Quando se fala em comissário de bordo, muitos pensam em glamour, viagens internacionais e contato com diferentes culturas. Mas só quem veste o uniforme sabe a realidade:
- Jornadas de madrugada, sem ritmo de sono regular.
- Escalas trocadas de última hora.
- Cansaço físico, emocional e até problemas de saúde.
- E, pior ainda: dúvidas sobre se a empresa realmente paga todos os direitos.
Se você vive essa rotina, este artigo é para você. Vamos mostrar, de forma clara, o que a lei garante e como exigir seus direitos.

2. Jornada de trabalho: até o céu tem limite
A Lei do Aeronauta (Lei 13.475/2017) trouxe regras específicas para sua profissão. Veja os pontos principais:
- Horas de voo por mês: limite de 85 horas mensais.
- Jornada diária: em regra, de 9 a 12 horas, dependendo da composição da tripulação (mínima, simples, composta ou de revezamento).
- Descanso obrigatório: entre jornadas, o intervalo varia de 12 a 16 horas, conforme o tempo de voo anterior.
- Escalas: devem ser publicadas com mínimo de 2 dias de antecedência.

3. Direitos além do salário base
Muita gente não sabe, mas a remuneração do comissário inclui outros valores além do salário:
- Compensação orgânica (20%): adicional fixo sobre o salário, pago pela natureza desgastante da profissão.
- Adicional noturno: voos entre 22h e 5h devem ter acréscimo de 20% na hora trabalhada.
- Sobreaviso: se você fica em casa esperando ser chamado, cada hora vale 1/3 da hora de voo.
- Reserva: quando está no aeroporto à disposição da empresa, mesmo sem voar, deve ser pago como hora normal.
- Diárias de alimentação e hospedagem: obrigatórias sempre que houver pernoite fora da base.
Se algum desses valores não aparece no seu holerite, você pode estar sendo lesado.

4. Folgas e descanso semanal
Além dos descansos entre jornadas, você tem direito a:
- 1 folga semanal remunerada.
- Folga de 24 horas a cada 7 dias corridos.
- Folgas não podem ser acumuladas indefinidamente.
Escalas que deixam o comissário semanas sem descanso são irregulares.

5. Aposentadoria especial
A lei reconhece que o comissário está exposto a fatores diferentes:
- Pressurização constante.
- Radiação cósmica.
- Mudanças de fuso e de rotina.
Por isso, o tempo de serviço pode contar para aposentadoria especial, permitindo se aposentar antes de outros trabalhadores.

6. Direitos que NÃO se aplicam
Muitos acreditam que o comissário teria direito a periculosidade por estar presente durante abastecimentos.
Mas a Justiça já decidiu: não se aplica.
O que compensa esses riscos é a compensação orgânica.

7. Exemplo prático
Mariana, comissária há 5 anos, descobriu que a empresa não pagava corretamente suas diárias de alimentação. Guardou comprovantes, entrou na Justiça e conseguiu receber todos os valores retroativos com correção.
👉 Esse é só um exemplo de como registrar provas pode fazer diferença no reconhecimento dos seus direitos.
Conclusão
Ser comissário de bordo não é apenas atender passageiros: é viver uma rotina intensa, muitas vezes desgastante, que exige respeito e proteção legal.
A Lei do Aeronauta foi criada justamente para garantir isso.
Se a sua empresa não cumpre essas regras, procure um advogado trabalhista de sua confiança. Seus direitos estão previstos em lei.
Veja também: Artigo 386 CLT
Filipe Augusto de Moura Meireles
Advogado Trabalhista em Goiânia, Goiás.
Perguntas frequentes
Quantas horas posso voar por mês?
Até 85 horas.
Tenho direito a diárias se dormir em outra cidade?
Sim. A empresa deve pagar diárias de alimentação e arcar com hospedagem.
E se eu ficar de sobreaviso e não voar?
Cada hora deve ser remunerada em 1/3 do valor da hora de voo.
Posso recusar voo se ultrapassar minha jornada legal?
Sim. A lei garante limites para evitar fadiga.
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