“Primeiro vamos fazer um período de teste, depois a gente assina a carteira.”
É uma frase que muitas empresas falam aos novos funcionários, e começar em um novo emprego costuma vir acompanhado dessa insegurança, precisamos do dinheiro.
Essa prática é comum, mas também é ilegal.
O contrato de experiência existe, sim, mas ele não dispensa o registro em carteira. O trabalhador tem direitos desde o primeiro dia de serviço, e a empresa que ignora isso pode sofrer consequências sérias.
Se você quer entender seus direitos de maneira clara, leia esse artigo.
O que é o contrato de experiência
O contrato de experiência é um tipo de contrato com data para acabar. Ele serve para que patrão e empregado avaliem, na prática, se a relação de trabalho vai dar certo.
- Duração máxima: 90 dias.
- Possibilidade de prorrogação: pode ser feito, por exemplo, por 45 dias + 45 dias.
- Passou dos 90 dias: vira contrato por prazo indeterminado, ou seja, clt normal.
Mas atenção: o simples fato de ser um contrato de experiência não autoriza deixar de registrar a carteira. A CLT (art. 29) exige assinatura no primeiro dia de trabalho.
Direitos durante a experiência
A palavra “experiência” muitas vezes engana. Alguns trabalhadores acham que, nesse período, não têm garantias. Isso é mito.
Durante o contrato de experiência, o trabalhador tem direito a:
- Salário integral;
- FGTS depositado todos os meses;
- Vale-transporte;
- Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Horas extras, se houver;
- Adicional noturno, quando aplicável.
Ou seja: a experiência muda apenas a duração do contrato, mas não retira nenhum direito.
A Empresa pode me dispensar durante a experiência?
Se o contrato terminar antes da hora, as regras são específicas:
- Sem justa causa: o trabalhador recebe todas as verbas proporcionais (saldo de salário, férias + 1/3 e 13º) e ainda metade da indenização pelos dias que restavam até o fim do contrato.
- Por justa causa: perde algumas verbas, como no contrato comum.
- Fim do prazo previsto: recebe todas as verbas proporcionais, como em uma rescisão normal.
O mito do “período de teste sem carteira”
Não existe “trabalhar uns dias para ver se dá certo” sem assinatura na carteira.
- O empregador que age assim comete irregularidade trabalhista.
- A fiscalização pode multar a empresa.
- Em eventual processo, o juiz pode reconhecer o vínculo desde o primeiro dia, com todos os reflexos salariais.
Se você está “no teste” há semanas e sem carteira assinada, além de poder receber por esses dias, é possível entrar com uma ação chamada rescisão indireta.
Mas cada caso é um caso, você precisa analisar com um Advogado Trabalhista da sua confiança.
Por isso, a informação é a melhor proteção do trabalhador.
Este artigo tem fins informativos. se precisar de ajuda, procure um advogado trabalhista da sua confiança.
Veja também: Advogado trabalhista em Goiânia | Fui demitido antes dos 90 dias de experiência
Filipe Augusto de Moura Meireles
Advogado Trabalhista em Goiânia, Goiás.
Perguntas frequentes
Sim. O registro é obrigatório desde o primeiro dia de trabalho.
Não. Se ultrapassar esse limite, o vínculo passa a ser por prazo indeterminado, ou seja, CLT normal.
Sim. Você recebe verbas proporcionais e metade da indenização pelos dias que faltavam.
Não. É prática ilegal e pode ser contestada na Justiça para receber seus direitos.
Não. Salário, FGTS, férias, 13º, tudo continua valendo normalmente.
O contrato de experiência é válido, mas precisa ser feito dentro da lei: prazo máximo de 90 dias e carteira assinada desde o início.
Aceitar trabalhar “sem registro para ver como é” é abrir mão de direitos importantes.





