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Uma jovem mulher está grávida e continua a trabalhar em um escritório.

Grávida sem carteira assinada pode ser demitida? Entenda seus direitos trabalhistas

Uma jovem mulher está grávida e continua a trabalhar em um escritório.

Grávida sem carteira assinada pode ser demitida? Essa é uma dúvida comum entre mulheres que trabalham sem registro formal e enfrentam a insegurança da gestação. A boa notícia é que, mesmo sem carteira assinada, a legislação brasileira oferece proteção à gestante, desde que exista vínculo de trabalho. 

Neste artigo, você vai entender como funciona a estabilidade, o que fazer em caso de demissão, como comprovar o vínculo e quais são os caminhos para solicitar o salário-maternidade. Tudo de forma clara e objetiva.

O que a lei diz sobre demissão de grávida sem registro

A Constituição Federal, no artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, determina que a gestante não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa regra vale para quem tem vínculo de emprego, e não somente para quem tem carteira assinada.

Portanto, se você trabalha todos os dias, cumpre horários, recebe salário fixo e está sob ordens diretas do empregador, há um vínculo empregatício. Mesmo sem registro formal, você pode exigir seus direitos trabalhistas da gestante.

O fato de não ter a carteira assinada não anula a relação de emprego quando há subordinação, habitualidade, pessoalidade e remuneração — os quatro elementos que caracterizam um vínculo empregatício. 

Por isso, mesmo em situações de informalidade (como empregadas domésticas sem registro ou prestadoras de serviço fixas) a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo e garantir a estabilidade da gestante, assegurando o pagamento dos direitos.

Como comprovar o vínculo de trabalho informal?

A ausência de registro não impede que você busque seus direitos. O que importa é provar que havia uma relação de trabalho. Conforme dito nos artigos 2º, 3º e 9º da Consolidação das Leis do Trabalho.  Mas como comprovar o vínculo? Isso pode ser feito por meio de:

  • Mensagens de texto ou e-mails com o empregador;
  • Depoimentos de testemunhas (vizinhos, colegas de trabalho, clientes);
  • Comprovantes de pagamento (transferências bancárias, recibos);
  • Fotos ou vídeos que mostrem você trabalhando.

Essas provas são aceitas na Justiça do Trabalho e podem garantir o reconhecimento do vínculo, a estabilidade e até o pagamento de verbas rescisórias.

Estabilidade da gestante: o que você pode exigir?

Se a demissão ocorrer durante a gravidez ou até cinco meses após o parto, você pode pedir:

  • Reintegração ao trabalho (voltar ao emprego);
  • Indenização equivalente ao período de estabilidade;
  • Pagamento de salários atrasados;
  • Férias proporcionais e 13º salário;
  • Fundo de Garantia com multa de 40%;
  • Licença-maternidade e salário-maternidade.

O que fazer em caso de demissão?

Se você foi mandada embora durante a gestação, o primeiro passo é reunir provas do vínculo. Em seguida, procure orientação jurídica. Um advogado trabalhista poderá avaliar seu caso, indicar os documentos necessários e entrar com uma ação judicial, se for o caso.

É importante agir rápido. O prazo para entrar com ação trabalhista é de até dois anos após o fim do vínculo. Quanto mais cedo você buscar ajuda, maiores as chances de garantir seus direitos.

Auxílio-maternidade sem registro: é possível?

Sim. O salário-maternidade é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pode ser solicitado por quem contribui como autônoma, microempreendedora ou facultativa. Se você não tem registro, mas contribui para a Previdência Social, pode receber o benefício.

Para isso, é necessário:

  • Ter pelo menos 10 contribuições mensais antes do parto;
  • Apresentar atestado médico ou certidão de nascimento;
  • Solicitar o benefício diretamente ao INSS, pelo aplicativo ou site.

Caso você não tenha contribuído, ainda é possível buscar o reconhecimento do vínculo empregatício e pedir que o empregador pague o salário-maternidade, conforme previsto em lei.

Situações comuns: empregadas domésticas e diaristas

Muitas mulheres trabalham como domésticas ou diaristas sem registro. A diferença entre essas funções é importante:

  • Empregada doméstica: trabalha pelo menos três vezes por semana na mesma casa. Tem direito a registro, salário, férias, 13º e estabilidade.
  • Diarista: trabalha até dois dias por semana. É considerada autônoma e não tem vínculo empregatício.

Se você trabalha como doméstica sem registro e está grávida, pode exigir todos os seus direitos. Já como diarista, é possível receber o salário-maternidade se houver contribuição ao INSS.

O papel do advogado trabalhista

Durante a gestação, a mulher precisa de apoio e segurança. Um advogado trabalhista pode ser o aliado que faltava. Ele ajuda a reunir provas, entender a legislação e buscar seus direitos na Justiça.

Além disso, o advogado pode orientar sobre acordos extrajudiciais, negociações com o empregador e formas de garantir o sustento durante a licença-maternidade. O atendimento é personalizado e respeita o momento delicado da gestação.

Conclusão

Em resumo, a legislação brasileira protege a gestante, mesmo em situações de informalidade, desde que o vínculo de trabalho possa ser comprovado.

Se você está passando por essa situação, reúna suas provas, conheça seus direitos da gestante e procure orientação jurídica. A estabilidade existe para garantir que você possa viver esse momento com dignidade e segurança.

Entendeu se grávida sem carteira assinada pode ser demitida? Não deixe seus direitos passarem despercebidos. Procure um advogado trabalhista de sua confiança. Ele pode ser o apoio que você precisa para garantir seus direitos e sua tranquilidade.

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