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Fui demitido, mas deixei pra lá. Ainda dá tempo de entrar na Justiça?

Fui demitido, mas deixei pra lá. Ainda dá tempo de entrar na Justiça? 

Fui demitido, mas deixei pra lá. Ainda dá tempo de entrar na Justiça? Essa é uma pergunta que ouvimos muito aqui no escritório. 
Muita gente foi mandada embora, recebeu errado ou trabalhou anos sem carteira assinada, mas na correria do dia a dia, acabou deixando passar, Ainda dá tempo de entrar na Justiça? 

A boa notícia é que, em muitos casos, ainda dá tempo de correr atrás dos seus direitos. 
Neste artigo, você vai entender qual é o prazo para entrar com uma ação trabalhista, o que você ainda pode pedir e quando é melhor procurar ajuda. 

Qual é o prazo para entrar com processo na Justiça do Trabalho? 

A lei trabalhista estabelece um prazo de até 2 anos após o fim do contrato de trabalho para que o trabalhador entre com uma ação. 

Ou seja, se você foi demitido, pediu demissão ou teve o contrato encerrado por qualquer motivo, tem até dois anos corridos para buscar seus direitos judicialmente. 

Por exemplo: 
Se sua demissão aconteceu em 10 de agosto de 2023, você pode entrar com processo até 10 de agosto de 2025. 
Passando disso, você perde o direito de ajuizar qualquer reclamação sobre aquele contrato. 

E quanto tempo posso cobrar de valores atrasados? 

Além dos 2 anos para entrar com a ação, a lei também define um limite que você pode cobrar 

Isso significa que, mesmo dentro do prazo de 2 anos para processar, o trabalhador só pode cobrar os últimos 5 anos de trabalho contados a partir da data do ajuizamento da ação. 

Por exemplo: 
Se você trabalhou 10 anos na empresa, e foi demitido em 31/01/2025. Entrou com a ação em 01/06/2025, você só pode cobrar os direitos à partir de 01/06/2020. Ou seja, os últimos 5 anos da data de entrada da ação trabalhista.  

E se ainda estou trabalhando? 

Se o contrato ainda estiver ativo, ou seja, se você ainda está trabalhando, você ainda não precisa se preocupar com o prazo de 2 anos, pois ele só começa a contar quando o vínculo termina. 

Entretanto, você já pode entrar com ação mesmo trabalhando, especialmente em casos mais graves como: 

  • Atrasos recorrentes de salário 
  • Assédio moral ou sexual 
  • Falta de pagamento de verbas como FGTS ou adicionais 
  • Exposição a riscos sem EPI 
  • Jornada excessiva ou sem pausas 

Nesses casos, inclusive, pode ser possível pedir a rescisão indireta do contrato, além do pagamento de indenizações. 

E se a empresa fechou? 

Mesmo com o fechamento da empresa, você ainda pode cobrar seus direitos no prazo legal. 

O processo pode ser movido contra: 

  • O antigo sócio 
  • Empresas do mesmo grupo econômico 

Muitos trabalhadores acham que perderam tudo quando veem a empresa encerrar as atividades, mas isso não é verdade. 

Perdi o prazo. Ainda posso fazer alguma coisa? 

Infelizmente, após o prazo de dois anos, o direito de entrar com a ação desaparece por completo. 
Não importa se você tem todas as provas, a Justiça não poderá analisar o caso. 

Por isso, não vale a pena esperar demais. 
Mesmo que você ainda esteja pensando se vale a pena, buscar orientação cedo pode evitar prejuízos futuros. 

Esperar demais pode custar caro 

Trabalhador tem direitos, mas também prazos. 

Se você acredita que algo ficou para trás, não deixe para depois. 
O prazo de dois anos passa rápido, e depois disso, nenhum valor pode ser cobrado judicialmente. 

Converse com um advogado trabalhista de sua confiança, entenda o que ainda é possível ser feito. 

Pedro Rafael de Moura Meireles 
Advogado Trabalhista desde 2004 

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