Trabalhou a mais e não recebeu Hora Extra?

Advogado Trabalhista

Especialista em direito do Trabalhador

Direitos Trabalhistas Hora Extra

  • Hora extra é o tempo de trabalho além do seu horário, além da sua jornada.
  • Existe hora extra 50% e hora extra 100%.
  • A hora extra de 50% é aquela feita de segunda à sábado.
  • A hora extra de 100% é aquela feita aos domingos e feriados.
  • Quem trabalha sem carteira assinada tem direito de receber hora extra.
  • A lei trabalhista estabelece que a jornada normal de um empregado é de 8h diárias e 44h semanais.
  • Há jornadas de 36 horas semanais para operador de telemarketing por exemplo.

ADVOGADO FUNDADOR

PEDRO RAFAEL DE MOURA MEIRELES​
Inscrito na OAB Goiás n.º 22.459
Inscrito na OAB São Paulo n.º 494.091
Advogado Trabalhista desde 2004
Ex professor universitário
Pós graduado em Direito Constitucional e Administrativo
Ex juiz do Tribunal de Ética e Disciplina da OABGO (2010 – 2018)
Foi Árbitro na 6ª Corte de Conciliação e Arbitragem de Goiânia
Auditor no Tribunal de Justiça Desportiva de Goiás

DÚVIDAS QUE SEMPRE OUVIMOS

Se o seu cargo de gerente for só no papel, você tem direito de receber hora extra.

Depende. Se estiver previsto no contrato é obrigado sim.

Em caso de força maior, também é obrigado fazer hora extra.

Quem faz hora extra tem direito de receber essas horas a mais, com acréscimo.

E se as horas extra forem com habitualidade, as férias e o 13º devem ser pagos com reflexo das horas extras.

O limite máximo de horas extras por dia são 2 horas. A exceção é em caso de força maior.

Se o patrão exigir que o empregado cumpra mais de 2 horas extras diárias, sem que tenha motivos de força maior, pode ser considerado falta grave cometida pelo empregador, e pode dar direito a Rescisão Indireta pelo empregado.

Depende.

A hora extra não é obrigatória.

No entanto, no contrato de trabalho pode estabelecer que a hora extra é obrigatória. Neste caso é obrigado fazer hora extra.

Em casos de serviços de força maior, mesmo que não haja previsão em contrato, o empregado deve realizar as horas extras.

Os serviços de força maior são aqueles que não dá pra adiar e que se não forem realizados naquela data podem causar prejuízos a empresa.

Em 2024 o valor da hora extra para quem recebe 1 salário mínimo é:

Hora extra 50% R$ 9,63.

Hora extra 100% R$ 12,84.

A hora extra aos domingos e feriados tem que ser paga em dobro.

O valor da hora extra neste caso é de 100%, e para quem recebe salário mínimo no ano de 2024 é R$ 12,84.

O empregado tem o direito de receber as horas extras em dinheiro ou em folgas, de acordo com o que for acordado com o empregador.

Depende, em caso de força maior sim, nos demais casos não.

Por exemplo: teve um acidente na empresa, neste caso pode ser necessário fazer hora extra.

Receber e responder mensagem de trabalho via Whatsapp, após o horário do expediente pode ser considerado hora extra.

Não, o limite máximo é de 2 horas extras por dia.

Vendedores externos (não têm horário fixo)

Gerentes (cargo de gestão)

Diretores (cargo de gestão)

Chefes de departamento (cargo de gestão)

O banco de horas é uma forma de compensação da jornada de trabalho.

As horas extras de um dia são somadas neste banco de horas, e o empregado fica com crédito para utilizar em folga no futuro.

Depende. Se você não tirar 1 hora de intervalo tem direito de hora extra. Se ultrapassar as 12 horas, também terá direito de receber hora extra.

Observação: a leitura desta página é uma orientação, no entanto não substitui a consulta ao advogado trabalhista.

Moura Meireles Sociedade Individual de Advocacia – OABGO 1.929.

Advogado Trabalhista em Goiânia.

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