 
  • Qual é o prazo para dar entrada. 
  • E o que fazer se a empresa não entregar as guias. 

Quem tem direito ao seguro-desemprego em 2026? 

Você pode receber o seguro-desemprego se: 

  • Foi demitido sem justa causa 
  • Trabalhava com carteira assinada 
  • Não está recebendo benefício do INSS (exceto pensão por morte e auxílio-acidente) 

Além disso, é preciso cumprir o tempo mínimo de trabalho: 

Primeira vez pedindo seguro 

  • Pelo menos 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses. 

Segunda vez 

  • Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses. 

A partir da terceira vez 

  • Pelo menos 6 meses antes da demissão. 

Quantas parcelas do seguro-desemprego o trabalhador recebe em 2026? 

O número de parcelas do seguro-desemprego não é aleatório. Ele é definido por dois critérios: 

  1. Quantas vezes você já solicitou o benefício. 
  1. Quanto tempo trabalhou antes da demissão. 

Em 2026, a regra funciona assim: 

Primeira solicitação do seguro-desemprego. 

Se for a primeira vez que você pede o benefício: 

  • Trabalhou de 12 a 23 meses → recebe 4 parcelas. 
  • Trabalhou 24 meses ou mais → recebe 5 parcelas. 
Segunda solicitação. 

Se for a segunda vez que você pede: 

  • Trabalhou de 9 a 11 meses → recebe 3 parcelas. 
  • Trabalhou de 12 a 23 meses → recebe 4 parcelas. 
  • Trabalhou 24 meses ou mais → recebe 5 parcelas. 
Terceira solicitação em diante. 

A partir da terceira vez

  • Trabalhou de 6 a 11 meses → recebe 3 parcelas. 
  • Trabalhou de 12 a 23 meses → recebe 4 parcelas. 
  • Trabalhou 24 meses ou mais → recebe 5 parcelas. 
Ou seja: 
  • mínimo são 3 parcelas. 
  • máximo são 5 parcelas. 
  • Quanto mais tempo de trabalho, maior o número de parcelas. 
  • Quanto menos vezes você já usou o seguro, maior a chance de receber o máximo. 

Esse é o critério oficial utilizado pelo Ministério do Trabalho e pela Caixa Econômica Federal em 2026. 

Valores do seguro-desemprego em 2026 (oficiais) 

Em 2026, o Ministério do Trabalho reajustou as faixas do seguro-desemprego. O valor da parcela depende da média dos seus últimos salários e segue estas regras: 

Valor mínimo. 

Nenhuma parcela pode ser menor que o salário mínimo: 
R$ 1.621,00 

Valor máximo 

O teto do benefício em 2026 é: 
R$ 2.518,65 

Como calcular o valor da sua parcela 

Primeiro, você precisa descobrir a média dos seus últimos salários (normalmente dos últimos 3 meses antes da demissão). 

Depois, aplica a regra conforme a faixa: 

1) Se sua média salarial for até R$ 2.222,17. 

Você recebe 80% da média

Exemplo: 
Média salarial: R$ 2.000,00. 
Cálculo: 2.000 × 80% = R$ 1.600,00. 
Como o valor não pode ser menor que o salário mínimo, a parcela sobe para: 
R$ 1.621,00. 

2) Se sua média for entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99. 

O cálculo é feito em duas partes: 

  • 80% sobre R$ 2.222,17. 
  • 50% sobre o que ultrapassar esse valor. 

Depois, soma tudo. 

Exemplo: 
Média salarial: R$ 3.000,00. 

1ª parte: 
2.222,17 × 80% = R$ 1.777,74. 

2ª parte (diferença): 
3.000 – 2.222,17 = 777,83. 
777,83 × 50% = R$ 388,92. 

Parcela do seguro: 
1.777,74 + 388,92 = R$ 2.166,66. 

3) Se sua média for acima de R$ 3.703,99. 

Você recebe diretamente o valor máximo

R$ 2.518,65 por parcela. 

Mesmo que sua média seja maior, o seguro não ultrapassa esse teto. 

Resumindo. 
  • Quem ganhava menos recebe perto do salário mínimo. 
  • Quem ganhava médio recebe um valor proporcional. 
  • Quem ganhava alto recebe o teto. 
  • O valor sempre fica entre R$ 1.621,00 e R$ 2.518,65. 

Assim, você consegue entender exatamente como o número é formado e não só ver a tabela fria. 

Qual é o prazo para dar entrada no seguro-desemprego? 

Esse ponto é essencial e muita gente perde o benefício por causa disso. 

Você pode pedir o seguro: 

  • A partir do 7º dia após a demissão. 
  • Até o 120º dia (4 meses) depois do desligamento. 

Passou desse prazo, o sistema pode bloquear o benefício. 

Onde e como dar entrada no pedido? 

Hoje o pedido é feito, principalmente, de forma digital: 

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital. 
  • Portal gov.br. 
  • Aplicativo Caixa Trabalhador. 
  • Telefone 158 (Ministério do Trabalho). 

Em alguns casos, também é possível atendimento presencial em postos do SINE. 

E se a empresa não entregar as guias? 

Sem a guia do seguro-desemprego, o trabalhador fica impedido de solicitar o benefício. 

Se a empresa: 

  • Atrasar. 
  • Negar. 
  • Ou se recusar a fornecer. 

Você pode: 

  • Registrar reclamação no Ministério do Trabalho. 
  • Ingressar com uma ação cobrando uma multa por causa dos danos gerados pela empresa a você. 

Conclusão 

O seguro-desemprego é um direito de quem foi dispensado sem justa causa. 
Em 2026, os valores variam de R$ 1.621,00 a R$ 2.518,65, pagos em até 5 parcelas, conforme o tempo de trabalho. 

O mais importante é: 

  • Conferir se você cumpre os requisitos. 
  • Respeitar o prazo de 120 dias. 
  • E garantir que a empresa entregue corretamente as guias. 

Se algo der errado, é possível buscar orientação e corrigir a situação. 

Filipe Augusto de Moura Meireles 
Advogado Trabalhista – Goiânia/GO 

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