Setor Bueno, Goiânia-GO
Pedi demissão e descobri que estava grávida. Tenho direito à estabilidade? 

Pedi demissão e descobri que estava grávida. Tenho direito à estabilidade? 

Muitas trabalhadoras pedem demissão sem saber que estão grávidas. Só depois, com o exame positivo nas mãos, vem a preocupação: 
Pedi demissão e descobri que estava grávida, será que perdi meus direitos? A empresa ainda pode ser responsabilizada? 

A resposta é: sim, você continua protegida pela lei

Neste artigo, você vai entender como funciona a estabilidade da gestante e quais direitos podem ser garantidos mesmo após um pedido de demissão. 

O que diz a lei sobre a estabilidade da gestante? 

A Constituição Federal assegura a estabilidade provisória da gestante desde a concepção até 5 meses após o parto

Isso significa que: 

  • A empresa não pode demitir a empregada grávida sem justa causa. 
  • E também não pode aceitar o pedido de demissão se a trabalhadora ainda não sabia da gravidez

A proteção é da gestante e do bebê, e existe mesmo sem o conhecimento da gravidez no momento da demissão. 

Pedi demissão e descobri que estava grávida, ainda tenho estabilidade? 

Sim. 
Se no dia do pedido de demissão a gravidez já existia, a demissão pode ser anulada

Nesses casos, a trabalhadora tem direito a: 

  • retornar ao trabalho 
    ou 
  • receber indenização do período total de estabilidade 

Essa indenização inclui: 

  • salários do período 
  • 13º proporcional 
  • férias + 1/3 
  • FGTS + multa  
  • reflexos em verbas trabalhistas 

Ou seja: a gestante não pode ficar desamparada

Quem decide se a gestante volta ao trabalho ou é indenizada? 
Não existe uma regra em si, é algo a ser conversado com a empresa. 

Agora, se não querem te aceitar de voltar, então eles têm que indenizar, é um ou outro.  

Mas se a relação estiver insustentável, os tribunais costumam definir pela indenização para evitar constrangimentos e prejuízos emocionais

E se a empresa já tiver contratado outra pessoa no meu lugar? 

Isso não retira o direito da gestante. 

Quando existe estabilidade, a empresa deve: 

  • reintegrar 
    ou 
  • indenizar integralmente 

A proteção legal continua existindo, independentemente de quem ocupou a vaga depois. 

Como provar que a gravidez já existia no momento da demissão? 

A prova é simples. 
Basta apresentar documentos médicos com a idade gestacional, como: 

  • ultrassom 
  • atestado ou laudo clínico 

A data da concepção deve ser anterior ao desligamento

Não é necessário ter informado a gravidez à empresa antes. 

Recebi o acerto. Mesmo assim posso cobrar estabilidade? 

Sim. 
O acerto trabalhista não retira o direito à estabilidade. 

Se a gestante for indenizada, a empresa pode ter que pagar: 

  • salários futuros 
  • FGTS não depositado 
  • novas férias + 1/3 
  • 13º 
  • demais verbas 

Ao final, o valor que a empresa paga costuma ser bem maior do que o acerto original. 

Prazo para reivindicar o direito 

A trabalhadora tem: 

  • 2 anos após o desligamento para entrar com a ação 
  • quanto antes procurar auxílio, melhor a prova e maior a indenização 

Agir rápido é fundamental para garantir todos os valores. 

Demorar demais pode levar prejuízos ao seu processo até em relação ao juiz. 

Pois esse direito é para proteger a mãe trabalhadora e a criança, se demorar muito para entrar o juiz pode entender que a finalidade já passou uma vez que a mãe deu outro jeito. 

Assim aumentando e muito as chances de perder, portanto, seja rápida. 

Conclusão 

Pedir demissão sem saber da gravidez não retira seus direitos

Se a gestação já existia no dia do desligamento: 

  • a estabilidade da gestante estava ativa 
  • O pedido de demissão pode ser anulado 
  • a trabalhadora tem direito a reintegração ou indenização 

A lei existe para proteger a mãe e o bebê. 
Se o seu direito foi negado, é possível buscar reparação judicial. 

Filipe Augusto de Moura Meireles 
Advogado Trabalhista – Goiânia/GO 

FAQ – Perguntas Frequentes 

Sim. O direito surge na concepção, não na comunicação.

Sim, e se a empresa oferecer e você negar, instantaneamente perde a estabilidade.

Sim, porém neste caso ela vai ter que indenizar.

Assim que descobrir a gestação, para assegurar a prova e os valores.

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