Setor Bueno, Goiânia-GO
Fui demitido quais direitos tenho e como exigi-los

Fui demitido quais direitos tenho e como exigi-los

Encarar a demissão nunca é simples.  

Além da insegurança financeira, surgem dúvidas imediatas: 
O que a empresa tem que pagar? 

O prazo está certo? 

Posso cobrar se vier errado? 

A resposta curta é: sim, você tem direitos e eles não dependem da boa vontade do empregador. 
A seguir, explico quais verbas são devidaso que muda conforme o tipo de demissão e como exigir corretamente

O primeiro ponto: o tipo de demissão importa 

Antes de qualquer cálculo, é essencial identificar como ocorreu a demissão, pois isso altera os direitos. 

Demissão sem justa causa 

Quando a empresa decide encerrar o contrato sem falta grave do empregado. 

Pedido de demissão 

Quando o trabalhador opta por sair. 

Demissão por justa causa 

Quando há falta grave comprovada (situação excepcional). 

Neste artigo, o foco principal é a demissão sem justa causa, que é a mais comum e garante mais direitos. 

Quais direitos tenho na demissão sem justa causa? 

Se a empresa demite o trabalhador sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber: 

Saldo de salário 

Pagamento pelos dias trabalhados no mês da demissão. 

Aviso prévio 

Pode ser: 

  • trabalhado, mantendo o salário normal 
    ou 
  • indenizado, com pagamento de pelo menos 30 dias 
    Além disso, o aviso pode aumentar conforme o tempo de contrato, sendo 3 dias indenizados a mais por ano. 
Férias vencidas + 1/3 

Se havia férias acumuladas, a empresa deve pagar integralmente. 

Férias proporcionais + 1/3 

Referentes ao período ainda não completado. 

13º salário proporcional 

Calculado pelos meses trabalhados no ano. 

FGTS de todo o contrato 

Incluindo os depósitos do período trabalhado. 

Multa de 40% sobre o FGTS 

Obrigatória na demissão sem justa causa. 

Seguro-desemprego 

Desde que preenchidos os requisitos legais. 

Existe prazo para a empresa pagar a rescisão? 

Sim. 
A empresa tem até 10 dias corridos após o desligamento para pagar todas as verbas rescisórias. 

Caso não cumpra esse prazo, pode ser condenada a pagar a multa do artigo 477 da CLT, equivalente a um salário inteiro

E se algum valor vier errado ou não for pago? 

Isso acontece com frequência. 
Nesses casos, o trabalhador pode: 

  • exigir a correção administrativa 
  • recusar-se a assinar documentos sem conferência 
  • cobrar judicialmente as diferenças 

Além disso, valores pagos a menor podem gerar: 

  • correção monetária 
  • juros 
  • reflexos em férias, 13º e FGTS 

Como exigir meus direitos na prática? 

1. Guarde todos os documentos 

Contracheques, termo de rescisão, extratos do FGTS, comprovantes bancários. 

2. Confira cada verba 

Compare os valores pagos com o tempo de contrato e o salário. 

3. Não assine nada com dúvida 

Assinar não impede a cobrança depois, mas dificulta a discussão. 

4. Procure orientação jurídica 

Um advogado trabalhista pode revisar os cálculos e identificar diferenças rapidamente. 

Por quanto tempo posso cobrar meus direitos? 

O prazo legal é: 

  • até 2 anos após o fim do contrato para entrar com ação 
  • podendo cobrar os últimos 5 anos de valores devidos 

Por isso, quanto antes buscar orientação, melhor. 

Demissão não significa perda de direitos 

Ser demitido não é favor da empresa nem punição ao trabalhador. 
É o encerramento de um contrato que gera obrigações claras para o empregador. 

Se algum direito foi negado, pago a menor ou ignorado, é possível exigir tudo judicialmente

Conclusão 

Ao ser demitido, o trabalhador tem direitos garantidos por lei. 
Esses direitos incluem verbas rescisórias, prazos obrigatórios e possibilidade de cobrança caso algo esteja errado. 

Se a empresa não cumpre, a Justiça do Trabalho existe justamente para corrigir essas situações. 

Informação é o primeiro passo para não sair prejudicado. 

Filipe Augusto de Moura Meireles 
Advogado Trabalhista – Goiânia/GO 

FAQ – Perguntas Frequentes 

Sim. A assinatura não impede a cobrança de diferenças, mas não assinar facilita a cobrar basta ter as fotos.

Não. Atraso gera multa, o prazo é de 10 dias corridos.

Ainda assim, pode haver direitos, desde que o vínculo seja comprovado.

Não é obrigatório, mas é altamente recomendado para evitar prejuízo, entrar sem advogado e perder é perder tudo sem chance de correr atrás, só existe uma chance melhor fazer com quem entende. 

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