Setor Bueno, Goiânia-GO
Demissão sem justa causa: quais verbas eu tenho direito a receber?

Demissão sem justa causa: quais verbas eu tenho direito a receber? 

Ser demitido sem justa causa é uma situação comum, mas que gera muitas dúvidas. 
A principal delas é: o que a empresa é obrigada a me pagar? 

A lei não deixa dúvidas e hoje você vai saber seus direitos. 
Quando a dispensa parte da empresa, sem que o trabalhador tenha cometido falta grave. 

O trabalhador tem direito ao acerto completo, com todas as verbas previstas na CLT. 

Neste artigo, você vai entender exatamente quais valores você deve receber, em que prazo e o que fazer se algo der errado. 

O que é demissão sem justa causa? 

É quando a empresa decide encerrar o contrato por vontade própria, sem alegar falta grave do empregado. 

Nessa modalidade, o trabalhador não perde direitos

Ao contrário: recebe todas as verbas da empresa como veremos a seguir. 

Quais verbas são devidas na demissão sem justa causa? 

Saldo de salário 

Pagamento pelos dias trabalhados no mês da demissão. 

Aviso prévio 

Pode ser: 

  • Trabalhado, permanecendo em atividade por mais 30 dias; ou 
  • Indenizado, quando a empresa dispensa o cumprimento e paga o valor. 

Além disso, o aviso aumenta conforme o tempo de contrato (3 dias por ano, até o limite legal). 

Importante: se a empresa pedir para cumprir o aviso e você faltar, eles poderão descontar as faltas, podendo até virar justa causa, então atenção, não é porque te mandaram embora que você pode simplesmente parar de ir. 

Você só pode parar de ir se a empresa indenizar o aviso. Cuidado para não sair perdendo. 

Férias vencidas + 1/3 

Se o trabalhador tinha férias já adquiridas e a empresa não as concedeu, a empresa deve pagar integralmente essas férias, com o adicional constitucional de 1/3. 

Férias proporcionais + 1/3 

Referentes ao período aquisitivo em curso, também com o adicional de 1/3. 

13º salário proporcional 

Calculado com base nos meses trabalhados no ano da demissão. 

FGTS de todo o período 

A empresa deve ter depositado 8% do salário durante todo o contrato. 
Na rescisão, o trabalhador pode sacar esse valor. 

Exceto quando optante da modalidade saque-aniversário. 

Multa de 40% sobre o FGTS 

Obrigatória na dispensa sem justa causa. 
Incide sobre todos os depósitos feitos durante o contrato. 

Seguro-desemprego 

Se preencher os requisitos legais, o trabalhador tem direito às parcelas do benefício. 

Prazo para pagamento do acerto 

A empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato para pagar todas as verbas. 

No caso do indenizado, corre a partir da dispensa. 

Exemplo: Demitido dia 11, a empresa tem até o dia 21. 

No caso do aviso trabalhado, corre os 10 dias a partir do último dia do contrato, consta no papel do aviso prévio. 

Se atrasar os 10 dias, pode ser condenada a pagar a multa do artigo 477 da CLT, equivalente a um salário inteiro do trabalhador

E se os valores vierem errados? 

Isso acontece com frequência. 

Nesses casos, o trabalhador pode: 

  • Exigir a correção administrativa; 
  • Não assinar documentos sem conferir; 
  • Cobrar judicialmente as diferenças, com juros e correção. 

Mesmo após assinar a rescisão, é possível discutir valores pagos a menor

Mas na dúvida não assine, pois é mais fácil de cobrar sem que você abra mão dos seus direitos. 

Conclusão 

Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a: 

  • Saldo de salário 
  • Aviso prévio 
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3 
  • 13º proporcional 
  • FGTS 
  • Multa de 40% 
  • Seguro-desemprego 
  • Multa por atraso, se houver 

A empresa não está fazendo favor. Está cumprindo obrigação legal. 

Se algo for negado ou pago errado, a Justiça do Trabalho existe para garantir o que a lei já assegura. 

Filipe Augusto de Moura Meireles 
Advogado Trabalhista – Goiânia/GO 

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