Aviso prévio é constantemente uma dúvida entre os trabalhadores e afirmo que MUITAS EMPRESAS enganam seus funcionários aqui.
Por não pesquisarem e não ser um assunto tão entendido entre os trabalhadores, empresas se aproveitam para tirar os seus direitos.
Perguntas simples como:
vou precisar continuar trabalhando ou a empresa vai me pagar para sair na hora?
Preciso cumprir todos os dias ou posso parar de ir?
São duvidas recorrentes, porém a resposta depende de quem tomou a iniciativa da demissão e de como a empresa decidiu encerrar o contrato.
Leia esse artigo para entender seus direitos e não ser enganado.

O que é o aviso-prévio?
O aviso-prévio é um período de transição entre a demissão e o fim do contrato.
Ele serve para:
- dar tempo ao trabalhador de procurar outro emprego;
- permitir que a empresa se reorganize para substituir o funcionário.
A regra geral é de 30 dias, podendo aumentar conforme o tempo de serviço.

Quando o aviso-prévio é trabalhado?
A empresa trabalha o aviso quando exige que o empregado continue prestando serviços durante esse período.
Nessa situação:
- o trabalhador permanece normalmente em atividade;
- recebe salário normalmente;
- tem direito a redução de jornada:
- 2 horas a menos por dia, ou
- 7 dias corridos de dispensa ao final.
O aviso-prévio trabalhado costuma ocorrer quando:
- a empresa demite sem justa causa e quer que o empregado cumpra o período;
- o empregado pede demissão e o empregador exige o cumprimento.

Quando o aviso-prévio é indenizado?
A parte que encerra o contrato indeniza o aviso quando dispensa o cumprimento e paga o valor correspondente.
Isso ocorre, por exemplo, quando:
- a empresa demite sem justa causa e não quer que o trabalhador continue no ambiente, paga o aviso completo;
- o empregado pede demissão e a empresa libera do cumprimento, não recebe aviso mas fica dispensado o desconto;
- na justa causa não há aviso-prévio nem indenização.
Nesse caso:
- o trabalhador não precisa trabalhar no período;
- recebe o valor do aviso como se tivesse trabalhado no caso da demissão sem justa causa;
- o período conta para todos os efeitos:
- férias
- 13º
- FGTS
- tempo de serviço.

Quem pede demissão também tem aviso-prévio?
Sim.
Quando o empregado pede demissão, ele também deve cumprir aviso ou indenizar.
Se não cumprir:
- a empresa pode descontar um salário inteiro do acerto, equivalente ao aviso.
Se a empresa dispensar o cumprimento:
- A empresa não descontará o aviso prévio.
Caso cumpra o aviso:
- Irá receber esse aviso em formato de saldo salário, porque terá trabalhado os 30 dias.

Aviso-prévio proporcional
Além dos 30 dias mínimos, o aviso aumenta conforme o tempo de serviço:
- 30 dias fixos
- 3 dias por ano completo trabalhado
- até o limite legal de 90 dias
A empresa deve o acréscimo somente quando ela própria realiza a demissão.
Se foi pedido de demissão, não tem esse direito, é apenas 30 dias independente do tempo de serviço.

Aviso-prévio e estabilidade
Se durante o aviso (trabalhado ou indenizado) surgir:
- gravidez
- acidente de trabalho
- estabilidade sindical
O aviso pode ser anulado, gerando direito à reintegração ou indenização do período da estabilidade.

Aviso-prévio e saque do FGTS
Quando o aviso é indenizado, a multa de 40% do FGTS:
- incide sobre os depósitos do contrato;
- e o trabalhador pode sacar o FGTS normalmente.

Aviso-prévio e nova contratação
Se o trabalhador arrumar outro emprego durante o aviso:
- no aviso trabalhado: pode pedir dispensa do cumprimento;
- no aviso indenizado: não muda nada, o valor continua devido.

Conclusão
O aviso-prévio pode ser:
- Trabalhado: quando há continuidade da prestação de serviços.
- Indenizado: quando a parte é dispensada de trabalhar e recebe o valor em dinheiro.
Em ambos os casos, o período integra o contrato para fins de:
- cálculo de verbas rescisórias
- FGTS
- férias
- 13º salário.
Saber se o aviso foi corretamente aplicado evita descontos indevidos e garante que o acerto seja feito de forma justa.
Filipe Augusto de Moura Meireles
Advogado Trabalhista – Goiânia/GO




