Tenho Direito de folgar no domingo? Trabalhar todos os dias não é uma tarefa fácil; é cansativo, ainda mais quando se trabalha sem folgar aos domingos. A falta desse descanso semanal priva muitos trabalhadores de participarem de momentos importantes, como almoços e churrascos em família.
O trabalhador é obrigado a trabalhar todos os domingos?
No entanto, é importante saber que todo empregado tem o direito de desfrutar de, pelo menos, um dia de folga por semana, com preferência para o domingo. Infelizmente, ainda existem casos em que empregados são forçados a trabalhar todos os domingos do mês, o que não está de acordo com a legislação vigente.
Quantos domingos por mês o trabalhador pode folgar?
Mas afinal, tenho direito de folgar no domingo? Quantos domingos por mês o trabalhador tem direito de folgar? A resposta varia de acordo com o gênero do empregado e até mesmo com a categoria profissional.
Folga para mulheres
Por exemplo, uma empregada mulher tem direito a folgar ao domingo a cada 15 dias, ou seja, trabalhará em regime de revezamento, um domingo sim e outro não.
Folga para homens
No caso dos homens, a legislação assegura o direito de folgar, no mínimo, uma vez por mês aos domingos. Contudo, é importante ressaltar que essas regras podem ser diferentes se houver uma Convenção Coletiva estabelecida pelo sindicato da categoria.
Convenção Coletiva pode mudar a regra?
Sim. Em Goiânia, por exemplo, existem sindicatos que representam trabalhadores em bares, cafés, lanchonetes, fast-foods, pizzarias e boates, entre outros estabelecimentos.
Essas entidades estabeleceram uma Convenção Coletiva específica, determinando direitos iguais para homens e mulheres, garantindo, assim, um mínimo de uma folga por mês aos domingos.
É importante destacar que as regras podem variar de estado para estado, e, por isso, é fundamental pesquisar a Convenção Coletiva do seu sindicato para saber exatamente quais são os direitos referentes ao descanso dominical.
Se eu não sou sindicalizado, tenho direito à Convenção Coletiva?
Caso o trabalhador não seja filiado ao sindicato, não deve se preocupar, pois ele tem direito de receber as informações presentes na Convenção Coletiva de sua categoria. Se houver dúvidas, é recomendável procurar o sindicato correspondente ou contar com o auxílio de um advogado trabalhista de confiança.
Nesse sentido, é imprescindível conhecer seus direitos trabalhistas, garantindo assim uma jornada laboral justa e de acordo com as normas estabelecidas. Se informar adequadamente é essencial para evitar abusos e preservar a qualidade de vida dos profissionais.
Espero que tenham gostado.
PEDRO RAFAEL DE MOURA MEIRELES.
Advogado Trabalhista desde 2004
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