Fui demitido, mas deixei pra lá. Ainda dá tempo de entrar na Justiça? Essa é uma pergunta que ouvimos muito aqui no escritório.
Muita gente foi mandada embora, recebeu errado ou trabalhou anos sem carteira assinada, mas na correria do dia a dia, acabou deixando passar, Ainda dá tempo de entrar na Justiça?
A boa notícia é que, em muitos casos, ainda dá tempo de correr atrás dos seus direitos.
Neste artigo, você vai entender qual é o prazo para entrar com uma ação trabalhista, o que você ainda pode pedir e quando é melhor procurar ajuda.

Qual é o prazo para entrar com processo na Justiça do Trabalho?
A lei trabalhista estabelece um prazo de até 2 anos após o fim do contrato de trabalho para que o trabalhador entre com uma ação.
Ou seja, se você foi demitido, pediu demissão ou teve o contrato encerrado por qualquer motivo, tem até dois anos corridos para buscar seus direitos judicialmente.
Por exemplo:
Se sua demissão aconteceu em 10 de agosto de 2023, você pode entrar com processo até 10 de agosto de 2025.
Passando disso, você perde o direito de ajuizar qualquer reclamação sobre aquele contrato.

E quanto tempo posso cobrar de valores atrasados?
Além dos 2 anos para entrar com a ação, a lei também define um limite que você pode cobrar
Isso significa que, mesmo dentro do prazo de 2 anos para processar, o trabalhador só pode cobrar os últimos 5 anos de trabalho contados a partir da data do ajuizamento da ação.
Por exemplo:
Se você trabalhou 10 anos na empresa, e foi demitido em 31/01/2025. Entrou com a ação em 01/06/2025, você só pode cobrar os direitos à partir de 01/06/2020. Ou seja, os últimos 5 anos da data de entrada da ação trabalhista.
E se ainda estou trabalhando?
Se o contrato ainda estiver ativo, ou seja, se você ainda está trabalhando, você ainda não precisa se preocupar com o prazo de 2 anos, pois ele só começa a contar quando o vínculo termina.
Entretanto, você já pode entrar com ação mesmo trabalhando, especialmente em casos mais graves como:
- Atrasos recorrentes de salário
- Assédio moral ou sexual
- Falta de pagamento de verbas como FGTS ou adicionais
- Exposição a riscos sem EPI
- Jornada excessiva ou sem pausas
Nesses casos, inclusive, pode ser possível pedir a rescisão indireta do contrato, além do pagamento de indenizações.

E se a empresa fechou?
Mesmo com o fechamento da empresa, você ainda pode cobrar seus direitos no prazo legal.
O processo pode ser movido contra:
- O antigo sócio
- Empresas do mesmo grupo econômico
Muitos trabalhadores acham que perderam tudo quando veem a empresa encerrar as atividades, mas isso não é verdade.

Perdi o prazo. Ainda posso fazer alguma coisa?
Infelizmente, após o prazo de dois anos, o direito de entrar com a ação desaparece por completo.
Não importa se você tem todas as provas, a Justiça não poderá analisar o caso.
Por isso, não vale a pena esperar demais.
Mesmo que você ainda esteja pensando se vale a pena, buscar orientação cedo pode evitar prejuízos futuros.

Esperar demais pode custar caro
Trabalhador tem direitos, mas também prazos.
Se você acredita que algo ficou para trás, não deixe para depois.
O prazo de dois anos passa rápido, e depois disso, nenhum valor pode ser cobrado judicialmente.
Converse com um advogado trabalhista de sua confiança, entenda o que ainda é possível ser feito.
Pedro Rafael de Moura Meireles
Advogado Trabalhista desde 2004