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Trabalhei 3 meses, quanto vou receber de acerto?

Trabalhei 3 meses quanto vou receber de acerto?

Trabalhei 3 meses, quanto vou receber de acerto? Uma dúvida frequente entre os trabalhadores ao saírem do emprego é quanto receberão no acerto referente aos direitos trabalhistas.

Felizmente, todo trabalhador com ou sem carteira assinada tem direito de receber o acerto ao sair do emprego.

Conhecer os direitos do trabalhador é crucial para evitar ser enganado(a).

Antes de fazermos simulações de valores, vamos explicar, a você empregado, quais são os seus direitos.

 Ao sair do trabalho todo empregado sabe que trabalhou, possui direitos que devem ser calculados no acerto trabalhista.

A CLT diz que o trabalhador tem os seguintes direitos:

  1. Saldo de salário: o trabalhador tem direito de receber todos os dias trabalhados no mês do término do contrato de trabalho.
  2. Aviso prévio: o trabalhador tem direito ao aviso prévio. Neste caso pode ter cumprido o aviso ou ser indenizado.
  3. Férias: o trabalhador tem direito as férias, que podem ser proporcionais, se trabalhou menos do que um ano, ou integrais, se são férias vencidas. Devendo ainda ter o acréscimo de 1/3.
  4. 13° salário: o trabalhador tem direito a receber o 13º salário. O 13º é proporcional a quantidade de meses que trabalhou no ano.

Nesse exemplo se ele trabalhou 3 meses, ele terá direito a 3/12 do 13º salário.

  • FGTS e multa do FGTS: o trabalhador tem o direito de ter seu FGTS depositado todos os meses em que trabalhou e caso tenha sido demitido sem justa causa, você tem o direito de receber a multa de 40% do FGTS.

Lembrando, o trabalhador só sacará o FGTS se foi demitido, se pediu demissão o valor continuará depositado.

  • Multa do art. 477. É a multa pelo atraso no pagamento do acerto:  o trabalhador tem direito de receber  uma multa no valor de seu salário se a empresa demorar mais de 10 dias corridos para pagar o acerto.
  • Horas extras, adicional de insalubridade e periculosidade: Caso o trabalhador tenha desempenhado hora extra ou trabalhado em condições especiais, ele terá direito ao pagamento de horas extras e/ou ao adicional de periculosidade ou insalubridade.

Agora que você sabe os principais direitos que devem ser levados em conta na hora de calcular seu acerto, vamos fazer simulações de diferentes casos.

Trabalhei 3 meses, quanto vou receber de acerto?

Exemplo 01: O empregado trabalhou 3 meses no contrato de experiência e recebia um salário-mínimo, ou seja, R$ 1.320,00. E o seu contrato e trabalho se encerrou no dia 10 do mês.

Saldo de salário:R$ 440,00.
13º proporcional (3/12 avos):R$ 330,00.
Férias proporcionais (3/12 avos):R$ 330,00.
1/3 de férias:R$ 110,00.
FGTS:R$ 316,80.
Total:R$ 1.526,80.

O acerto trabalhista desse empregado será no valor de R$ 1.526,80.

Exemplo 02: O obreiro trabalhou durante o período de 3 meses, recebia R$ 1.500,00, foi demitido sem justa causa e não deixaram ele cumprir o aviso prévio. Neste caso não foi assinado contrato de experiência. Neste caso o trabalhador foi demitido dia 16.

Saldo de salário de 16 dias trabalhados:R$ 800,00.
13º proporcional (03/12 avos):R$ 375,00.
Férias proporcionais (03/12 avos):R$ 375,00.
1/3 de férias:R$ 125,00.
FGTS:R$ 360,00.
Multa de 40% do FGTS:R$ 144,00.
Aviso prévio indenizado:R$ 1.500,00.
13º sobre aviso:R$ 125,00.
Férias sobre aviso:R$ 125,00.
1/3 de férias sobre aviso:R$ 41,67.
Total:R$ 3.970,67.

Neste exemplo o trabalhador tem direito a um acerto trabalhista no valor de R$ 3.970,67.

Se o seu patrão não pagar os seus direitos em até 10 dias corridos, após o término do contrato de trabalho, você terá direito a receber uma multa no valor de seu salário, é a chamada multa do art. 477.

Nos exemplos, não foi calculado o pagamento de horas extras, adicional de periculosidade e insalubridade.

Cada caso é um caso. Por isso é importante a análise de um advogado trabalhista.

Se tiver dúvida, procure um escritório de advocacia trabalhista de sua confiança.

Espero que tenham gostado.

PEDRO RAFAEL DE MOURA MEIRELES.

Advogado Trabalhista desde 2004.

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