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9 Situações em que o empregado pode faltar ao trabalho sem perder salário

9  situações em que o Empregado pode faltar ao trabalho sem perder salário.

Só quem é trabalhador brasileiro sabe o que é “verás que o filho teu não foge à luta”.

Além de enfrentar ônibus lotado, ou trânsito ruim, tem que acordar cedo, sair de nossa cama e ir trabalhar.

Muitas vezes não recebemos um bom salário e nem somos valorizados pelo patrão.

Ocorre que, às vezes, acontece algum imprevisto e o trabalhador precisa faltar ao trabalho.

Mesmo produzindo tanto pela empresa, alguns patrões não liberam seus funcionários. E se você faltar, ainda vão querer descontar a falta do seu baixo salário?

Fique comigo até o fim que irei mostrar 9 motivos em que você poderá faltar ao seu serviço sem que seja descontado nada do seu salário. 

Para ter esse direito você precisa apresentar o comprovante para seu empregador. 

  1. Motivo para faltar ao emprego sem perder salário:

Pode faltar 3 (três) dias.

Se você está pensando em se casar, saiba que o trabalhador que se casar poderá faltar até 3 (três) dias.

Dica muito útil: combine esses 3 (três) dias com o final de semana para ter dois dias a mais de folga.

 Sendo seu caso, corre e manda esse artigo para seu/sua companheiro(a). 

  1. Motivo para faltar ao emprego sem perder salário:  NASCIMENTO DO FILHO.

Mãe: 120 dias.

Pai: 5 (cinco) dias corridos.

A mãe, ao ter seu filho, tem o direito da licença maternidade.

E o pai? Tem direito a licença paternidade? Sim, o pai tem direito a licença paternidade.

E se o filho do trabalhador nascer em um sábado?

Neste caso os 5 (cinco) dias só começarão a contar a partir da segunda (se não for feriado), se for feriado começará apenas terça e assim por diante. 

  1. Motivo para faltar ao emprego sem perder salário:  DOAÇÃO DE SANGUE.

Você pode faltar 1 (um) dia por ano para doar sangue. 

Sem dúvidas é o motivo mais justo para faltar ao serviço.

  1. Motivo para faltar ao emprego sem perder salário:  TIRAR TÍTULO DE ELEITOR.

Pode faltar até dois dias.

O trabalhador pode faltar sem ser prejudicado para tirar seu título de eleitor ou solicitar a transferência da cidade em que você vota.

Mas não se esqueça de  apresentar o comprovante ao seu patrão.

  1. Motivo para faltar ao emprego sem perder salário:  SER MESÁRIO NAS ELEIÇÕES.

Pode faltar o dobro de dias em que ficou à disposição da Justiça eleitoral.

Fui mesário no domingo, tenho direito a folgar em dobro?

Sim, se você trabalhou como mesário no domingo de eleição, você poderá faltar 2 dias sem descontar do seu salário.

Não se esqueça de pegar a declaração expedida pelo juiz eleitoral. 

  1. Motivo para faltar ao emprego sem perder salário:  ALISTAMENTO E SERVIÇO MILITAR.

Poderá faltar o tempo necessário para se alistar. Todo homem no ano que faz 18 anos é obrigado se alistar no exército, por isso seu patrão não pode descontar a falta do seu salário.

Não se esqueça de pedir o seu comprovante de comparecimento à junta militar.

  1. Motivo para faltar ao emprego sem perder salário:  COMPARECER A JUSTIÇA.

Poderá faltar pelo tempo necessário.

Se você for intimado para comparecer à audiência judicial terá sua falta justificada.

Se acontecer com você não se esqueça de pegar uma declaração com o Juiz ou algum de seus auxiliares.

  1. Motivo para faltar ao emprego sem perder salário:  REALIZAR PROVA PARA INGRESSAR NO ENSINO SUPERIOR (VESTIBULAR/ENEM).

Poderá faltar no dia da prova do Enem ou vestibular.

O trabalhador que faltar para prestar vestibular ou realizar a prova do Enem deverá ter sua falta abonada, conforme a Lei trabalhista. 

Para não enfrentar problemas, não se esqueça, pegue sempre o comprovante de comparecimento.

  1. Motivo para faltar ao emprego sem perder salário:  MOTIVOS MÉDICOS.

Poderá faltar de 1 a 6 dias. 

São 3 os motivos médicos principais.

Cuidar da saúde é de grande importância, principalmente quando se trata da saúde de quem amamos.

Neste sentido, a Lei trabalhista garante que o trabalhador possa faltar por alguns motivos médicos, são eles: 

  • ACOMPANHAR ESPOSA OU COMPANHEIRA GRÁVIDA AO MÉDICO (PRÉ-NATAL) – Até 6 (seis) consultas médicas ou exames pelo tempo necessário;
  • ACOMPANHAR FILHO DE ATÉ 6 (SEIS) ANOS EM CONSULTA MÉDICA – 1 (um) dia por ano;
  • REALIZAR EXAME PREVENTIVO DE CÂNCER – Até 3 (três) dias a cada 12 (doze) meses.

        Confira abaixo uma tabela prática sobre tudo que abordamos neste artigo:

MOTIVOS

DIAS DE AUSÊNCIA

1.    Falecimento de algum parente ou dependente

Até 2 (dois) dias.

2.              Casamento

Até 3 (três) dias.

3.              Nascimento do Filho (pai)

5 (cinco) dias a contar do nascimento.

4.              Doar sangue

1 (um) dia a cada 12 meses

5.              Tirar título de eleitor

Até 2 (dois) dias.

6.              Ser mesário voluntário

O dobro de dias em que foi mesário.

7.              Cumprir exigência do Serviço Militar

Pelo tempo necessário.

8.              Realizar prova para ingressar no ensino superior

Dia da prova.

9.              Comparecer à Justiça

Tempo necessário

10.          Acompanhar esposa ou companheira grávida ao médico

Até 6 (seis) consultas médicas ou exames pelo tempo necessário.

11.          Acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica

1 (um) dia por ano.

12.          Realizar exame preventivo de câncer

Até 3 (três) dias a cada 12 (doze) meses

Espero que tenham gostado.

Qualquer dúvida, procure o advogado trabalhista de sua confiança.

PEDRO RAFAEL DE MOURA MEIRELES.

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