Muitas trabalhadoras pedem demissão sem saber que estão grávidas. Só depois, com o exame positivo nas mãos, vem a preocupação:
Pedi demissão e descobri que estava grávida, será que perdi meus direitos? A empresa ainda pode ser responsabilizada?
A resposta é: sim, você continua protegida pela lei.
Neste artigo, você vai entender como funciona a estabilidade da gestante e quais direitos podem ser garantidos mesmo após um pedido de demissão.

O que diz a lei sobre a estabilidade da gestante?
A Constituição Federal assegura a estabilidade provisória da gestante desde a concepção até 5 meses após o parto.
Isso significa que:
- A empresa não pode demitir a empregada grávida sem justa causa.
- E também não pode aceitar o pedido de demissão se a trabalhadora ainda não sabia da gravidez.
A proteção é da gestante e do bebê, e existe mesmo sem o conhecimento da gravidez no momento da demissão.

Pedi demissão e descobri que estava grávida, ainda tenho estabilidade?
Sim.
Se no dia do pedido de demissão a gravidez já existia, a demissão pode ser anulada.
Nesses casos, a trabalhadora tem direito a:
- retornar ao trabalho
ou
- receber indenização do período total de estabilidade
Essa indenização inclui:
- salários do período
- 13º proporcional
- férias + 1/3
- FGTS + multa
- reflexos em verbas trabalhistas
Ou seja: a gestante não pode ficar desamparada.

Quem decide se a gestante volta ao trabalho ou é indenizada?
Não existe uma regra em si, é algo a ser conversado com a empresa.
Agora, se não querem te aceitar de voltar, então eles têm que indenizar, é um ou outro.
Mas se a relação estiver insustentável, os tribunais costumam definir pela indenização para evitar constrangimentos e prejuízos emocionais.

E se a empresa já tiver contratado outra pessoa no meu lugar?
Isso não retira o direito da gestante.
Quando existe estabilidade, a empresa deve:
- reintegrar
ou
- indenizar integralmente
A proteção legal continua existindo, independentemente de quem ocupou a vaga depois.

Como provar que a gravidez já existia no momento da demissão?
A prova é simples.
Basta apresentar documentos médicos com a idade gestacional, como:
- ultrassom
- atestado ou laudo clínico
A data da concepção deve ser anterior ao desligamento.
Não é necessário ter informado a gravidez à empresa antes.

Recebi o acerto. Mesmo assim posso cobrar estabilidade?
Sim.
O acerto trabalhista não retira o direito à estabilidade.
Se a gestante for indenizada, a empresa pode ter que pagar:
- salários futuros
- FGTS não depositado
- novas férias + 1/3
- 13º
- demais verbas
Ao final, o valor que a empresa paga costuma ser bem maior do que o acerto original.

Prazo para reivindicar o direito
A trabalhadora tem:
- 2 anos após o desligamento para entrar com a ação
- quanto antes procurar auxílio, melhor a prova e maior a indenização
Agir rápido é fundamental para garantir todos os valores.
Demorar demais pode levar prejuízos ao seu processo até em relação ao juiz.
Pois esse direito é para proteger a mãe trabalhadora e a criança, se demorar muito para entrar o juiz pode entender que a finalidade já passou uma vez que a mãe deu outro jeito.
Assim aumentando e muito as chances de perder, portanto, seja rápida.

Conclusão
Pedir demissão sem saber da gravidez não retira seus direitos.
Se a gestação já existia no dia do desligamento:
- a estabilidade da gestante estava ativa
- O pedido de demissão pode ser anulado
- a trabalhadora tem direito a reintegração ou indenização
A lei existe para proteger a mãe e o bebê.
Se o seu direito foi negado, é possível buscar reparação judicial.

Filipe Augusto de Moura Meireles
Advogado Trabalhista – Goiânia/GO

FAQ – Perguntas Frequentes
Sim. O direito surge na concepção, não na comunicação.
Sim, e se a empresa oferecer e você negar, instantaneamente perde a estabilidade.
Sim, porém neste caso ela vai ter que indenizar.
Assim que descobrir a gestação, para assegurar a prova e os valores.





