Se você trabalha em restaurante, bar ou lanchonete, sabe bem como é: são horas em pé, correria para atender clientes, finais de semana ocupados e, muitas vezes, pouco reconhecimento.
Mas aqui vai uma verdade que talvez ninguém tenha lhe contado: a lei está do seu lado.
Mesmo em um setor puxado, você não está desamparado. Existem direitos que garantem o mínimo de justiça e respeito no trabalho.
Leia esse guia e saiba os seus direitos!
Gorjeta: o que é seu por direito
Quantas vezes você contou com a gorjeta para completar a renda do mês?
Saiba que ela não é favor do cliente nem “extra” do patrão. A gorjeta é direito, deve estar registrada no contracheque e tem reflexo direto em férias, 13º e FGTS.
Exemplo simples: se você recebe R$ 1.500 de salário fixo + R$ 800 de gorjetas, suas férias não podem ser calculadas só em cima dos R$ 1.500. O valor real é R$ 2.300.
Se a empresa não está registrando isso, você está deixando dinheiro para trás sem perceber.
Jornada de trabalho: até onde a empresa pode ir
A lei define: 8 horas por dia e 44 horas na semana.
Mas quem trabalha em restaurante sabe que na prática muitas vezes o turno “vira a madrugada”. E aí surge a pergunta: isso é permitido?
- Se você trabalha à noite, tem direito a adicional noturno.
- Se não recebe intervalo para refeição e descanso, aquilo deve virar hora extra paga.
- Se está em regime 12×36, isso precisa estar registrado em contrato ou convenção coletiva.
Ou seja: não é porque o setor é corrido que vale tudo.
Horas extras: quando a “dobradinha” vira abuso
Você já saiu do turno cansado e ouviu: “fica mais um pouquinho pra ajudar”?
Esse “pouquinho” é hora extra, e não deve sair de graça.
- Dias normais → adicional de 50%.
- Domingos e feriados → adicional de 100% (a não ser que tenha folga compensatória).
E atenção: se a empresa sempre conta com você para estender o turno, essas horas entram na base de cálculo de todas as suas verbas trabalhistas.
Folgas: o descanso que ninguém pode tirar
“Não tive folga essa semana, mas o patrão disse que compensa depois.”
Cuidado: o descanso semanal remunerado (DSR) é obrigatório. Trabalhar direto, sem descanso, não só é ilegal como prejudica sua saúde.
- Você tem direito a 1 folga por semana, preferencialmente no domingo.
- Trabalhar em feriado sem compensação válida = pagamento em dobro.
Não é luxo, é proteção. Folga é lei.
E tem mais…
Além de tudo isso, ainda há:
- Adicional de insalubridade em ambientes quentes e fechados.
- Equipamentos de proteção (EPIs) que a empresa deve fornecer.
- E, claro, férias, 13º, FGTS, seguro-desemprego, entre outros.
Se algo está errado, o que fazer?
Primeiros passos
- Guarde comprovantes de gorjeta.
- Anote entradas, saídas e intervalos.
- Se negaram sua folga ou pagaram menos, registre.
Essas anotações fazem toda a diferença em uma ação trabalhista. O que hoje parece detalhe, amanhã pode garantir o pagamento de tudo que ficou para trás.
Trabalhar em restaurante ou bar é carregar a energia de um lugar inteiro.
O cliente se diverte porque você está ali, firme, servindo. E a lei reconhece isso.
Por isso, se os seus direitos não estão sendo respeitados, saiba: você tem como reagir. Informação é sua maior proteção.
Este artigo tem fins informativos. se precisar de ajuda, procure um advogado trabalhista da sua confiança.
Veja também: Artigo 386 CLT
Filipe Augusto de Moura Meireles
Advogado Trabalhista em Goiânia, Goiás.
Perguntas frequentes
Sim. Se não aparece, é sinal de irregularidade.
Pagamento em dobro ou folga compensatória válida.
Não. Hora extra sempre deve ser paga ou compensada formalmente.
Sim. Das 22h às 5h, a hora é reduzida e tem adicional de pelo menos 20%.
Guarde provas e procure um advogado trabalhista de sua confiança.





