Setor Bueno, Goiânia-GO
Posso demitir funcionário com Aids e Câncer? Entenda seus direitos e proteja-se

Posso demitir funcionário com Aids e Câncer? Entenda seus direitos e proteja-se 

Receber um diagnóstico de Aids ou câncer já é uma carga pesada demais. 

Além do impacto emocional e físico, muitos trabalhadores enfrentam outra angústia: será que vou perder meu emprego por causa da doença? 
Essa dúvida corrói, tira o sono e gera insegurança, justamente no momento em que mais se precisa de estabilidade e apoio. 

Se você está passando por isso ou conhece alguém nessa situação, este artigo vai mostrar de forma clara o que a lei diz, como se proteger e quais caminhos seguir para não perder seus direitos. 

Via de regra, não pode demitir funcionário com câncer ou HIV, normalmente trabalhadores com essa doença só podem ser demitidos por justa causa. 

O que a lei diz sobre demissão de trabalhadores com Aids ou câncer 

A legislação trabalhista e a Constituição Federal garantem proteção contra discriminação. Demitir alguém unicamente por ser portador do HIV ou diagnosticado com câncer considera-se ato discriminatório e pode gerar: 

  • Reintegração ao emprego (voltar ao trabalho com todos os direitos preservados). 
  • Indenização por danos morais
  • Assim, o pagamento de todos os salários do período afastado. 

Situações em que o trabalhador está protegido 

Para que você entenda melhor, veja em quais cenários a proteção costuma ser aplicada: 

  1. Dispensa sem justa causa durante tratamento 
    A Justiça do Trabalho considera discriminatória a dispensa arbitrária de empregado que esteja em tratamento contra câncer ou vivendo com HIV. 
  1. Licença médica ou auxílio-doença 
    A empresa não pode demitir o trabalhador durante o afastamento previdenciário. A empresa só pode rescindir após a alta e com justificativa válida. 
  1. Reintegração confirmada pela Justiça 
    Se a demissão foi sem motivo e o juiz entende que houve discriminação, o trabalhador tem direito a voltar ao cargo. 

Imagine João, auxiliar administrativo, diagnosticado com câncer. Ele continuou trabalhando normalmente, mas a empresa o demitiu sem explicação após algumas idas frequentes ao médico para realizar tratamentos. 
A Justiça pode reconhecer que a dispensa foi discriminatória e determinar sua reintegração, além do pagamento dos salários retroativos, em alguns casos até pagamento de dano moral. 

Ou pense em Carla, que vive com HIV. Carla pode propor ação de indenização por danos morais, ao entender que a demissão resultou de sua doença. Logo, Caso a empresa não consiga comprovar motivo plausível para a demissão, Carla poderá ser indenizada. 

O que o trabalhador deve fazer se a empresa o demitir nessa situação? 

Se você (ou alguém próximo) recebeu a notícia da demissão estando em tratamento de câncer ou vivendo com HIV, aqui estão os passos imediatos: 

  1. Guarde documentos médicos (atestados, laudos, exames). 
  1. Solicite a carta de demissão por escrito
  1. Reúna testemunhas que saibam do motivo da dispensa. 
  1. Procure um advogado trabalhista para avaliar o caso e ingressar com ação, se necessário. 

Se essa situação faz parte da sua realidade, busque orientação. 

Portanto, converse com um advogado trabalhista e proteja o que é seu por lei. 

Filipe Augusto de Moura Meireles  
Advogado Trabalhista em Goiânia, Goiás. 

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