Hora Extra: Qual o Valor, Quando é Obrigatória e Quando Tem Pagamento em Dobro? Você já ficou depois do horário, ajudou em uma entrega urgente ou teve que ficar atendendo cliente fora do horário…
Pode ter acontecido até do seu supervisor pedir para realizar horas extras, mas no fim do mês, nada de receber a mais.
A empresa pode fazer isso?
O que exatamente conta como hora extra?
Quanto devo receber de hora extra?
E em quais casos a hora extra é paga em dobro?
Antes de tudo se você já se fez alguma dessas perguntas, esse artigo é pra você.
Aqui, você vai entender tudo que precisa saber sobre hora extra, com explicações simples e diretas. Leia agora.

O que é considerado hora extra?
Hora extra é o tempo que o trabalhador dedica além da sua jornada normal.
Se a jornada vai das 8h às 18h e a empresa pede que você fique até às 19h para concluir um trabalho, ela deve pagar essa 1 hora extra com o adicional correspondente.
Nesse sentido, se você trabalha além do que a empresa combinou no contrato, você já está fazendo hora extra, e a empresa deve pagar por esse tempo adicional.

Quantas horas extras posso fazer por dia?
A CLT permite até 2 horas extras por dia, desde que isso esteja previsto em contrato individual, convenção coletiva ou acordo com o sindicato.
Se a empresa exige mais do que isso, está agindo fora da lei, porém ainda é possível cobrar as suas horas extras.

Qual o valor da hora extra?
O valor da hora extra muda conforme o dia e o horário:
- Durante a semana: mínimo de 50% a mais sobre o valor da hora normal.
- Domingos e feriados: 100% a mais (ou seja, em dobro), se não houver folga compensatória.
Exemplo simples:
Se sua hora normal vale R$10,00, a hora extra:
- Vale R$15,00 nos dias comuns
- Vale R$20,00 nos domingos e feriados, se não houver compensação

Quando a hora extra é paga em dobro?
A empresa deve pagar em dobro quando:
O trabalho for feito em domingos ou feriados, e não houver folga compensatória em outro dia
Essa é uma das dúvidas mais comuns e muita empresa esconde ou ignora esse direito.

O que não é considerado hora extra?
Muita gente pensa que tudo fora do horário é hora extra, mas não é bem assim. Veja o que não conta:
- Intervalo para almoço ou descanso
- Troca de uniforme fora do local de trabalho (salvo se for exigido)
- Tempo no transporte (exceto se em área de difícil acesso sem transporte público)
- Tempo que o empregado permanece na empresa sem estar à disposição do patrão ou para se abrigar dentro da empresa enquanto espera algo.

E quando a empresa não paga a hora extra?
Sempre que a empresa:
- Não paga as horas extras
- Manipula os registros de ponto
- Faz você trabalhar fora do horário e não registra
- Não compensa com folga quando trabalha no domingo ou feriado.
Você tem direito de cobrar as horas extras dos últimos 5 anos, com reflexos em:
- Férias + 1/3
- 13º salário
- FGTS
- INSS

Banco de horas é a mesma coisa que hora extra?
Não exatamente.
O banco de horas é uma forma de compensar as horas extras com folga, em vez de pagamento.
Mas precisa seguir regras:
- Tem que haver acordo assinado ou convenção coletiva
- A compensação deve acontecer dentro do prazo legal
- O saldo do banco deve ser transparente para o trabalhador
Portanto, se não for feito corretamente, o trabalhador pode cobrar tudo como hora extra.

Preciso provar que fiz hora extra?
Sim. Ainda mais para garantir seus direitos, é importante ter provas.
Pode ser:
- Cartão de ponto
- Testemunhas
- Prints, mensagens, ordens de serviço
- Registros de sistema, câmeras ou e-mails
Sem provas, a Justiça pode não reconhecer seu direito, principalmente se você assinava ponto “normal”.
Se você trabalha a mais, a empresa tem que pagar. Ponto final.
Portanto, Hora extra não é “gentileza” nem “espírito de equipe”.
É tempo vendido e direito garantido.
Fale com um advogado trabalhista de sua confiança.
Pedro Rafael de Moura Meireles
Advogado Trabalhista desde 2004