Especialista em direito do Trabalhador
Se o seu cargo de gerente for só no papel, você tem direito de receber hora extra.
Depende. Se estiver previsto no contrato é obrigado sim.
Em caso de força maior, também é obrigado fazer hora extra.
Quem faz hora extra tem direito de receber essas horas a mais, com acréscimo.
E se as horas extra forem com habitualidade, as férias e o 13º devem ser pagos com reflexo das horas extras.
O limite máximo de horas extras por dia são 2 horas. A exceção é em caso de força maior.
Se o patrão exigir que o empregado cumpra mais de 2 horas extras diárias, sem que tenha motivos de força maior, pode ser considerado falta grave cometida pelo empregador, e pode dar direito a Rescisão Indireta pelo empregado.
Depende.
A hora extra não é obrigatória.
No entanto, no contrato de trabalho pode estabelecer que a hora extra é obrigatória. Neste caso é obrigado fazer hora extra.
Em casos de serviços de força maior, mesmo que não haja previsão em contrato, o empregado deve realizar as horas extras.
Os serviços de força maior são aqueles que não dá pra adiar e que se não forem realizados naquela data podem causar prejuízos a empresa.
Em 2024 o valor da hora extra para quem recebe 1 salário mínimo é:
Hora extra 50% R$ 9,63.
Hora extra 100% R$ 12,84.
A hora extra aos domingos e feriados tem que ser paga em dobro.
O valor da hora extra neste caso é de 100%, e para quem recebe salário mínimo no ano de 2024 é R$ 12,84.
O empregado tem o direito de receber as horas extras em dinheiro ou em folgas, de acordo com o que for acordado com o empregador.
Depende, em caso de força maior sim, nos demais casos não.
Por exemplo: teve um acidente na empresa, neste caso pode ser necessário fazer hora extra.
Receber e responder mensagem de trabalho via Whatsapp, após o horário do expediente pode ser considerado hora extra.
Não, o limite máximo é de 2 horas extras por dia.
Vendedores externos (não têm horário fixo)
Gerentes (cargo de gestão)
Diretores (cargo de gestão)
Chefes de departamento (cargo de gestão)
O banco de horas é uma forma de compensação da jornada de trabalho.
As horas extras de um dia são somadas neste banco de horas, e o empregado fica com crédito para utilizar em folga no futuro.
Depende. Se você não tirar 1 hora de intervalo tem direito de hora extra. Se ultrapassar as 12 horas, também terá direito de receber hora extra.
Observação: a leitura desta página é uma orientação, no entanto não substitui a consulta ao advogado trabalhista.
Moura Meireles Sociedade Individual de Advocacia – OABGO 1.929.
Advogado Trabalhista em Goiânia.
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