Quando Cabe uma Rescisão Indireta? Veja os Motivos e Seus Direitos. Você está cansado do desrespeito no trabalho? Salário atrasado, pressão, promessas não cumpridas?
E aí alguém te fala:
“Dá pra você pedir rescisão indireta.”
Mas o que isso significa?
Quando posso pra pedir? Preciso continuar trabalhando? Quais são os meus direitos?
Se essas são suas dúvidas, fique tranquilo. Logo, a seguir, explicarei tudo de forma clara, pra você entender se está sendo lesado e como agir para sair da empresa sem perder seus direitos.

O que é rescisão indireta? Quando Cabe uma Rescisão Indireta?
Primeiramente, a rescisão indireta é como uma “justa causa” contra a empresa.
É o direito do trabalhador de romper o contrato e sair do emprego sem perder nenhum direito, porque o patrão cometeu faltas graves, descumpriu a lei ou abusou da relação de trabalho.
Ao pedir a rescisão indireta, o trabalhador não perde nenhum direito. Recebe tudo como se tivesse sido demitido sem justa causa:
- Aviso prévio.
- Férias + 1/3.
- 13º proporcional.
- Multa de 40% sobre o FGTS.
- Liberação do FGTS.
- Seguro-desemprego.
Mas atenção: não é só sair. É preciso pedir isso na Justiça, com provas e um advogado trabalhista com experiência de sua confiança.

Quais são os motivos que justificam a rescisão indireta?
Os principais motivos aceitos pela Justiça do Trabalho são:
- Atraso ou não pagamento do salário.
- Falta de depósito do FGTS.
- Assédio moral (humilhações, gritos, xingamentos).
- Assédio sexual.
- Falta de registro em carteira.
- Condições de trabalho insalubres ou perigosas sem proteção adequada.
- Perseguição, punições exageradas ou ambiente hostil.
- Redução injustificada de salário ou de jornada.
Todos esses casos são faltas graves do empregador e dão base legal para pedir a rescisão indireta.

Quem entra com rescisão indireta precisa continuar trabalhando?
Não, você não é obrigado a continuar trabalhando e pode, sim, encerrar quando o advogado protocolar seu processo e te orientar ao que fazer.
Também dá para continuar trabalhando e aguardar a decisão do juiz. Vai depender do seu caso. Por exemplo: se a empresa tem plano de saúde e você quer continuar usando, isso precisa ser analisado com o advogado.
Tudo deve ser feito com acompanhamento de um especialista, se não pode correr o risco de perder a rescisão e ainda caracterizar como abandono de trabalho, por isso a importância de um advogado te orientando.

Precisa de provas para a rescisão indireta? Quais?
Sim. A rescisão indireta precisa ser provada.
Da mesma forma, o juiz vai analisar se a falta foi realmente grave a ponto de justificar o rompimento.
Por isso, é essencial juntar:
- Extrato do FGTS;
- Carteira de trabalho;
- Contracheques;
- Registro de ponto;
- Testemunhas;
- Print de conversas;
- E-mails ou mensagens;
- Exames médicos, no caso de insalubridade ou adoecimento;

A empresa pode retaliar?
Por lei, não pode. Então nenhum trabalhador pode ser punido por exercer seus direitos.
Se houver perseguição, isso reforça ainda mais a rescisão indireta.

Conclusão
Portanto, se você está sendo prejudicado no trabalho seja por salário atrasado, assédio, falta de depósito do FGTS ou qualquer outro motivo que falamos, é possível sim se proteger para não sair no prejuízo.
Mas não tome decisões sozinho.
Fale com um advogado trabalhista de sua confiança.
Pedro Rafael de Moura Meireles
Advogado Trabalhista desde 2004