A lei também protege o trabalho no campo.
Quem trabalha no campo costuma ouvir que “lá é diferente”, que não tem direito como o pessoal da cidade.
Mas isso não é verdade. O empregado rural tem proteção garantida pela CLT e pela Lei, que trata especificamente do trabalho rural.
Mesmo que o trabalho seja longe da cidade, os direitos são os mesmos e em alguns pontos, até maiores.
Leia esse artigo e saiba mais seus direitos.

Quem é considerado empregado rural
De forma simples, é o trabalhador que presta serviços em atividade agrícola, pecuária, florestal ou agroindustrial, de forma contínua e subordinada.
Exemplos:
- Quem planta, colhe ou cuida de hortas e lavouras.
- Quem trabalha em fazendas, sítios, currais ou granjas.
- Quem atua no manejo de gado, produção de leite, corte de cana, colheita de grãos etc.
Mesmo que a propriedade seja pequena, a assinatura na carteira é obrigatória.

Jornada de trabalho
A regra geral é a mesma da cidade:
- 8 horas por dia e 44 horas por semana.
- O intervalo para refeição e descanso deve ser de no mínimo 1 hora.
- Trabalhar além da jornada gera direito a hora extra, com adicional de 50%.
Ocorre as vezes da fazenda por exemplo, realizar um acordo coletivo com os funcionários, que vão realizar hora extra a mais para colher a safra e quando o trabalho estiver menor, abater com descanso e folgas, mas tudo isso deve ser regulado junto ao sindicato, então fique atento para não perder suas horas extras.

Moradia e alimentação
Como muitos empregados rurais moram na propriedade, a lei prevê regras especiais:
- A moradia e a alimentação fornecidas pelo empregador são consideradas benefícios e não podem ser descontadas integralmente do salário.
- A moradia deve ser digna, com água potável, saneamento e condições de higiene.
- Quando o trabalhador mora na fazenda por necessidade do serviço, o patrão não pode cobrar aluguel.
A lei protege o trabalhador para que ele não se torne dependente ou refém da moradia oferecida pelo patrão.
Logo, tenha atenção: se cobrarem tudo o que te oferecem, isso pode se assemelhar à escravidão, e você pode acabar preso em um sistema de dívidas.

Equipamentos e segurança no trabalho
O empregador rural deve fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) luvas, botas, máscaras, chapéus, protetor solar, entre outros.
O não fornecimento pode gerar indenização e multa administrativa.
Por isso é preciso redobrar o cuidado ao realizar atividades com agrotóxicos:
- O empregador deve oferecer treinamento, fornecer EPI completo e realizar exames médicos regulares.
- A exposição sem proteção adequada pode caracterizar doença ocupacional, com direito à indenização.

Descanso e feriados
- O descanso semanal remunerado (DSR) é obrigatório.
- O trabalho aos domingos e feriados só pode ocorrer com compensação ou pagamento em dobro.
- Durante a safra, a empresa pode ajustar escalas, mas deve respeitar os limites legais.

Rescisão e verbas trabalhistas
Bem como em caso de demissão, o trabalhador rural tem os mesmos direitos dos urbanos:
- Saldo de salário;
- Férias + 1/3;
- 13º proporcional;
- FGTS e multa de 40%;
- Aviso prévio (ou indenização);
- Seguro-desemprego, se preencher os requisitos.

Terceirização e responsabilidade
É comum que fazendas e agroindústrias contratem empresas terceirizadas para serviços temporários.
Mas o trabalhador continua protegido: se a terceirizada não pagar, a empresa contratante pode ser responsabilizada.
Mesmo no campo, o vínculo e os direitos não desaparecem com a terceirização.

Portanto, o campo tem lei, e ela protege você
O trabalhador rural é parte essencial da economia do país.
Quem planta, colhe e produz alimento tem direito à carteira assinada, jornada justa, moradia digna e segurança no trabalho.
Logo, a distância das cidades não significa ausência de direitos a justiça do trabalho também alcança o campo.
Por fim, este artigo tem fins informativos. se precisar de ajuda, procure um advogado trabalhista da sua confiança.
Filipe Augusto de Moura Meireles
Advogado Trabalhista em Goiânia, Goiás.
Perguntas frequentes
Sim, independentemente do tamanho da fazenda.
Não, se a moradia for fornecida por necessidade do serviço.
Sim, desde que haja acordo e as horas extras sejam pagas corretamente.
A EPIs, exames médicos e adicional de insalubridade quando comprovado o risco.
A contratante (fazenda por exemplo) pode ser responsabilizada a quitar os direitos.




