Setor Bueno, Goiânia-GO
Existe período de teste? Precisa assinar a carteira na experiência?

Existe período de teste? Precisa assinar a carteira na experiência? 

“Primeiro vamos fazer um período de teste, depois a gente assina a carteira.” 

É uma frase que muitas empresas falam aos novos funcionários, e começar em um novo emprego costuma vir acompanhado dessa insegurança, precisamos do dinheiro. 

Essa prática é comum, mas também é ilegal

O contrato de experiência existe, sim, mas ele não dispensa o registro em carteira. O trabalhador tem direitos desde o primeiro dia de serviço, e a empresa que ignora isso pode sofrer consequências sérias. 

Se você quer entender seus direitos de maneira clara, leia esse artigo. 

O que é o contrato de experiência 

O contrato de experiência é um tipo de contrato com data para acabar. Ele serve para que patrão e empregado avaliem, na prática, se a relação de trabalho vai dar certo. 

  • Duração máxima: 90 dias. 
  • Possibilidade de prorrogação: pode ser feito, por exemplo, por 45 dias + 45 dias. 
  • Passou dos 90 dias: vira contrato por prazo indeterminado, ou seja, clt normal. 

Mas atenção: o simples fato de ser um contrato de experiência não autoriza deixar de registrar a carteira. A CLT (art. 29) exige assinatura no primeiro dia de trabalho

Direitos durante a experiência 

A palavra “experiência” muitas vezes engana. Alguns trabalhadores acham que, nesse período, não têm garantias. Isso é mito. 

Durante o contrato de experiência, o trabalhador tem direito a: 

  • Salário integral; 
  • FGTS depositado todos os meses; 
  • Vale-transporte; 
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3; 
  • 13º salário proporcional; 
  • Horas extras, se houver; 
  • Adicional noturno, quando aplicável. 

Ou seja: a experiência muda apenas a duração do contrato, mas não retira nenhum direito. 

A Empresa pode me dispensar durante a experiência?  

Se o contrato terminar antes da hora, as regras são específicas: 

  • Sem justa causa: o trabalhador recebe todas as verbas proporcionais (saldo de salário, férias + 1/3 e 13º) e ainda metade da indenização pelos dias que restavam até o fim do contrato. 
  • Por justa causa: perde algumas verbas, como no contrato comum. 
  • Fim do prazo previsto: recebe todas as verbas proporcionais, como em uma rescisão normal. 
  •  

O mito do “período de teste sem carteira” 

Não existe “trabalhar uns dias para ver se dá certo” sem assinatura na carteira. 

  • O empregador que age assim comete irregularidade trabalhista
  • A fiscalização pode multar a empresa. 
  • Em eventual processo, o juiz pode reconhecer o vínculo desde o primeiro dia, com todos os reflexos salariais. 

Se você está “no teste” há semanas e sem carteira assinada, além de poder receber por esses dias, é possível entrar com uma ação chamada rescisão indireta. 

Mas cada caso é um caso, você precisa analisar com um Advogado Trabalhista da sua confiança. 

Por isso, a informação é a melhor proteção do trabalhador. 

Este artigo tem fins informativos. se precisar de ajuda, procure um advogado trabalhista da sua confiança. 

Filipe Augusto de Moura Meireles  
Advogado Trabalhista em Goiânia, Goiás. 

Perguntas frequentes

Sim. O registro é obrigatório desde o primeiro dia de trabalho. 

Não. Se ultrapassar esse limite, o vínculo passa a ser por prazo indeterminado, ou seja, CLT normal. 

Sim. Você recebe verbas proporcionais e metade da indenização pelos dias que faltavam. 

Não. É prática ilegal e pode ser contestada na Justiça para receber seus direitos. 

Não. Salário, FGTS, férias, 13º, tudo continua valendo normalmente. 


O contrato de experiência é válido, mas precisa ser feito dentro da lei: prazo máximo de 90 dias e carteira assinada desde o início. 
Aceitar trabalhar “sem registro para ver como é” é abrir mão de direitos importantes. 

FALE COM UM ADVOGADO TRABALHISTA

At vero eos et accusamus et iusto odio digni goikussimos ducimus qui to bonfo blanditiis praese. Ntium voluum deleniti atque.

Melbourne, Australia
(Sat - Thursday)
(10am - 05 pm)