Infelizmente, mesmo em 2024, com tanta informação e tecnologia, muitos trabalhadores brasileiros enfrentam a realidade de trabalhar sem carteira assinada.
Essa situação, embora ilegal, é comum em diversos setores. Mas afinal, quais são os direitos de um trabalhador sem carteira assinada?
Neste artigo, vamos esclarecer suas principais dúvidas e te ajudar a entender como você pode receber o que te é por direito.
- Quem não tem carteira assinada tem direito a acerto?
Sim, mesmo sem carteira assinada, você tem direito a receber por todo o trabalho realizado. A falta de registro na carteira de trabalho não retira direito do empregado. - Você tem direito a:
• Salário: Por todos os dias trabalhados.
• 13º salário: Proporcional ao período trabalhado.
• Férias: Vencidas e proporcionais, com acréscimo de 1/3.
• Horas extras: Caso tenha trabalhado além da jornada normal, com adicional de pelo menos 50%.
• FGTS: O empregador é obrigado a depositar o FGTS, mesmo sem registro na carteira.
• Aviso prévio: Se a demissão for sem justa causa, você tem direito ao aviso prévio indenizado. - Quem não tinha carteira assinada tem direito de receber hora extra?
Sim, se você trabalhou além da jornada de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, você tem direito a receber hora extra com o adicional de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal. - Gestante sem carteira assinada tem direito a que?
A gestante, mesmo sem carteira assinada, tem direito à estabilidade provisória no emprego a partir da confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto. Além disso, tem direito a licença-maternidade de 120 dias. - Não tenho carteira assinada, posso entrar com rescisão indireta?
Sim, você pode entrar com uma ação trabalhista pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho. A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete alguma falta grave que justifique a dispensa por parte do empregado.
Deixar de assinar a carteira de trabalho é falta grave. - Dúvidas comuns sobre o assunto:
• Como provar que trabalhei sem carteira assinada? Você pode utilizar como provas: testemunhas, contracheques, recibos de pagamento, pix, e-mails, mensagens de Whatsapp, fotos, vídeos, etc.
• Qual o prazo para entrar com uma ação trabalhista? O prazo geral para entrar com uma ação trabalhista é de 2 anos a contar do último dia de trabalho.
• Preciso de um advogado? É altamente recomendável que você procure um advogado especialista em Direito do Trabalho para te auxiliar em todo o processo.
Trabalhar sem carteira assinada é um direito violado. É importante que você saiba que possui direitos e que pode lutar por eles.
Lembre-se: A falta de registro na carteira de trabalho não te impede de ter seus direitos garantidos.
Observação: Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado.
Para saber mais sobre seus direitos, consulte um advogado especialista em Direito do Trabalho.
Espero ter colaborado e esclarecido suas dúvidas.
Pedro Rafael de Moura Meireles, Advogado Trabalhista desde 2004.
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