Trabalhar além do horário é realidade de muitos brasileiros.
Só que, quando chega o pagamento, as horas extras somem do contracheque. E a dúvida logo surge:
“E agora? Eu perdi esse dinheiro?”
A resposta é: não.
Se você fez hora extra e a empresa não pagou, você tem direito de cobrar todos os valores com correção e reflexos.
Neste artigo, você vai entender quais direitos possui e o que fazer para garantir que a lei seja cumprida.

Quando a hora extra deve ser paga?
A regra é clara:
- Acima de 8 horas por dia, vira hora extra
- Acima de 44 horas semanais, também é hora extra
Além disso, deve haver adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.

Horas extras precisam aparecer no contracheque
Sempre que houver hora extra, ela deve ser:
- registrada no ponto
- anotada no contracheque
- paga corretamente naquele mês ou compensada legalmente
Se isso não acontece, a empresa está descumprindo a CLT.

Posso cobrar horas extras mesmo sem registro no ponto?
Sim.
Mesmo que a empresa não marque ou apague horas do ponto, existem provas aceitas pela Justiça:
- testemunhas
- prints de mensagens cobrando horário
- escalas de serviço
- registros de login em sistema
- e-mails enviando tarefas após o expediente
- câmeras internas que mostram o horário de saída
Ou seja: se existe trabalho, existe direito.

E quando a empresa usa banco de horas?
O banco de horas só é válido se:
- houver acordo escrito ou previsão na convenção coletiva
- houver compensação dentro do prazo (até 6 meses ou 1 ano, conforme o acordo)
- o empregado puder acompanhar e conferir seus créditos
Se não cumprir essas regras, vira hora extra devida com adicional.

Quanto posso receber ao cobrar as horas extras?
O valor depende de:
- número de horas trabalhadas além da jornada
- adicionais aplicáveis (50%, 100%, noturno etc.)
- reflexos em férias, 13º, FGTS, DSR e aviso prévio
Muitas vezes, a cobrança resulta em R$ 5 mil, R$ 10 mil, R$ 20 mil ou mais, dependendo do tempo.

Por quanto tempo posso cobrar horas extras?
O trabalhador pode cobrar:
- até 5 anos para trás
- desde que ainda e
- steja no emprego
ou
- em até 2 anos após ser desligado
Quanto antes procurar ajuda, melhor para as provas.

Como agir se a empresa não paga hora extra?
Siga estes passos práticos:
- Guarde provas
Registre horários, mensagens, escalas, prints.
- Converse com o setor responsável
Às vezes, é falha administrativa, mas sempre documente o pedido.
- Procure orientação jurídica
Um advogado trabalhista avalia tudo e pode ajuizar ação.
Se você já saiu do emprego, os direitos continuam existindo.

Conclusão
Hora extra trabalhada e não paga é dinheiro seu que está ficando na empresa.
Você pode exigir:
- pagamento com adicional
- reflexos em férias, 13º, FGTS e DSR
- correções e juros
A lei é clara: trabalhou depois do horário, tem que receber.
Se a empresa não cumpre, a Justiça do Trabalho pode te ajudar.

Filipe Augusto de Moura Meireles
Advogado Trabalhista – Goiânia/GO

FAQ – Perguntas Frequentes
Sim. Testemunhas e outras provas são suficientes.
Sim. Feriado exige adicional maior, geralmente 100%.
Não. Mesmo após sair, ainda pode exigir seus direitos.





