Venceu na Justiça e não recebeu a ação trabalhista?
Trabalhar e não receber é o caos na vida de quem é empregado! Pior do que isso é ter que entrar na justiça para receber os seus direitos trabalhistas. Contratar advogado(a) trabalhista, ganhar a ação trabalhista e não receber de novo! O(a) trabalhador(a) ganha a sentença, mas mesmo assim não recebe.
Verifique com seu(sua) advogado(a) trabalhista se tentou todas as medidas abaixo:
1: Penhora online através do bloqueio de valores do executado via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD);
2: Verificação acerca da existência de relatório de análise e pesquisa patrimonial do executado e pesquisa de bens do executado via sistema RENAJUD/DETRANET. Para tentar penhorar o carro do devedor.
3: Pesquisa de bens do executado feita pelo sistema INFOJUD, mediante consulta das declarações de IRPF; ITR (Imposto Territorial Rural), visando a pesquisa sobre imóveis rurais, e DOI (Declaração de Operações Imobiliárias), com período de consulta de 30 (trinta) anos. Para tentar penhorar algum imóvel do devedor.
4: Utilização da Central Nacional de Indisponibilidade (CNIB) que possui uma ferramenta para consulta e indisponibilidade de bens imóveis em nome do executado.
5: A Caixa Econômica Federal também possui mecanismos para obter informações sobre saldos residuais provenientes de depósitos recursais efetuados pelo executado.
6: Existe a análise da possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Para isso, utiliza o convênio com a JUCEG, visando obter informações acerca do quadro societário da empresa executada.
7: Possibilidade de expedição de mandado para protesto extrajudicial, em cartório, do título executivo não quitado.
8: Mandado de Penhora, utilizando-se, se necessário, as ferramentas disponibilizadas para consulta de endereços (CELG, INFOJUD, SERPRO, SIEL/TRE, SISBAJUD – Solicitação de Informações); Pode-se penhorar pertences e equipamentos do devedor.
9: Penhora de dinheiro na boca do caixa dependendo da empresa.
10: Penhora de crédito junto as operadoras de cartão de crédito.
11: Solicitar medidas atípicas tais como: suspensão da CNH, restrição de transferência, circulação e licenciamento de veículos e o bloqueio de cartões de crédito da parte devedora e passaporte.
Não é justo que o trabalhador que já sofreu o dano trabalhista e percorreu toda ação trabalhista tenha ainda que esperar a boa vontade do empresário devedor para pagar os seus direitos trabalhistas determinados pela Justiça. Trabalhador(a), procure seu advogado trabalhista e exija que todas as medidas sejam tomadas para que você, de fato, receba o que merece.
Espero que tenham gostado.
PEDRO RAFAEL DE MOURA MEIRELES.
Advogado Trabalhista desde 2004.
2 Comentários
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