Advogado Trabalhista em Goiânia e Brasília.
Mais de 20 anos lutando pelos trabalhadores
💼 Problemas no trabalho? Direitos não pagos? Demissão? Lutamos para que você receba o que é seu.
Estamos ao lado de quem trabalha — sempre.
Sabemos o valor do seu trabalho, do seu salário e da sua dignidade. Ninguém acorda cedo, enfrenta transporte e trabalha duro para, no fim, ter problemas para receber. Salário, acerto e direitos trabalhistas não são favor — são obrigação. Por isso, escolhemos um lado: o lado do trabalhador.

NOSSOS SERVIÇOS
Áreas de Atuação Trabalhista
Verbas Rescisórias e Acertos

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Registro, Vínculo e CTPS

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Jornada e Condições de Trabalho

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Rescisão, Estabilidade e Demissões

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Direito Trabalhita da Gestante e do Pai

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Saúde, Segurança e Indenizações

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Casos Especiais e Benefícios

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Fale com quem entende.
Conte com a experiência de quem tem mais de 20 anos defendendo direitos com seriedade, ética e resultados. Entre em contato e veja como podemos ajudar você.
Advogado Trabalhista — Fundador
Com sólida experiência na defesa dos direitos dos trabalhadores, Pedro Rafael de Moura Meireles atua como advogado trabalhista desde 2004.
Credenciais profissionais:
• OAB/GO nº 22.459 | OAB/DF nº 83.029 | OAB/SP nº 494.091 | OAB/MG nº 237.068
• Ex-professor universitário
• Pós-graduado em Direito Constitucional e Administrativo
• Ex-Juiz do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO (2010 – 2018)
• Árbitro na 6ª Corte de Conciliação e Arbitragem de Goiânia
• Auditor no Tribunal de Justiça Desportiva de Goiás

Principais Dúvidas dos Empregados
Advogado Trabalhista Responde
Você pode contratar o advogado trabalhista de sua confiança para buscar seus direitos, ou pode procurar a Justiça do Trabalho.
O valor que você tem para receber dependerá da resposta às seguintes perguntas:
- Data do 1º dia do trabalho?
- Data do último dia do trabalho?
- Valor do salário?
- Foi demitido ou pediu demissão?
- Cumpriu ou não cumpriu aviso prévio?
- Tem contrato de experiência.
Você tem todos os direitos, menos receber o FGTS e o Seguro Desemprego.
Você tem direito de receber salário dos dias trabalhados, seu acerto, férias, 13º, aviso prévio, FGTS e Seguro Desemprego.
Perde férias proporcionais, 13º proporcional, FGTS e Seguro Desemprego.
O prazo para entrar com ação trabalhista é de 2 anos contados do último dia de trabalho.
O empregado não paga para dar entrada na ação trabalhista. Normalmente o empregado só paga se não for na audiência. Por isso, não precisa preocupar com dinheiro para entrar com ação trabalhista.
Normalmente o trabalhador não paga para entrar com ação trabalhista. Os advogados trabalhistas costumam cobrar um percentual ao final da ação, quando o empregado recebe seus direitos.
O pagamento do advogado trabalhista depende do que foi combinado e do contrato de honorários. Normalmente o empregado paga um percentual do que recebe ao advogado. O valor a ser pago vai depender da tabela da OAB e da qualificação do advogado.
O 1º passo é contratar um advogado trabalhista. O advogado vai entrar com ação trabalhista na Justiça do Trabalho. O advogado vai contar o que aconteceu e vai pedir os direitos do empregado.
A Justiça vai marcar audiência de conciliação. A empresa vai contestar a ação, e vai contar a sua versão dos fatos. Se tiver acordo a ação acaba. Se não tiver acordo, o juiz dará uma sentença e falará quem ganhou a ação.
As chances de ganhar uma ação dependem de vários fatores: as provas, a complexidade do caso e outros.
O tempo pode variar, mas normalmente demora de 2 meses a 2 anos.
O advogado trabalhista pode lhe orientar, explicar seus direitos, buscar a solução do seu problema.
Procure o advogado trabalhista de sua confiança e converse com ele. O advogado trabalhista saberá se você tem direito de entrar com rescisão indireta.
Devemos evitar entrar com a ação. A ação só deve ser proposta em último caso, quando ocorrer por exemplo: falta de pagamento de salário, acerto, horas extras, férias, 13º salário, FGTS, assinatura da carteira de trabalho e outros.
Situações Comuns que Exigem Orientação
Se você vive ou já viveu alguma dessas situações, é importante procurar orientação especializada:
- Trabalhador “forçado” a pedir demissão.
- Trabalho sem carteira assinada.
- Recebimento de valores “por fora” do contracheque.
- Demissão sem pagamento dos direitos.
- Demissão por justa causa indevida.
- Assédio moral no ambiente de trabalho.
- Realização de horas extras sem pagamento.
- Trabalho sem concessão de férias.
- FGTS não depositado corretamente.
- Acidente de trabalho.
- Diferença salarial em relação a colegas na mesma função.
