Setor Bueno, Goiânia-GO
Aviso-prévio quando é indenizado e quando é trabalhado

Aviso-prévio quando é indenizado e quando é trabalhado 

Aviso prévio é constantemente uma dúvida entre os trabalhadores e afirmo que MUITAS EMPRESAS enganam seus funcionários aqui. 

Por não pesquisarem e não ser um assunto tão entendido entre os trabalhadores, empresas se aproveitam para tirar os seus direitos. 

Perguntas simples como: 

vou precisar continuar trabalhando ou a empresa vai me pagar para sair na hora? 

Preciso cumprir todos os dias ou posso parar de ir? 

São duvidas recorrentes, porém a resposta depende de quem tomou a iniciativa da demissão e de como a empresa decidiu encerrar o contrato

Leia esse artigo para entender seus direitos e não ser enganado. 

O que é o aviso-prévio? 

O aviso-prévio é um período de transição entre a demissão e o fim do contrato. 
Ele serve para: 

  • dar tempo ao trabalhador de procurar outro emprego; 
  • permitir que a empresa se reorganize para substituir o funcionário. 

A regra geral é de 30 dias, podendo aumentar conforme o tempo de serviço. 

Quando o aviso-prévio é trabalhado? 

A empresa trabalha o aviso quando exige que o empregado continue prestando serviços durante esse período. 

Nessa situação: 

  • o trabalhador permanece normalmente em atividade; 
  • recebe salário normalmente; 
  • tem direito a redução de jornada:  
  • 2 horas a menos por dia, ou 
  • 7 dias corridos de dispensa ao final. 

O aviso-prévio trabalhado costuma ocorrer quando: 

  • a empresa demite sem justa causa e quer que o empregado cumpra o período; 
  • o empregado pede demissão e o empregador exige o cumprimento. 

Quando o aviso-prévio é indenizado? 

A parte que encerra o contrato indeniza o aviso quando dispensa o cumprimento e paga o valor correspondente. 

Isso ocorre, por exemplo, quando: 

  • a empresa demite sem justa causa e não quer que o trabalhador continue no ambiente, paga o aviso completo; 
  • o empregado pede demissão e a empresa libera do cumprimento, não recebe aviso mas fica dispensado o desconto; 
  • na justa causa não há aviso-prévio nem indenização. 

Nesse caso: 

  • o trabalhador não precisa trabalhar no período; 
  • recebe o valor do aviso como se tivesse trabalhado no caso da demissão sem justa causa; 
  • o período conta para todos os efeitos:  
  • férias 
  • 13º 
  • FGTS 
  • tempo de serviço. 

Quem pede demissão também tem aviso-prévio? 

Sim. 
Quando o empregado pede demissão, ele também deve cumprir aviso ou indenizar. 

Se não cumprir: 

  • a empresa pode descontar um salário inteiro do acerto, equivalente ao aviso. 

Se a empresa dispensar o cumprimento: 

  • A empresa não descontará o aviso prévio. 

Caso cumpra o aviso: 

  • Irá receber esse aviso em formato de saldo salário, porque terá trabalhado os 30 dias. 

Aviso-prévio proporcional 

Além dos 30 dias mínimos, o aviso aumenta conforme o tempo de serviço: 

  • 30 dias fixos  
  • 3 dias por ano completo trabalhado 
  • até o limite legal de 90 dias 

A empresa deve o acréscimo somente quando ela própria realiza a demissão. 

Se foi pedido de demissão, não tem esse direito, é apenas 30 dias independente do tempo de serviço. 

Aviso-prévio e estabilidade 

Se durante o aviso (trabalhado ou indenizado) surgir: 

  • gravidez 
  • acidente de trabalho 
  • estabilidade sindical 

O aviso pode ser anulado, gerando direito à reintegração ou indenização do período da estabilidade. 

Aviso-prévio e saque do FGTS 

Quando o aviso é indenizado, a multa de 40% do FGTS: 

  • incide sobre os depósitos do contrato; 
  • e o trabalhador pode sacar o FGTS normalmente. 

Aviso-prévio e nova contratação 

Se o trabalhador arrumar outro emprego durante o aviso: 

  • no aviso trabalhado: pode pedir dispensa do cumprimento; 
  • no aviso indenizado: não muda nada, o valor continua devido. 

Conclusão 

O aviso-prévio pode ser: 

  • Trabalhado: quando há continuidade da prestação de serviços. 
  • Indenizado: quando a parte é dispensada de trabalhar e recebe o valor em dinheiro. 

Em ambos os casos, o período integra o contrato para fins de: 

  • cálculo de verbas rescisórias 
  • FGTS 
  • férias 
  • 13º salário. 

Saber se o aviso foi corretamente aplicado evita descontos indevidos e garante que o acerto seja feito de forma justa. 

Filipe Augusto de Moura Meireles 
Advogado Trabalhista – Goiânia/GO 

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