Gestante você conhece seus Direitos Trabalhistas?

Foi demitida enquanto estava grávida? Entenda seus direitos como gestante!

Advogado Trabalhista

Especialista em Direito Trabalhista para Gestantes

A lei protege a gestante e o bebê.

DIREITOS DA GESTANTE

  • Estabilidade provisória. Gestante tem estabilidade do dia que começou a gestação até 5 meses após o parto.
  • Consultas médicas (pré-natal). Tem direito de ausentar ao trabalho para 6 consultas médicas e exames complementares para pré-natal.
  • Licença maternidade. A licença-maternidade de 120 dias.
  • Mudança de função. Dependendo das condições de trabalho, a gestante tem direito de mudar de função enquanto estiver grávida.
  • Amamentação. Tem direito a duas pausas de 30 minutos durante a jornada para amamentação.
  • Reintegração. Ser reintegrada ao trabalho em caso de demissão ou pedido de demissão.
  • Afastamento de trabalho insalubre. Gestante não pode exercer atividade insalubre.

ADVOGADO FUNDADOR

PEDRO RAFAEL DE MOURA MEIRELES​
Inscrito na OAB Goiás n.º 22.459
Inscrito na OAB São Paulo n.º 494.091
Advogado Trabalhista desde 2004
Ex professor universitário
Pós graduado em Direito Constitucional e Administrativo
Ex juiz do Tribunal de Ética e Disciplina da OABGO (2010 – 2018)
Foi Árbitro na 6ª Corte de Conciliação e Arbitragem de Goiânia
Auditor no Tribunal de Justiça Desportiva de Goiás

Dúvidas frequentes sobre direitos da gestante:

Estando grávida, você só pode faltar ao trabalho se tiver atestado médico.

Estando grávida, não pode fazer acordo trabalhista para sair do emprego.

Procure o médico para avaliar sua gravidez.

Depois procure a empresa.

Por último procure o sindicato e o advogado trabalhista.

Peça atestado médico, apresente na empresa.

Se for o caso solicite auxílio doença no INSS.

Depende do tipo de atestado médico.

Se for para consulta de pré-natal, o limite é de 6 atestados.

Se for por outro motivo, dependerá de cada caso, não há limite máximo.

Você continua com estabilidade e com todos os seus direitos trabalhistas.

Sim, a licença maternidade pode ser solicitada a partir de 32 semanas.

É necessário atestado médico.

Não, nenhuma empregada pode faltar sem atestado, nem mesmo gestante.

Depende, se a gestante apresentou atestado médico, não pode descontar falta.

Se a gestante não apresentou atestado, pode descontar a falta.

Se foi demitida grávida, você possui todos os direitos.

Neste caso você deve procurar o advogado trabalhista ou o sindicato.

Neste caso, se você saiu do emprego e estava grávida, tem direito de receber seus direitos, mesmo que não queira voltar ao trabalho.

Mesmo sem carteira assinada a gestante tem os mesmos direitos trabalhistas de quem trabalha com carteira assinada.

Neste caso você deve procurar o advogado trabalhista ou o sindicato.

Gestante não pode ser demitida sem justa causa.

Se você pediu demissão e estava grávida, tudo vai depender se seu acerto foi ou não foi homologado no sindicato.

Se seu acerto foi homologado no sindicato, não há o que fazer.

Se o seu acerto não foi homologado no sindicato, você não perdeu nenhum direito. Você continua com todos os seus direitos.

Gestante mesmo sem carteira assinada tem todos os direitos trabalhistas. Tem direito a estabilidade e licença maternidade.

Gestante não pode ser demitida no contrato de experiência.

Neste caso, se você saiu do emprego e estava grávida, tem direito de receber seus direitos, mesmo que não queira voltar ao trabalho.

Se você ficou grávida no aviso prévio, não pode mais ser demitida. Tem direito a estabilidade.

Mesmo se você pediu demissão, tem direito a estabilidade e tem o direito de ser reintegrada e voltar ao trabalho.

Não, gestante não pode trabalhar em local insalubre. Se trabalhar, deve mudar de função.

Estabilidade provisória da gestante significa que ela não pode ser demitida, tem estabilidade desde o 1º dia de gestação até 150 dias após o parto.

Licença-maternidade é o direito de se ausentar do trabalho pelo período de 120 dias. Neste período deve receber normalmente.

Sim, gestante tem estabilidade mesmo no contrato de experiência.

Se a mulher engravidar durante o período do contrato de experiência, só pode ser demitida 150 dias após o parto.

Em caso de acordo tem direito a estabilidade de 15 dias.

Sim, as mães que adotam têm direito a licença.

Idade da criança adotada.

Tempo de licença.

Até 1 ano.

120 dias.

De 1 ano até 4 anos.

60 dias.

À partir de 4 anos.

30 dias.

Observação: a leitura desta página é uma orientação, no entanto não substitui a consulta ao advogado trabalhista.

Moura Meireles Sociedade Individual de Advocacia – OABGO 1.929.

Advogado Trabalhista em Goiânia.

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