9 situações em que o Empregado pode faltar ao trabalho sem perder salário.
Só quem é trabalhador brasileiro sabe o que é “verás que o filho teu não foge à luta”.
Além de enfrentar ônibus lotado, ou trânsito ruim, tem que acordar cedo, sair de nossa cama e ir trabalhar.
Muitas vezes não recebemos um bom salário e nem somos valorizados pelo patrão.
Ocorre que, às vezes, acontece algum imprevisto e o trabalhador precisa faltar ao trabalho.
Mesmo produzindo tanto pela empresa, alguns patrões não liberam seus funcionários. E se você faltar, ainda vão querer descontar a falta do seu baixo salário?
Fique comigo até o fim que irei mostrar 9 motivos em que você poderá faltar ao seu serviço sem que seja descontado nada do seu salário.
Para ter esse direito você precisa apresentar o comprovante para seu empregador.
- Motivo para faltar ao emprego sem perder salário:
Pode faltar 3 (três) dias.
Se você está pensando em se casar, saiba que o trabalhador que se casar poderá faltar até 3 (três) dias.
Dica muito útil: combine esses 3 (três) dias com o final de semana para ter dois dias a mais de folga.
Sendo seu caso, corre e manda esse artigo para seu/sua companheiro(a).
- Motivo para faltar ao emprego sem perder salário: NASCIMENTO DO FILHO.
Mãe: 120 dias.
Pai: 5 (cinco) dias corridos.
A mãe, ao ter seu filho, tem o direito da licença maternidade.
E o pai? Tem direito a licença paternidade? Sim, o pai tem direito a licença paternidade.
E se o filho do trabalhador nascer em um sábado?
Neste caso os 5 (cinco) dias só começarão a contar a partir da segunda (se não for feriado), se for feriado começará apenas terça e assim por diante.
- Motivo para faltar ao emprego sem perder salário: DOAÇÃO DE SANGUE.
Você pode faltar 1 (um) dia por ano para doar sangue.
Sem dúvidas é o motivo mais justo para faltar ao serviço.
- Motivo para faltar ao emprego sem perder salário: TIRAR TÍTULO DE ELEITOR.
Pode faltar até dois dias.
O trabalhador pode faltar sem ser prejudicado para tirar seu título de eleitor ou solicitar a transferência da cidade em que você vota.
Mas não se esqueça de apresentar o comprovante ao seu patrão.
- Motivo para faltar ao emprego sem perder salário: SER MESÁRIO NAS ELEIÇÕES.
Pode faltar o dobro de dias em que ficou à disposição da Justiça eleitoral.
Fui mesário no domingo, tenho direito a folgar em dobro?
Sim, se você trabalhou como mesário no domingo de eleição, você poderá faltar 2 dias sem descontar do seu salário.
Não se esqueça de pegar a declaração expedida pelo juiz eleitoral.
- Motivo para faltar ao emprego sem perder salário: ALISTAMENTO E SERVIÇO MILITAR.
Poderá faltar o tempo necessário para se alistar. Todo homem no ano que faz 18 anos é obrigado se alistar no exército, por isso seu patrão não pode descontar a falta do seu salário.
Não se esqueça de pedir o seu comprovante de comparecimento à junta militar.
- Motivo para faltar ao emprego sem perder salário: COMPARECER A JUSTIÇA.
Poderá faltar pelo tempo necessário.
Se você for intimado para comparecer à audiência judicial terá sua falta justificada.
Se acontecer com você não se esqueça de pegar uma declaração com o Juiz ou algum de seus auxiliares.
- Motivo para faltar ao emprego sem perder salário: REALIZAR PROVA PARA INGRESSAR NO ENSINO SUPERIOR (VESTIBULAR/ENEM).
Poderá faltar no dia da prova do Enem ou vestibular.
O trabalhador que faltar para prestar vestibular ou realizar a prova do Enem deverá ter sua falta abonada, conforme a Lei trabalhista.
Para não enfrentar problemas, não se esqueça, pegue sempre o comprovante de comparecimento.
- Motivo para faltar ao emprego sem perder salário: MOTIVOS MÉDICOS.
Poderá faltar de 1 a 6 dias.
São 3 os motivos médicos principais.
Cuidar da saúde é de grande importância, principalmente quando se trata da saúde de quem amamos.
Neste sentido, a Lei trabalhista garante que o trabalhador possa faltar por alguns motivos médicos, são eles:
- ACOMPANHAR ESPOSA OU COMPANHEIRA GRÁVIDA AO MÉDICO (PRÉ-NATAL) – Até 6 (seis) consultas médicas ou exames pelo tempo necessário;
- ACOMPANHAR FILHO DE ATÉ 6 (SEIS) ANOS EM CONSULTA MÉDICA – 1 (um) dia por ano;
- REALIZAR EXAME PREVENTIVO DE CÂNCER – Até 3 (três) dias a cada 12 (doze) meses.
Confira abaixo uma tabela prática sobre tudo que abordamos neste artigo:
MOTIVOS | DIAS DE AUSÊNCIA |
1. Falecimento de algum parente ou dependente | Até 2 (dois) dias. |
2. Casamento | Até 3 (três) dias. |
3. Nascimento do Filho (pai) | 5 (cinco) dias a contar do nascimento. |
4. Doar sangue | 1 (um) dia a cada 12 meses |
5. Tirar título de eleitor | Até 2 (dois) dias. |
6. Ser mesário voluntário | O dobro de dias em que foi mesário. |
7. Cumprir exigência do Serviço Militar | Pelo tempo necessário. |
8. Realizar prova para ingressar no ensino superior | Dia da prova. |
9. Comparecer à Justiça | Tempo necessário |
10. Acompanhar esposa ou companheira grávida ao médico | Até 6 (seis) consultas médicas ou exames pelo tempo necessário. |
11. Acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica | 1 (um) dia por ano. |
12. Realizar exame preventivo de câncer | Até 3 (três) dias a cada 12 (doze) meses |
Espero que tenham gostado.
Qualquer dúvida, procure o advogado trabalhista de sua confiança.